Processo Civil - I

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Flashcards on Processo Civil - I, created by Sabrina Treu on 05/11/2014.
Sabrina Treu
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Question Answer
Condições da Causa LIP Legitimidade Interesse de agir Possibilidade Juridica do Pedido
Elementos da Ação PPC Partes Causa de Pedir Pedido
Auxiliares de Justiça Escrivão Oficial de Justiça Perito Depositário Administrador Interprete
Qual tipo de prazo as partes podem alterar? Quais são os requisitos? Os prazos dilatórios, porém, só terá eficáfcia se requerido antes do vencimento do prazo e fundado em motivo legitimo. As custas serão de responsabilidade para quem for concedida a prorrogação. O juiz fixará nova data.
Os prazos peremptórios podem ser alterados? Não
O juiz pode prorrogar prazos? Qual o limite? Em comarcas de dificil acesso, o juiz poderá prorrogar os prazos em até 60 dias. Em caso de calamidade publica, tal limite pode ser excedido. E ainda, por motivo justificado o juiz poderá exceder, por igual tempo, os prazos do código.
Há alteração nos prazos para a FP e MP? Sim, são quadruplos para contestar e em dobro para recorrer.
Qual o prazo para o Juiz proferir despachos de expediente? 2 dias
Qual o prazo para o juiz proferir decisões? 10 dias
Qual o prazo para os servetuários da justiça enviarem os autos à conclusão? 24 horas
Qual o prazo para os serventuários da justiça executarem atos no processo? 48 horas
No caso de litisconsórtes, como será computado o prazo? O prazo será em dobro, SOMENTE se houver diferentes procuradores.
Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento de direito: 1. Réu que estiver assistindo a cultos religiosos 2. Conjuge ou qualquer parente do morto, consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 seguintes. 3. Aos noivos, nos 3 primeios dias de boda. 4. Aos doentes, enquanto grave o estado.
Não se fará a citação: Quando se verificar que o réu é demente ou impossibilitado de recebe-la. Neste caso, o oficial de justiça fará certidão descrevendo minunciosamente a ocorrência, sendo que o juiz irá nomear um médico a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias. Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.
Quais são as formas de citação? 1. Correio 2. Oficial de Justiça 3. Mandado 4. Por meio eletrônico
Qual é a regra para a realização das citações? Por correio, para qualquer comarca do pais. Cumpre salientar que, conforme o parágrafo único do artigo 223, deverá ser carta registrada e o carteiro deve exigir que o recibo seja assinado. Se o réu for PJ será valida se entregar a pessoa com poder de gerência geral ou administrativa.
Quais são as exceções em que a citação não pode ser através de correio? 1. Nas ações de estado; 2. Quando for ré pessoa incapaz; 3. Quando for ré pessoa de direito público; 4. Nos processos de execução; 5. Quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 6. Quando o autor a requerer de outra forma.
Quando a citação deverá ser por oficial de justiça? Será realizada a citação por oficial de justiça quando for frustada a citação por correio, ou nas hipoteses abaixo: 1. Nas ações de estado; 2. Quando for ré pessoa incapaz; 3. Quando for ré pessoa de direito público; 4. Nos processos de execução; 5. Quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 6. Quando o autor a requerer de outra forma.
Quando será a citação por hora certa? Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.
Quando será a citação por edital? Réu em LINS. Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
Quais são os requisitos para a citação por edital? 1. afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto ao reu estar em LINS 2. A afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão; 3. a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; 4. A determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação; 5. A advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis. Obs. Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio do item 2. A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.
E se a parte requerer a citação por edital dolosamente? Se a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos da citação por edital (LINS), incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. A multa reverterá em benefício do citando.
Quando se iniciará a contagem do prazo nas citações/intimações por correio? Da juntada do AR
Quando se iniciará a contagem do prazo nas citações/intimações por oficial de justiça? Da juntada do mandado.
Quando se iniciará a contagem do prazo nas citações/intimações por correio/oficial de justiça, se houver vários réus Sempre da juntada do ultimo AR ou ultimo mandado cumprido.
Quando se iniciará a contagem do prazo nas cartas de ordem/precatórias e rogatórias? Data da juntada dos autos
Quando se iniciará a contagem do prazo na citação por edital? Finda a dilação cumprida assinada pelo juiz.
