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Created by Victor Farias
over 6 years ago
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Question | Answer |
desempenhar as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função com zelo, dedicação, eficiência e probidade; | Art. 50. São deveres funcionais |
ser leal aos superiores interesses do Estado, dedicando-se integralmente ao serviço policial e respeitando as leis, autoridades e instituições constitucionais; | Art. 50. São deveres funcionais do policial civi |
proceder na vida púbica e privada de modo a dignificar a função policial; | Art. 50. São deveres funcionais do policial civil, |
observar os princípios básicos da Polícia Civil; | Art. 50. São deveres funcionais do policial civil, |
zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, sobretudo daqueles cuja guarda ou utilização lhe foi confiada, não os utilizando para fins particulares, sob qualquer pretexto; | Art. 50. São deveres funcionais do policial civil, |
deixar de comunicar, com antecedência, I - à autoridade imediatamente superior a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, salvo motivo justo; | Art. 51. É vedado ao servidor policial civil, |
criar animosidade velada ou ostensivamente entre superiores, ou entre colegas, ou indispô-los de qualquer forma; | Art. 51. É vedado ao servidor policial civil, |
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau; | Art. 51. É vedado ao servidor policial civil, |
deixar de informar, ou de dar curso, com presteza, ao andamento de documento e processo, ou retardar na execução de serviço; | Art. 51. É vedado ao servidor policial civil |
permutar horário de serviço ou execução de tarefa, sem prévia autorização da autoridade superior. | Art. 51. É vedado ao servidor policial civil, |
lançar em livros oficiais de registros, ou boletins eletrônicos, reclamações, reivindicações ou protestos impertinentes ao serviço policial; | I - de natureza leve: |
abrir ou tentar abrir qualquer dependência da repartição, fora do horário de expediente, sem ordem de autoridade superior; | I - de natureza leve: |
deixar de reassumir exercício ao término de afastamento ou de férias; bem como depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior; | I - de natureza leve: |
revelar sua qualidade de policial fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço; | I - de natureza leve: |
tratar o superior hierárquico, subordinado, colega ou pessoa do público sem o devido respeito ou urbanidade; | I - de natureza leve: |
contrair, habitualmente, dívidas superiores às suas possibilidades financeiras, com isso comprometendo o bom nome da organização policial. | I - de natureza leve: |
divulgar ou propiciar a divulgação de assuntos policiais, de segurança e de administração, com efetivo prejuízo das investigações; | II - de natureza média: |
utilizar-se do anonimato em prejuízo do serviço ou da instituição policial; | II - de natureza média: |
deixar de atender às requisições das autoridades ministeriais e judiciárias; aos pedidos de certidões para defesa de direito subjetivo e às solicitações das autoridades policiais e encarregadas da apuração de infração disciplinar, salvo motivo de força maior; | II - de natureza média: |
deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e regulamentos; | II - de natureza média: |
prevalecer abusivamente da condição de servidor policial; | II - de natureza média: |
ofender a moral ou os bons costumes com palavras, atos ou gestos; | II - de natureza média: |
indicar, com o fim de obter vantagem, advogado para assistir pessoa que se encontre envolvida em procedimento de natureza administrativa, policial ou judicial; | II - de natureza média: |
simular doença para esquivar-se do cumprimento das obrigações funcionais; | II - de natureza média: |
deixar de guardar em público a devida compostura; | II - de natureza média: |
ser desligado do curso promovido por órgão competente do Estado e em que tenha sido matriculado compulsoriamente, por falta de assiduidade; | II - de natureza média: |
penetrar, freqüentar sem permissão, recinto da repartição cuja entrada lhe seja vedada; | II - de natureza média: |
desconsiderar ou desrespeitar autoridades legalmente constituídas; | II - de natureza média: |
praticar abuso de autoridade ou poder. | II - de natureza média: |
manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação; | III - de natureza grave: |
comunicar-se ou permitir a comunicação com preso, nos casos em que os interesses da segurança ou da investigação exigirem, quando houver prévia proibição; | III - de natureza grave: |
omitir ou declarar falsamente conceito sobre servidor policial civil em regime de estágio probatório; | III - de natureza grave: |
atribuir-se ou atribuir a terceiro qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerça; | III - de natureza grave: |
retirar, modificar ou substituir livro, documento ou registro eletrônico com o fim de criar direito ou obrigação, ou alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade; | III - de natureza grave: |
desobedecer ou negligenciar no cumprimento de ordem legal de autoridade legítima; | - de natureza grave: |
abandonar, sem motivo justificável, o local de trabalho ou o serviço para o qual tenha sido designado; | III - de natureza grave: |
fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha em procedimento disciplinar, judicial ou inquérito policial, bem como no exercício de suas funções; | III - de natureza grave: |
fazer uso indevido de documento, arma, algema, bens da repartição, ou ceder a terceiro para que o faça; | III - de natureza grave: |
apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou de outra substância que cause dependência física ou psíquica; ou consumi-las durante a jornada de trabalho; | III - de natureza grave: |
praticar ou permitir a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso no local de trabalho; | III - de natureza grave: |
fazer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência, negligência ou imperícia; | III - de natureza grave: |
praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial; | III - de natureza grave: |
utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia; | III - de natureza grave: |
permitir que presos detenham em seu poder instrumentos que possam ocasionar danos ao patrimônio ou produzir lesões a terceiros; | III - de natureza grave: |
dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição; | III - de natureza grave: |
negligenciar na guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando a sua danificação ou extravio; | III - de natureza grave: |
manter transação comercial com pessoa em custódia ou respectivos familiares; | III - de natureza grave: |
cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei. | III - de natureza grave: |
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