Prova testemunhal

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Estudo Processo do Trabalho (Provas - Trabalho) Flashcards on Prova testemunhal, created by Amicus Curiae on 30/09/2017.
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Question Answer
A prova testemunhal é capaz de comprovar a veracidade dos fatos aduzidos pelo autor, salvo se, conforme art. 442 e 443 do CPC/15, já estiverem comprovados por três coisas, quais? Por prova documental ou confissão real da parte ou só puderem ser provados por prova pericial, como ocorre com a insalubridade e periculosidade, que dependem daquela espécie de prova técnica.
Diga quantas testemunhas são devidas no rito ordinário, sumário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave? Máximo de 3 (três) para cada parte, no rito ordinário e sumário. E no sumaríssimo no máximo 2 (duas) para cada parte e no inquérito para apuração de falta grave, podem ser ouvidas até 6 (seis) testemunhas para cada parte.
Sendo facultativa a formação do polo ativo, o número máximo de testemunhas é para todos os litigantes ou para cada um individualmente? Para todos os litigantes, isto é, se a ação foi ajuizada por 3 (três) reclamantes, o número máximo de testemunhas para todos, no rito ordinário, será de 3 (três), ou seja, todos aproveitarão as mesmas testemunhas, já que optaram por ajuizar a demanda conjuntamente.
Sendo a formação do polo passivo dependente exclusivamente da vontade do autor, o número de testemunhas será para todos ou para cada um individualmente? Não podem os réus serem prejudicados pela aglutinação, no polo passivo, de diversos litigantes, razão pela qual o número máximo de testemunhas, conforme tabela acima, é para cada litigante. Assim, se dois os reclamados, cada um poderá valer-se de 3 (três) testemunhas no rito ordinário, no total de 6 (seis).
Se João é testemunha em processo movido por José em face da empresa “Alfa”, será João suspeito se também estiver movendo ação em face da mesma empresa? E se já tiver ajuizada demanda anteriormente? NÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Súmula nº 357 do TST
O menor de 18 (dezoito) anos será ouvido de que maneira? Como informante, não prestando o compromisso de dizer a verdade, já que não pode ser sujeito do crime de falso testemunho, por não possuir idade penal
O que se entende por contradita? É o ato de afirmar e demonstrar em juízo que a testemunha é suspeita, impedida ou incapaz de depor.
O ato de contraditar deve ser realizado em período bastante específico, sob pena de preclusão. Tal período se dá entre o quê? A qualificação da testemunha e o compromisso de dizer a verdade, ou seja, é nesse meio tempo que a parte contrária deverá contraditar. Disso resulta que tomado o compromisso da testemunha, preclusa estará a possibilidade da contradita.
Mesmo aqueles que são considerados incapazes, suspeitos ou impedidos podem ser ouvidos pelo Juiz de “uma forma especial”, não como testemunhas, mas como o quê? Como informantes, conforme art. 447, §4º e 5º do CPC/15.
NO processo do trabalho, as partes deverão apresentar rol de testemunhas até que momento? NÃO deverão apresenta rol de testemunhas. Deverão as partes conversar com as possíveis testemunhas, convidando-as a comparecer ao ato.
Caso não compareçam, o que ocorrerá? Poderão as partes requerer a intimação para a próxima audiência, sob pena de condução coercitiva e aplicação de multa.
No rito ordinário, para que o Magistrado determine a intimação da testemunha faltante, basta o quê? Afirmação na audiência de que a testemunha, apesar de convidada, não compareceu.
Já no rito sumaríssimo, surge uma norma específica, inserta no art. 852-H, §3º, CLT, que informa que as testemunhas, até o limite de 2 (duas), somente serão intimadas se o quê? Se a parte comprovar que as convidou. Assim, não basta apenas a afirmação, sendo necessária a comprovação do fato, que pode se dar por A.R (aviso de recebimento dos correios), declaração assinada pela testemunha ou mesmo por meio de outra testemunha que tenha presenciado o convite.
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