Como se dará a intimação no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios? Consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial. É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
Como será a intimação do MP? Sempre pessoal
Qual é a exceção para as intimações? Se não houver orgão oficial na respectiva comarca, competirá ao escrivão intimar de todos os atos do processo os advogados das partes. Sendo que será pessoalmente a quem tiver domicilio na sede do juizo, ou por carta registrada, com AR se o domicilio for fora do juizo. Também poderão ser de forma eletronica, conforme legislação especifica.
Quais são os casos em que o juiz pode exercer juizo de retratação e quais prazos? Há dois casos, sendo eles: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
Quais são as hipoteses de impedimento? Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Quais são as hipoteses de suspeição? Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
As hpoteses de impedimento e suspeição também se aplicam a.... I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II - ao serventuário de justiça; III - ao perito; IV - ao intérprete
Quem são os serventuarios de justiça? Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Quando a parte deverá arguir o impedimento ou a suspeição? § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
Quem pode arguir as exceções? Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
Quais são as competencias do escrivão? I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo; IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: a) quando tenham de subir à conclusão do juiz; b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor; d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo; V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.
Quais são as competencias do oficial de justiça? I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. V - efetuar avaliações.
O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsaveis? I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Quais são as atribuições do perito? Quando a prova do fato exigir conhecimento técnico.Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente. Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.
O que ocorrerá em localidades em que não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos necessarios? A indicação dos peritos será de livre escolha do juiz
O perito pode se escusar do encargo? O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la.
Qual é o prazo para o perito se escusar de encargo? Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la.
O que ocorrerá se o perito prestar informações inveridicas? Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
Quais são as atribuições do depositario e administrador? A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
O depositário ou administrador será remunerado? Art. 149. O depositário ou administrador perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
O depositário ou administrador responde por seus atos por dolo ou culpa? Art. 150. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Quando será nomeado intérprete? I - analisar documento de entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira; II - verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional; III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos, que não puderem transmitir a sua vontade por escrito.
Quem não pode ser interprete? Art. 152. Não pode ser intérprete quem: I - não tiver a livre administração dos seus bens; II - for arrolado como testemunha ou serve como perito no processo; III - estiver inabilitado ao exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durar o seu efeito.
O interprete pode se escusar de encargo? Art. 153. O intérprete, oficial ou não, é obrigado a prestar o seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 146 e 147. Os artigos 146 e 147 dizem que é possivel escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la Também, em caso de prestar informações inveridicas por dolo ou culpa, será inabilitado por 2 anos.
Quais são os atos do escrivão ou chefe de secretaria? Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão..........
Advogados, partes, MP, peritos, testemunhas podem rubricar as folhas dos atos que intervieram? FACULTADO
São admitidos atos e termos em brancos? Assim como como emendas ou rasuras? Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.
Qual o horário de realização dos atos processuais? Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
Algum ato pode ser concluido após as 20h? Sim, serão concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais, com excecão a....... I - a produção antecipada de provas II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
São feriados para efeito forense.... Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
Quais são os efeitos da citação válida? A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Quando será utilizado o procedimento sumário? I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; II - nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei.
O procedimento sumário não poderia ser utilizado....... nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas
O juiz poderá mandar emendar a petição inicial no prazo de .... 10 dias
O que ocorrerá se a parte não emendar a inicial? A petição inicial poderá ser indeferida
Como se dará a citação do militar? O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.
Onde se dará a citação? A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
O que ocorrerá se o réu comparecer apenas para arguir nulidade? Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
Sumário Qual será o prazo para designação da audiência de conciliação? Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias.
Sumário Qual a antecedencia minima que o réu deverá ser citado para comparecimento em audiência? Citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias
Sumário O que o juiz irá decidir de plano? § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário
Sumário Qual é o momento para indicação de testemunhas, quesitos e indicação de assistente tecnico? Petição Inicial
Sumário Mesmo havendo a audiência de conciliação, se houver a necessidade de produção de prova oral o que ocorrerá? Será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedendo a 30 dias, salvo se houver necessidade de pericia.
