Fichas
3.4 - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO
Fichas del conjunto (10)
- 1Podemos dizer que a legislação tributária será interpretada de acordo com normas específicas do Código Tributário Nacional?Correto. É o que diz, exatamente, o art. 107 do CTN.
- 2Podemos dizer que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária se valerá, sucessivamente, de quais institutos hermenêuticos para suprir a lacuna deixada pela lei?I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade. - 3Pode o emprego da analogia resultar na dispensa do pagamento de tributo devido?Não. Conforme art. 108, § 1º do CTN: "o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei".
Guarde bem: analogia - exigência - 4É correto afirmar que o emprego da equidade não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei?Não. Conforme a literalidade do § 2º do art. 108 do CTN: a equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Guarde bem: equidade - dispensa - 5Qual a utilidade dos princípios gerais de direito privado no direito tributário?Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance dos institutos, conceitos e formas do direito tributário, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
- 6A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias?Errado. A lei tributária não pode fazer essas alterações. Perceba que, de um lado o direito privado "empresta" alguns conceitos para a lei tributária e de outro lado, não pode, essa lei alterar os institutos, conceitos etc. do direito privado.
- 7Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre prescrição e decadência?Errado. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Prescrição e decadência são hipóteses de extinção do crédito tributário. - 8Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a moratória?Correto. O art. 111 do CTN diz que: intepreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. E a moratória é uma hipóstese de suspensão conforme art. 151 do CTN.
- 9Interpreta-se literalmente a legislação tributária que trata sobre isenção?Sim, já que a isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário prevista no art. 175 do CTN.
- 10Cite duas situações em que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida.Aqui temos o que a doutrina chama de interpretação benígna. Na dúvida, interpreta-se de maneira mais favorável ao contribuinte. O que no direito penal seria: "in dubio pro reo". São essas as situações:
dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua gradação.
Perceba que são situações que poderiam tornar mais gravosa a situação para o sujeito passivo.
Información
- Descripción
- Concurso Público Direito Tributário Fichas sobre 3.4 - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO, creado por Jairo Nogueira da Costa el 31/05/2016.
- Creado por
- Jairo Nogueira da Costa
- Visitas
- 2
- Valoración