L6880- estatuto dos militares

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marinha Flashcards on L6880- estatuto dos militares, created by Patricia Aguiar on 21/12/2017.
Patricia Aguiar
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Question Answer
FFAA destinam-se defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.
FFAA essenciais a execução da politica publica nacional
FFAA composição marinha, exercito e aeronautica
FFAA caracteristicas São instituições nacionais, permanentes e regulares
FFAA base organizadas com base na hierarquia e na disciplina
FFAA autoridade suprema sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei
militares situação ativa e inatividade
militares da ativa I - os de carreira; II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos; III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados; IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
militares inativos I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União. lll - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada.
Os militares de carreira são os da ativa que no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tenham vitaliciedade assegurada ou presumida.
reserva das FFAA I - individualmente: a) os militares da reserva remunerada; e b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa. II - no seu conjunto: a) as Polícias Militares; e b) os Corpos de Bombeiros Militares A Marinha Mercante, a Aviação Civil e as empresas declaradas diretamente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas,
atividade efeito de mobilização e emprego A Marinha Mercante, a Aviação Civil e as empresas declaradas diretamente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas,
atividade militar atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, caracteristica da carreira militar
hierarquia militar ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação.
disciplina rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
circulos hierarquicos âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo
cargo militar conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.
vacancia militar - da criação do cargo ate a posse de alguem -exoneração -falecimento -extravio -prisioneiro -desertor
função militar exercício das obrigações inerentes ao cargo militar.
valor militar o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;
valor militar o civismo e o culto das tradições históricas
valor militar a fé na missão elevada das Forças Armadas;
valor militar o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;
valor militar amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida
valor militar aprimoramento técnico-profissional
Ética Militar definição O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis,
preceito da etica militar I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
preceito etica militar II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
preceito etica militar III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
preceito etica militar IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
preceito etica militar V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
preceito etica militar VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
preceito etica militar VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
preceito etica militar VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
preceito etica militar IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
preceito etica militar X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
prceito etica militar XI - acatar as autoridades civis;
preceito etica militar XII - cumprir seus deveres de cidadão;
preceito etica militar XIII - proceder de maneira ilibada na vida publica e particular
preceito etica militar XIV - observar as normas da boa educação;
preceito etica militar XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
preceito etica militar XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;
prceito etica militar XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros
preceito etica militar XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas: a) em atividades político-partidárias; b) em atividades comerciais; c) em atividades industriais; natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública;
preceito etica militar zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar
Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.
dever militar definição emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço,
dever militar essencia I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
dever militar essencia II - o culto aos Símbolos Nacionais
dever militar essencia III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias
dever militar essencia IV - a disciplina e o respeito à hierarquia
dever militar essencia V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens;
dever militar essencia VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. tem caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira
comando definição é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe
O oficial é preparado, ao longo da carreira para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.
Os graduados auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração.
Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza será aplicada somente a pena relativa ao crime.
A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.
A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.
competencia para determinar imediato afastamento do cargo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo. a) o Presidente da República; b) os titulares das respectivas pastas militares e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; e c) os comandantes, os chefes e os diretores, na conformidade da legislação ou regulamentação específica de cada Força Armada.
São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre. atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político
As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
O oficial presumivelmente incapaz de permanecer como militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação.
competencia julgar processos oriundos dos concelhos de justificação em tempo de paz STM
ompetencia julgar processos oriundos dos concelhos de justificação em te tempo de guerra tribunal especial
Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamentação específica.
direito dos militares I - a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição
direito dos militares II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação que possuía quando da transferência para a inatividade remunerada, se contar com mais de trinta anos de serviço;
direito dos militares o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando trinta anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação, ou ter sido abrangido pela quota compulsória
direito dos militares a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço
direto dos militares o uso das designações hierárquicas
direito dos militares a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação
direito dos militares a percepção de remuneração;
direito dos militares a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários
direito dos militares o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno
direito dos militares alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos militares em atividade
direito dos militares fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama, fornecido ao militar na ativa de graduação inferior a terceiro-sargento e, em casos especiais, a outros militares
direito dos militares a moradia para o militar em atividade, compreendendo1 - alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado; e 2 - habitação para si e seus dependentes; em imóvel sob a responsabilidade da União, de acordo com a disponibilidade existent
direito dos militares a constituição de pensão militar;
direito dos militares m) a promoção;
direito dos militares n) a transferência a pedido para a reserva remunerada;
direito dos militares o) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
direito dos militares p) a demissão e o licenciamento voluntários
direito dos militares q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte; r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada
prescrição do direito de recorrer caso o militar se sinta prejudicado ou ofendido por qq ato adm na esfera adm 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso e em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos
O militar só poderá recorrer ao Judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta iniciativa, antecipadamente, à autoridade à qual estiver subordinado.