Sumário Como serão documentados os atos realizados em audiência? Art. 279. Os atos probatórios realizados em audiência poderão ser documentados mediante taquigrafia, estenotipia ou outro método hábil de documentação, fazendo-se a respectiva transcrição se a determinar o juiz
Sumário Quais ações não são admitidas no procedimento sumário? Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro
Sumário Quando será proferida a sentença? Findos a instrução e os debates orais, o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de dez dias
Ordinário Quando o juiz mandará emendar a inicial? Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação sobre obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.... Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.
É licito formular pedido genérico? O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu
Provas É possivel pena pecuniária? Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela
Pedido Pode haver pedido alternativo? O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Pedido É licito formular mais de um pedido? É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
Pedido Quanto a prestações periódicas....... ... considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
Pedido Na obrigação indivisivel, com pluralidade de credores,.... ..... aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Pedido É permitido que haja conexão quando houver cumulação de pedidos contra o mesmo réu? Quais requisitos? É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. Requisitos: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
Pedidos É possivel que o autor adite os pedidos? Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
Respostas do Réu Contestação Reconvenção Exceção Prazo - 15 dias
Como será o prazo se houver mais de um réu? Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum
Após a contestação, é licito deduzir novas provas? Somente quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
Exceção Qual é o prazo para o juiz ouvir o excepto? Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
Exceção Se houver necessidade de prova testemunhal.... Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.
Reconvenção Se houver a desistência da ação, o que ocorrerá com a reconvenção? Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
Reconvenção A ação e reconvenção serão julgadas na mesma senteça ou em senteças diferentes? Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção
Ordinário Quando haverá répica? Nas hipoteses abaixo: 1. Quando o réu alegar preliminares em contestação 2. Se o réu lançar exceções materiais
O juiz pode extinguir a ação? Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: I - quando o juiz indeferir a petição inicial; Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; Vll - pela convenção de arbitragem; Vlll - quando o autor desistir da ação; IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; X - quando ocorrer confusão entre autor e réu... Art. 269. Haverá resolução de mérito:II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;III - quando as partes transigirem; IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;V - quando o autor renunciar ao direito
Pode haver julgamento antecipádo da causa? Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - quando ocorrer a revelia
Quando não ocorrerá a revelia? I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
O que é a Revelia? Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Ordinário Se não houver julgamento antencipado e nem extinção do processo, haverá audiência preliminar? Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. § 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o.
O que é o despacho saneador? Art 331. § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário
Onde é ´proferido o despacho saneador? Em audiência preliminar ou no gabinete do juiz
Ordinário Qual é o prazo para informar o rol de testemunhas? 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Testemunhas O juiz poderá indeferir provas testemunhais? Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Quando é admitida a prova exclusivamente testemunhal? Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
Testemunhas Quantas testemunhas podem ser arroladas? É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.
Testemunhas É possivel a substituição de testemunhas já arroladas? Somente nesses casos: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
Testemunhas São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função..... I - o Presidente e o Vice-Presidente da República; II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados; III - os ministros de Estado; IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;V - o procurador-geral da República; Vl - os senadores e deputados federais; Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; Vlll - os deputados estaduais; IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil. Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.
Testemunhas Qual é a ordem para a oitiva de testemunhas? Primeiro as do autor e depois as do réu, sendo que uma não ouvirá a outra.
Testemunhas A testemunha pode requerer o pagamento das despesas para comparecimento em audiência? Art. 419. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
Confissão Quais são as formas de confissão? Judicial ou extrajudicial
Confissão Quais são as formas de confissão judicial? Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte. Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
Confissão A confissão espontanea pode ser feita por mandatário? Sim, a confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
Confissão A confissão judicial pode prejudicar os litisconsortes? Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
Confissão Há validade a confissão que verse sobre a admissão de fatos relativos a direitos indisponiveis? Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Confissão A confissão pode ser revogada? Sim, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
Confissão A confissão extrajudicial por escrito tem a mesma eficácia da judicial? E a confissão verbar? Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Confissão A parte pode aceitar só parte da confissão e rejeitar partes que considerar desfavoraveis? Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Exibição de documento ou coisa O juiz pode ordenar que a parte exiba doc ou coisa que esteja em seu poder? Sim
Exibição de doc ou coisa Qual é o prazo do requerido para responder se possui ou não a coisa ou documento? Art. 357. O requerido dará a sua resposta nos 5 (cinco) dias subseqüentes à sua intimação.
