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Fichas

Lei 12.305/10 - PROIBIÇÕES

Usuario eliminado El usuario ha eliminado su información de asignaturas Inglés 6 fichas

Fichas del conjunto (6)

  1. 1Quais são as formas que são proibidas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos?Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público.
  2. 2Quais são as condições para que a queima de resíduos a céu aberto seja permitida?Quando decretada emergência sanitária e autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.
  3. 3Quais são as atividades proibidas nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos?Utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; catação; criação de animais domésticos; fixação de habitações temporárias ou permanentes; outras atividades vedadas pelo poder público.
  4. 4A importação de resíduos perigosos e rejeitos é proibida?É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
  5. 5A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para quem?exceto para os Municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou
    plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira.
  6. 6Quais são os prazos para os municípios tenham elaborado plano intermunicipal ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos para implantar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos?Até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana ou Ride de capitais; Até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 habitantes no Censo
    2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 Km da fronteira com países limítrofes; Até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 e 100.000 habitantes no Censo 2010; e até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010.

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El usuario ha eliminado su información de asignaturas Fichas sobre Lei 12.305/10 - PROIBIÇÕES, creado por Usuario eliminado el 08/02/2021.
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  • Creado por Ana Rita Félix · 8 feb 2021
  • Copiado por Ana Rita Félix · 8 feb 2021
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