Tributário Dicas

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Graduação Direito Tributário Flashcards on Tributário Dicas, created by Gerson Richard on 28/08/2014.
Gerson Richard
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Question Answer
Competência Tributária para legislar Indelegável Concorrente (U/DF/E) União apenas normas gerais
Capacidade Tributária Administrativa É delegável Cobrar, fiscalizar e arrecadar Súmula 369 STJ = A CNA tem legitimidade para cobrança da contribuição sindical rural
É toda prestação pecuniária Obrigação de dar dinheiro *Dação de bens imóveis!
Toda prestação compulsória Independe da vontade do contribuinte O nascimento da obrigação independe da vontade, é obrigatório
Toda prestação que não constitua sanção Tributo não é multa, nem castigo Multa não é tributo Incide tributo sobre atividades ilicitas Nom olet (Dinheiro não tem cheiro)
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Não a liberdade de cobrar ou não! É vinculada a cobrança Não há discricionariedade
O que determina a Natureza de Tributo O Fato Gerador Natureza Vinculada= Taxas e C. Melhoria Não Vinculada = Impostos Jurisprudência FGTS= não é tributo
Fiscal Extrafiscal Parafiscal Fiscal = Arrecadar Extrafiscal = Regular economia Parafiscal = Fomentar sistema S
Ônus Fiscal Direto - Ônus recai no contribuinte de direito Indireto - Ônus pode ser repassado ao contribuinte de fato
Real e Pessoal Real - Incide sobre o BEM(IPVA) Pessoal - Incide sobre o contribuinte(IR)
Real e Pessoal Real - Incide sobre o BEM(IPVA) Pessoal - Incide sobre o contribuinte(IR)
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Rol não taxativo STF as considera direitos individuais e cláusulas pétreas Imunidade recíproca não é direito individual, reforça o pacto federativo
Legalidade (Licitude) É vedado instituir ou majorar tributo sem lei (alíquota e BC) A maioria é lei ordinária(e MP) LCp obrigatória = IGF, Compulsório, residual, CS residual Atualização monetária BC não é majorar Súmula 160 STJ= Não pode decreto para % acima da inflação
Legalidade (Licitude) Súmula 669 STF= Vencimento pode em Decreto Exceção à Lei= Só MP
Exceções à Legalidade (Licitude) Alterações de Alíquotas II , IE, IPI, IOF CIDE combustíveis ICMS monofássico (Pode ser órgãos do executivo)
ISONOMIA Contribuintes em igualdade devem ser tratados igualmente Leva em consideração a capacidade contributiva
NÃO SURPRESA Formada por 3 princípios Irretroatividade da Lei tributária Anterioridade Comum Anterioridade Nonagesimal
Irretroatividade da Lei Tributária Sem exceções Tributo só para FG posteriores a lei Lei benéfica não retroage para julgados já transitados em julgado
Anterioridade Comum Tributo só no exercício seguinte a publicação 584 STF = IR aplica lei em vigor no ano da apresentação da declaração
Anterioridade Nonagesimal Tributo só depois de 90 dias da publicação da lei Lei que reduz ou retira descontos não respeita Contribuições seguridade = SIM
MP para Impostos Só produz efeitos no ano seguinte à conversão. Quando o tributo for cobrado já será com base na lei
Princípio da Vedação ao Confisco É vedado tributo com efeito confisco A CF autoriza confisco : 1-)Expropriação propriedade cultivo drogas 2-) Pena de Perda de bens STF= Entende q confisco tem q ser no Sistema Tributário como todo, não um tributo isolado
Prova do Confisco Prova que o Tributo: 1- Agravou excessivamente a carga tributária 2- Inviabilizou atividade econômica 3- Penalizou gravemente atividade econô. STF= Princípio se estende a multas Tributos Extrafiscal = Pode conter altas alíquotas, mas não confiscatórias
Princípio da Liberdade de Tráfego O tributo não pode limitar trafego de pessoas e bens. Bens são diferentes de mercadorias ICMS não fere esse princípio ICMS incide sobre mercadorias, não bens Pedágio não restringe o tráfego
Taxa ou Preço Público Taxa= Conservada pelo poder público Preço Público = Conservada particular
Repartição de Receitas Sempre do ente "maior" para o menor * STF= Benefício fiscal concedido por estado para o ICMS não pode impactar sobre repasse aos municípios, desrespeita o pacto federativo
Repartição de Receitas Sempre do ente "maior" para o menor * STF= Benefício fiscal concedido por estado para o ICMS não pode impactar sobre repasse aos municípios, desrespeita o pacto federativo