Exibição de doc ou coisa O que ocorrerá se o requerido alegar não possuir a coisa ou doc? Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.
Exibição de documento ou coisa Em quais hipoteses o juiz poderá não admitir a recusa do requerido? I - se o requerido tiver obrigação legal de exibir; II - se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III - se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
Exibição de documento ou coisa Em quais hipoteses o juiz irá admitir como verdadeiros os fatos que, por meio de documento ou da coisa, o requerente pretendia provar? I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima.
Exibição de documento ou coisa O que ocorrerá quando a coisa estiver em poder de terceiro? Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.
Exibição de documento ou coisa Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenará que seja feito o depósito em cartório outro lugar designado, no prazo de ...... 5 (cinco) dias impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.
Prova documental É licito às partes, em qualquer tempo, juntar aos documento novos? Há prazo para a oitiva da outra parte? Sim, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Perito Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1o Incumbe às partes, no prazo de ..................., contados da intimação do despacho de nomeação de perito: em 5 (cinco) dias I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos.
Audiência Qual é a ordem da produção de provas em audiência? I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos. II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Audiência Poderá haver adiamento da audiência? Art. 453. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
Audiência O que poderá ocorrer se o advogado não comparecer na audiência? Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
Audiência Em caso de adiamento, quem responderá pelas custas acrescidas? Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
Audiência Após a instrução, quanto tempo possuirá o advogado do autor, réu e õrgão do MP? Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz
Audiência O que ocorrerá com o prazo para as partes falarem em cason de litisconsórcio? Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
Audiência Haverá memoriais? § 3o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.
Audiência Qual o prazo para proferir a sentença? Em audiência ou no prazo de 30 dias
Sentença Quais são os requisitos essenciais da sentença? - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
Sentença Após a publicação da sentença, o juiz poderá altera-la? Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Reexame necessario Quando haverá o reexame necessario? Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública
Reexame necessario Mesmo se atendidos os requisitos, quando não haverá o reexame necessario? Sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Também não se aplica quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
Apelação, embargos infringentes, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência, Prazo de ..... 15 dias
Recursos Em caso de litisconsortes, o recurso de um aproveita a todos? Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de ............ 5 dias
Recursos É necessario preparo? O que ocorrerá se não for feito o pagamento e comprovação nos autos? Há partes que são dispensadas do preparo? Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
Recursos O que ocorrerá na insuficiência do valor do preparo? Há prazo para suprir? A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
Recursos O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do .......... STJ ou STF
Recursos A apelação, como regra, será recebida no efeito devolutivo e suspensivo, há exceções? Sim, será recebida só no efeito devolutivo: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; IV - decidir o processo cautelar; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
Agravo Cabimento Prazo Decições interlocutórias 10 dias
Recursos Quando caberá agravo retido e agravo de instrumento? A regra é o agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.
Recursos A quem será dirigido o agravo de instrumento? Quais são os requisitos da petição? Ao tribunal I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo. Constará na petição: I - obrigatoriamente, cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.
Recursos O agravante, no prazo de ...............requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. O que ocorrerá em caso de descumprimento? 3 dias O não cumprimento , desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
Recursos Qual é o cabimento dos embargos infringentes? Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Recursos Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em ................., para o órgão competente para o julgamento do recurso. 5 dias
Recursos Qual é o cabimento e prazo do ED? 5 dias - OCO Omissão Contradição Obscuridade
Recursos Qual é o prazo para julgamento do ED? 5 (cinco) dias
Recursos Os embargos de declaração .................................... o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. O que ocorrerá se forem somente protelatórios? Interrompem Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo
Sumário Quais causas deverão observar o rito sumário? I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
Sumário Quais causas são proibidas no rito sumário? Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas
Lei 9099 - JEC Qual é a competência do JEC? O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Lei 9099 - JEC Todas as ações ajuizadas no procedimento sumário também poderão ser ajuizadas no JEC? Sim, todas enumeradas no inciso II do artigo 275 CPC a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei.
