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CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR (LEI Nº 7.716/1989)
Fichas del conjunto (16)
- 1CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR (LEI Nº 7.716/1989)A Lei n° 7.716/1989 surgiu para criminalizar as condutas de
preconceito de raça ou de cor. Em 1997, a lei sofreu uma reforma de
proporções consideráveis, que inclui em seu escopo também a discriminação ou preconceito de etnia, religião e procedência nacional.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. - 2O QUE VEM A SER DISCRIMINAÇÃO?é a separação, segregação. Representa o
rompimento da igualdade, mas nem sempre é ilegítima. Existem, por
exemplo, as políticas que são comumente chamadas de “Discriminação
Positiva”, que são voltadas para apenas uma parcela da população.
Tratando-se da população negra, podemos mencionar como exemplo o
estabelecimento de cotas para acesso às instituições de ensino superior. - 3O QUE VEM A SER PRECONCEITO?é um sentimento ou ideia pré-formatada, que seja favorável ou desfavorável em relação a determinada pessoa. O
preconceito e a discriminação puníveis são aqueles relacionados à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. - 4RAÇASsão subgrupos nos quais
a humanidade se divide, de acordo com características fisiológicas comuns. Uma observação interessante é que mesmo a ciência já não aceita pacificamente a existência de diferentes raças. A ideia já foi inclusive confirmada pelo STF, no julgamento do HC 82424. - 5CORse refere à tonalidade da pele da pessoa.
- 6ETINIAdiz respeito à origem das comunidades, e abarca não só características
físicas, mas também componentes culturais (dialetos, religião, crenças, costumes). - 7RELIGIÃOé uma crença em comum, normalmente manifestada por meio de ritos próprios.
- 8ORIGEM NACIONALse refere ao país de procedência da pessoa. Aqui a Doutrina faz considerações também sobre os locais de origem dentro de um mesmo país, com relação a uma região específica, estado ou cidade.
- 9Normalmente nos referimos aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 como “crimes de racismo”.O racismo, na realidade, é a
crença na superioridade de uma determinada raça sobre outra, que gera
consequências sociais extremas. - 10TIPO MAIS GENÉRICO DA LEI 7.716/89 → ART. 20Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa. - 11SÍMBOLO DO NAZISMOA criminalização do uso do símbolo do nazismo (suástica) é consequência dos traumas gerados pelas políticas racistas e segregacionistas adotadas pelo regime de Adolf Hitler e que marcaram a expansão alemã durante a Segunda Guerra Mundial.
O símbolo ficou tão fortemente ligado ao racismo, que até hoje sua utilização constitui crime punido severamente. - 12Meios de Comunicação Social ou PublicaçãoHá também uma pena mais grave se os crimes de racismo
forem cometidos utilizando-se meios de comunicação social ou
publicação. Esses meios são aqueles conhecidos como “comunicação de
massa”. Uma atitude racista transmitida na TV, rádio ou internet é punida
mais severamente do que aquela feita de forma tímida e com menor
alcance.
Para investigar a utilização de meios de comunicação, o juiz pode determinar medidas cautelares com a principal finalidade de interromper a transmissão de conteúdos racistas. O §4º determina ainda que a destruição do material de cunho racista é efeito da condenação. - 13Crime de InjúriaArt. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a
injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua
natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena
correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de
pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa. - 14Diferença entre Injúria Racial e Racismo• Injúria Racial → Pessoa Determinada
• Racismo → Grupo Indeterminado
Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo
140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente
que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou
origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima". Já o crime de racismo seria aquele cometido por quem pratica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
O crime de racismo é considerado mais grave pelo legislador, e, além de
imprescritível e inafiançável, sua persecução se dá por meio de ação
penal pública incondicionada, enquanto, no caso da injúria racial, a
ação penal é pública condicionada à representação do ofendido. - 15Redução a condição análoga à de escravoCP, Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
[...]
§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
[...]
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
origem. - 16Crime de TorturaLei nº 9.455/1997, Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental:
[...]
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Información
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- Concursos Públicos (CRIMES DE RACISMO) Legislação Extravagante Fichas sobre CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR (LEI Nº 7.716/1989), creado por Junio Albuquerque el 20/12/2016.
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- Junio Albuquerque
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