O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente
Os militares alistáveis são elegíveis se contar menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento ex officio ; e se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, afastado, temporariamente, do serviço ativo e agregado, considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função do seu tempo de serviço
Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma
os militares terão interrompido ou deixarão de gozar na época prevista o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assentamentos Somente em casos de interesse da segurança nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital
Competencia regulamentar a concessão de férias. Ministros Militares
Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de I - núpcias: 8 (oito) dias; II - luto: 8 (oito) dias; III - instalação: até 10 (dez) dias; e IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.
Licença para tratar de interesse particular ou para acompanhar conjuge é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade.
O prazo-limite para a licença será de (trinta e seis) meses, podendo ser concedido de forma contínua ou fracionada.
As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições caso de mobilização e estado de guerra; b) em caso de decretação de estado de emergência ou de estado de sítio; c) para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual; d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulamentação de cada Força. e) em caso de denúncia ou de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.
tipos de prerrogativas dos militares honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
prerrogativa militar uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares das Forças Armadas, correspondentes ao posto ou graduação, Corpo, Quadro, Arma, Serviço ou Cargo
prerrogativa militar honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
prerrogativa miitar cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência;
prerrogativa militar julgamento em foro especial, nos crimes militares.
É proibido ao militar o uso dos uniformes a) em manifestação de caráter político-partidária b) em atividade não-militar no estrangeiro, salvo quando expressamente determinado ou autorizado; e c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado
Agregação militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número.
Reversão ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer,
Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o militar que I - tendo cessado o motivo que determinou sua agregação, reverta ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, estando qualquer destes com seu efetivo completo; II - aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica, após haver sido transferido de Corpo ou Quadro, estando os mesmos com seu efetivo completo; III - é promovido por bravura, sem haver vaga; IV - é promovido indevidamente; V - sendo o mais moderno da respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, em virtude de promoção de outro militar em ressarcimento de preterição; e VI - tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorne ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, estando qualquer destes com seu efetivo completo.
ausente por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas: I - deixar de comparecer à sua organização militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e II - ausentar-se, sem licença, da organização militar onde serve ou local onde deve permanecer.
desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias e não houver indicio de derserção
extraviado ermanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, ser oficialmente considerado extraviado.
Após a declaração de estado de guerra, os militares em serviço ativo poderão ser comissionados, temporariamente, em postos ou graduações superiores aos que efetivamente possuírem.
motivos para exclusão do serviço ativo com consequente desligamento transferência para a reserva remunerada; II - reforma; III - demissão; IV - perda de posto e patente; V - licenciamento; VI - anulação de incorporação; VII - desincorporação; VIII - a bem da disciplina; IX - deserção; X - falecimento; e XI - extravio.
A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida mediante requerimento, ao militar que contar, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
reforma a pedido exclusivamente aplicada aos membros do Magistério Militar; se o dispuser a legislação específica da respectiva Força, somente poderá ser concedida àquele que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais 10 (dez), no mínimo, de tempo de Magistério Militar.
reforma ex officio I - atingir as seguintes idades-limite de permanência na reserva II - for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas; III - estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável; IV - for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado; V - sendo oficial, a tiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em conseqüência de Conselho de Justificação a que foi submetido; VI - sendo Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado, ao Ministro respectivo, em julgamento de Conselho de Disciplina.
O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por ferimento ou enfermidade recebido em campanha na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato (2 graus hierarquicos abaixo do original) ao que possuir ou que possuía na ativa
demissão é aplicada exclusivamente aos oficiais
demissão com indenização das despesas feitas pela uniao com sua preparação e formação quando contar com menos de 5 anos de oficialato ou quando o oficial tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou no exterior, e não tenham decorrido os seguintes prazos: a) 2 (dois) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses; b) 3 (três) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 6 (seis) meses e igual ou inferior a 18 (dezoito) meses; c) 5 (cinco) anos, para curso
O direito à demissão a pedido pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização
Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que: I - for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos; II - for condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes para os quais o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação especial concernente à segurança do Estado; III - incidir nos casos, previstos em lei específica, que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado; e IV - houver perdido a nacionalidade brasileira.
tempo de efetivo serviço espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
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