Sin título
Diapositivas del conjunto (6)
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Fase discursiva - Delegado de Polícia
- 1 - Nem toda PEÇA PRÁTICA PROFISSIONAL será, necessariamente, uma REPRESENTAÇÃO. Existe peças que são atos administrativos, de aspecto e funcionamento interno.
- 2 - As peças práticas são divididas em INTERNAS e EXTERNAS. As internas são peças que não existe necessidade de intervenção judicial. Enquanto a EXTERNA, deve respeitar a CLAUSULA DE RESERVA JURISIDICIONAL.
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- 1 - Memorizar o quadro sinóptico das principais peças.
- 2 - Decidir qual a peça cabível.
- 3 - Use uma PEÇA GENÉRICA.
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- Ao receber as informações ou eventual DENÚNCIA, deverá o Delegado de Polícia realizar a VPI (verificação de procedência de informações). Após isso, poderá instaurar em Inquérito OU OUTRO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, como o procedimento relativo a CRIANÇAS e ADOLESCENTES (P.A.A.I. ou procedimento de investigação de auto infracional). Obviamente, depende do tipo de crime também, visto que em alguns crimes o inquérito policial só poderá ser instaurado caso haja REPRESENTAÇÃO.
- * O objetivo das investigações do inquérito policial não é somente para formar o Opini Delicti, mas sim realizar AUTORIA, MATERIALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, podendo assim as peças serem utilizadas não só pelo Parquet, mas pela Defesa.
- * Heptâmetro de Quintiliano: São perguntas para que a investigação se TORNE BASTANTE COMPLETA: O que, quem, quando, por quê, como, onde, com que auxílio.
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Diligências que podem ser realizadas:
- DILIGÊNCIAS QUE NÃO NECESSITAM DA RESERVA JURISDICIONAL: Apreensão de imagem de circuito interno de TV; Oitiva de testemunhas; Requisição de pericias; Campanas; vigilância; e outras.
- DILIGÊNCIAS QUE JUDICIALMENTE CONDICIONADAS: Busca e apreensão domiciliar; Prisão temporária; Interceptação telefônica; quebra dos dados telefônicos; quebra sigiloso fiscal; quebra da estação de rádio base; dentre outras.
- CAUTELARES: obre preservação de provas ou para a INVESTIGAÇÃO. Existem as cautelares reais e especiais
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- PRINCIPAIS CAUTELARES:
- 1 - Busca a apreensão domiciliar, com fundamento no Art. 240 do CPP, paragrafo 1 e Art. 5 da CF.
- 2 - Interceptação de comunicações telefônicas (Lei 9.296-96)
- 3 - Interceptação do fluxo de comunicações em SISTEMA DE INFORMÁTICA E telemática ( igualmente a lei de interceptações telefônicas, visto que também tutela os sistemas de informática).
- 4 - Prisão temporária (fundamentado no Art. 2, caput, da Lei 7.960-89.).
- 5 - Identificação criminal (fundamentado na Lei 12.037-09, Art. 3, IV. ).
- CAUTELARES PARA A PRESERVAÇÃO DE PROVAS ou INVESTIGATIVAS:
- 1 - Quebra do SIGILO FINANCEIRO, BANCÁRIO E FISCAL, fundamentado na LC n.105-2001, art. 1, paragrao 4 e Art. 198, paragrafo 1, inciso I do CTN.
- 2 - Prisão preventiva - Fundamentado nos Arts. 311 e seguintes do CPP.
- 3 - Captação ambiental - Fundamentado no Art. 8-A, da lei 9.296-96
- CAUTELARES DE PRESERVAÇÃO DE DIREITOS:
- * Prisão preventiva também.
- 1 - Medidas cautelares da lei 12.403-2011
- 2 - Pedido de exame médico-legal para INSANIDADE MENTAL com pedido de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
- 3 - Suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, fundamentado no Código de Trânsito Brasileiro no Art. 294 do CTB.
- 4 - Busca e apreensão de adolescente infrator, fundamentado no Art. 106 do ECA além dos fundamentos para a PREVENTIVA.
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- CAUTELARES REAIS:
- CAUTELARES ESPECIAIS:
- 1 - Medidas da Lei de organizações criminosas: INFILTRAÇÃO DE AGENTES, DELAÇÃO PREMIADA e CAPTAÇÃO AMBIENTAL.
- 2 - Infiltração de agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade sexual de Criança ou Adolescente, fundamentado no Art. (190-A, I, Eca).
- 3 - Infiltração da polícia na investigação de crimes da Lei 11.343-06 e Lei 9.612-98
- TEM QUE SABER OS FUNDAMENTOS DE MANEIRA QUE IRÃO CONSTAR NO ESPELHO.
- CAÍ MUITO O RELATÓRIO FINAL.
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- Diapositivas sobre Sin título, creado por Otávio v el 13/12/2020.
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