Diretamente da U para E/DF 100% IR retido na fonte servidores 30% IOF ouro 29% CIDE combustíveis 20% Impostos Residuais
Diretamente U para M 100% IR retido na fonte servidos 50 % ITR, se o município fiscalizar e arrecadar será 100% 70% IOF ouro
Diretamente E para M 50% IPVA 25% ICMS, sendo; -3/4 no mínimo, valor adicionado no M; -Até 1/4 lei estadual. 25% do Repasse CIDE Combustível
Indiretamente 48% do IPI + IR, sendo 21,5% para FPE 23,5 para FPM, divididos 22,5% entregue forma LCp 1% entrega 1°decêndio dezembro 3% N, NE, CO, sendo 1/2 do NE
Indiretamente 10% IPI para E/DF, sendo: 25% para m , divididos 3/4 valor adicionado no M Até 1/4lei estadual
Não terão suas receitas divididas União: II, IE, IGF, Imp. EXTRAO. Estados ITCMD Distrito Federal ITCMD, ICMS, IPVA, IPTU, ITBI, ISS Municípios IPTU, ITBI, ISS
Empréstimo Compulsório 1- Lei Complementas 2-Despesas Extraordinárias de guerra externa ou calamidade 3- Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo ? Fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Acordo internacional sobre isenções tributárias é aprovado por: Decreto legislativo do Congresso Nacional
Regra geral é o domicílio ? De eleição, Eleito pelo contribuinte ou responsável
Na falta de eleição do domicílio PJ direito privado é a sede, ou cada estabelecimento em relação a seus próprios atos PJ direito público é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante
Efeito confiscatório tributos Calculado em relação a totalidade da carga tributária e não em relação a cada tributo isoladamente
Incidência numa perspectiva estática Considera apenas o patrimônio em si mesmo! Isto é, a pura manutenção do patrimônio é o índice de capacidade contributiva
Imposto numa perspectiva Dinâmica Considera possíveis modificações patrimoniais, as mutações patrimoniais são adotadas como índice de capacidade contributiva II,IE,IR,IPI,IOF,ITCMD,ICMS,ITBI
FG do ISS É uma situação de fato, e ocorre no momento da prestação de serviço
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I- Suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - Outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
Elisão Fiscal É a pratica de operações com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. A elisão está ligada a uma pratica lícita
Depois de formalizado o crédito tributário Não é mais possível a exclusão, apenas a extinção do Crédito tributário
Decadência (Tributário). Significa a extinção do direito de a fazenda pública efetuar o Lançamento
Decreto Legislativo Ato de exclusiva competência do Congresso Nacional
Súmula 657 STF A imunidade cultural abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos
Causa de extinção do crédito tributário antes mesmo do fato gerador DECADÊNCIA
O despacho que conceder isenção não gera direito adquirido
É Legal repartição fazendária exija informações de interesse da fiscalização das instituições financeiras
Elisão Fiscal através do planejamento,evita-se a ocorrência do FG. não é ilegal, usa-se as regras vigentes para evitar o FG
Evasão Fiscal (sonegação) conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente em momento posterior ao FG, pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal. FG ocorre porém o contribuinte o esconde do Fisco.
Elisão fiscal: é a conduta consistente na prática de ato ou celebração de negócio legalmente enquadrado em hipótese visada pelo sujeito passivo, importando isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo.
Elisão fiscal É verificada, no mais das vezes, em momento anterior àquele em que normalmente se verificaria o FG. Trata-se de planejamento tributário, que encontra guarida no ordenamento jurídico. ninguém pode ser obrigado a praticar negócio da maneira onerosa.
Elusão fiscal (ou elisão ineficaz) Caracteriza uma conduta formalmente lícita, mas com abuso das formas, isto é, o sujeito passivo adota uma forma jurídica atípica, a rigor lícita, com o escopo de escapar artificiosamente da tributação. Melhor dizendo, o contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência FG
Dica ICMS Compensa-se .... com o Montante COBRADO nas anteriores (Não é PAGO, é o COBRADO)
ISS no ADCT Alíquota mínima do ISS = 2% exceto para Construção Civil
Alíquota máxima ISS 5%
Leasing Financeiro Incide ISS Apenas no operacional que não incide
Serviços Bancários Não incide ISS sobre Depósitos
Súmulas 668 e 656 do STF Ler
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