Lei 9099 - JEC O que ficará excluido de sua competência? Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Lei 9099 - Jec A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em ___________ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. Renúncia
Lei 9099 - Jec Qual é a competência para as causas do Jec? Onde deve ser distribuida a ação. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Lei 9099 - Jec Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus .................; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até _________________. julgados quarenta vezes o salário mínimo
Lei 9099 - Jec O Jec é composto por __________________ e juizes ________________ conciliadores Juízes leigos
Lei 9099 - Jec Os conciliadores e juizes leigos são auxiliares da justiça? Como é feito o recrutamento? Sim, são auxiliares da Justiça. Os conciliadores são preferencialmente bacharéis em Direito. Já os juizes leigos são recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
Lei 9099 - Jec Há algum impedimento para os juizes leigos? Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Lei 9099 - Jec Quem não poderá ser parte no JEC? O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Lei 9099 - Jec Quem poderá propor ação no Jec? I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor;
Lei 9099 - Jec É necessario ser assitido por advogado? Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
Lei 9099 - Jec O mandato poderá ser verbal? O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
Lei 9099 - Jec É necessario que o preposto possua vinculo empregaticio? O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Lei 9099 - Jec Admite-se intervenção de terceiro? E a assistencia? E o litisconsorcio? Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Lei 9099 - Jec Os atos processuais poderão ser realizados em horário noturno? Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Lei 9099 - Jec As nulidades sempre serão pronunciadas? Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
Lei 9099 - Jec Como é feita a solicitação da prática de atos processuais em outras comarcas? A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Lei 9099 - Jec Todos os atos serão registrados? Haverá gravação em fita magnética? haverá inutilização das fitas em qual momento? Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
Lei 9099 - Jec O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido à Secretaria do Juizado. Poderá ser inscrito ou oral? Sim, inscrito ou oral Se oral, será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Lei 9099 - Jec Os pedidos poderão ser alternativos ou cumulados? Se cumulados, terão que ser conexos? Poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
Lei 9099 - Jec Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de ...................... 15 dias
Lei 9099 - Jec Se as partes comparecerem em audiência sem a citação, esta será dispensada? Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Lei 9099 - Jec Pode haver pedido contraposto? Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Lei 9099 - Jec Pode haver citação por edital? NÃO
Lei 9099 - Jec Como será feita a citação? I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
Lei 9099 - Jec Como serão feitas as intimações? Havendo qualquer mudança de endereço, as partes deverão comunicar ao juizo? Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Lei 12153 - JEF Para que foram criados? Os juizados epeciais da Fazenda Publica, foram criados para julgamento e execução de causas em que o ente publico for parte.
Lei 12153 - JEF Qual é a sua competência? Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Lei 12153 - JEF Não há competência para julgar causada da _________ UNIÃO FEDERAL (outra lei se aplica)
Lei 12153 - JEF O que não se inclui na competência do JEF? I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Lei 12153 - JEF § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de __________________________e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. 12 (doze) parcelas vincendas
Lei 12153 - JEF Há prazo diferenciado para os entes publicos? NÃO HÁ
Lei 12153 - JEF Há reexame necessario? Não há
Lei 12153 - JEF Quem pode ser parte no JEF? I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Lei 12153 - JEF Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até ....................antes da audiência. 5 (cinco) dias
Lei 12153 - JEF Quem será designado para auxiliar? Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Lei 12153 - JEF Os conciliadores e juizes leigos serão recrutados de qual forma? Os juizes leigos precisam ter quantos anos de experiência? § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
PEGADINHA JEC e JEF Juizes leigos serão recrutados advogados com ___________ de experiência JEC - mais de 5 anos JEF -mais de 2 anos
Lei 12153 - JEF Os juizes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia? Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções. OBS: Pode advogar no JEC/JECRIM,justiça comum etc.
PEGADINHA JEC E JEF Os Juizes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante.... JEC - Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções. JEF - perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional
Lei 12153 - JEF Quais são as atribuições dos conciliadores? Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
Lei 12153 - JEF Os conciliadores podem dispensar testemunhas ou convocar meios de provas? NÃO, somente o juiz.
Arguição de Falsidade Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de .........................................dias, o juiz ordenará o exame pericial. 10 dias
Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de .............................. 5 dias
Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de_____ dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício; findo o prazo, devolverá os autos à repartição de origem. 30 dias
É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até ____, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento. 3 testemunhas
A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de ..................... 3 dias
O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos ___ dias antes da audiência de instrução e julgamento. 20 dias
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de _____ dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo 10 dias
O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este Artigo, quando intimados ____dias antes da audiência. 5 dias
Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de ______. 5 dias
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