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Question Answer
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Inciso I I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Inciso II II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Inciso III III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Inciso IV IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso V V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso VI VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso VII VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso VIII VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso IX IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso X X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso XI XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso XII XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso XIII XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso XIV XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso XV XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso XVI XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso XVII XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso XVIII XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 5o - Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Cap. I - DDIC Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte: Inciso XIX XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no ARTIGO I ARTIGO I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no ARTIGO II ARTIGO II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no ARTIGO III ARTIGO III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Declaração Universal Dos Direitos Humanos O ano de 1948 representou um marco histórico mundial no tocante aos direitos humanos, pois foi nesse ano que: foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Declaração Universal Dos Direitos Humanos De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos é CORRETO afirmar que: Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem quaisquer distinções.
Declaração Universal Dos Direitos Humanos “Os direitos humanos vêm ganhando força nos últimos tempos impulsionados pelos fundamentos da liberdade, da justiça e da paz no mundo, os quais se fizeram mais necessários após um marco na história que ultrajou a consciência da Humanidade”. O evento em especial a que se refere o texto acima é a: Segunda Grande Guerra Mundial;
Declaração Universal Dos Direitos Humanos A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 preceitua, em seu Artigo 2°: “Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie (...)”. Dessa forma, pode-se dizer que não haverá discriminação baseada em diferenças de: raça sexo Cor
Declaração Universal Dos Direitos Humanos “O propósito dos Direitos Humanos é, antes de tudo, o de garantir ao indivíduo a possibilidade de desenvolver-se como pessoa para realizar os seus objetivos pessoais, sociais, políticos e econômicos, amparando-os contra os empecilhos e os obstáculos que encontre em seu caminho, , do conceito de soberania em matéria pessoal”. Tendo em vista o trecho lido, e considerando que sabidamente o próprio Estado é também considerado um dos violadores de direitos humanos , é possível afirmar que por isso se fez necessária(o): o desenvolvimento de um sistema de proteção internacional de direitos humanos, acessível aos cidadãos de qualquer Estado;
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no ARTIGO IV ARTIGO IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no ARTIGO V ARTIGO V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no ARTIGO VI ARTIGO VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no ARTIGO VII ARTIGO VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, no ARTIGO VIII ARTIGO VIII Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Direito Constitucional - CF TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Direito Constitucional - CF TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si o: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Direito Constitucional - CF TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Direito Constitucional - CF TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
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