Crédito Tributário

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Graduação Direito Tributário Flashcards on Crédito Tributário, created by Gerson Richard on 15/11/2014.
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Question Answer
Lancamento Procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
o crédito tributário surge com o lançamento e não com o fato gerador
A obrigação tributária principal SURGE COM A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
É OBRIGATÓRIO que autoridade judiciária realize lançamento de crédito tributário, na hipótese de concluir que o contribuinte deixou de recolher tributo devido à Fazenda Pública
Admite-se que o lançamento de crédito tributário seja alterado no caso de I - IMPUGNAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO; II - RECURSO DE OFÍCIO; III - INICIATIVA DE OFÍCIO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 149, CTN
Lançamento Homologação legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa
Para o STJ, há que haver antecipação de pagamento para o lançamento ser considerado como de homologação. Se não tiver havido qualquer pagamento, não houve lançamento por homologação, aplicando-se as regras de lançamento de ofício
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
Suspendem o Crédito Tributário I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
Suspendem o Crédito Tributário V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.
Há hipóteses de suspensão do crédito tributário que operam antes do lançamento como a medida liminar em mandado de segurança (inciso IV), ou medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial propostas antes do lançamento (inciso V). Não impedem q ocorra o lançamento.
Há outras espécies de suspensão do crédito tributário que necessariamente demandam a pré-existência de um lançamento, como as reclamações e os recursos (inciso III) e o parcelamento (inciso VI).
MORATÓRIA Dilação de prazo para pagamento do tributo Pode ser Geral ou Individual; A concessão da Moratória em Caráter Individual NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO.
Moratória Salvo lei, só abrange créditos definitivamente constituídos, ou cujo lançamento já tenha se iniciado.
Súmula 112 STJ o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro
Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Parcelamento Concedido na forma e condição da lei específica; Aplica subsidiariamente as regras da moratória;
Súmula 546, STF Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.
Súmula 188, STJ Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.
Súmula 162, STJ Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
lançamentos por homologação considera extinto o crédito tributário não mais a data da homologação, e sim a data do pagamento antecipado.
A restituição vence juros não capitalizados a partir DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DEFINITIVA QUE A DETERMINAR
a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 2 anos. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita
Contribuinte de imóvel limítrofe entre dois municípios que venha a receber notificações para pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU dos dois municípios deve fazer CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DO PAGAMENTO
O direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente se extingue com o decurso do prazo de 5 anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa.
Súmula 460, STJ É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Súmula 213, STJ O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 212, STJ A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Compensação "Contribuinte e Fazenda Pública compensam créditos tributários entre si"
Transação concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
REMISSÃO Perdão do crédito tributário principal já constituído. Forma de EXTINÇÃO.
DECADÊNCIA Extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Prazo DECADENCIAL = prazo para o Fisco efetuar o lançamento. Prazo PRESCRICIONAL = prazo para a Administração Tributária ajuizar a ação de execução fiscal.
Antes do Lançamento regularmente notificado, é prazo Decadencial
Após o Lançamento regularmente notificado, é prazo Prescricional
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Este é um verdadeiro prazo de INTERRUPÇÃO do prazo de decadência; Apenas por VICIO FORMAL. Se for vício MATERIAL não há interrupção, mas a suspensão
VÍCIO FORMAL vícios relativos à formalidade do ato, como grafia errada que não afeta os elementos essenciais do lançamento, questões processuais VÍCIO MATERIAL vícios relativos ao enquadramento do fato gerador e à sua quantificação, bem como à sujeição passiva
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A prescrição se interrompe I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Súmula 544 STF Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Os métodos de interpretação aplicados em outros ramos do direito valem também para o direito tributário.
Interpretação Gramatical ou Literal é a interpretação que deve se ater àquilo que está no texto, sem muitas considerações de ordem valorativa. Acaba sendo um método restritivo, pois evita considerar o contexto da norma interpretada ou a intenção do legislador, por exemplo.
Interpretação Histórica é a interpretação que considera a época em que a norma foi construída, no seu contexto social, cultural, político e econômico.
Interpretação Teleológica é a interpretação que considera a finalidade da norma, o porquê de ele ter sido criada.
Interpretação Lógico-Sistemática é a interpretação que não considera apenas o texto imediatamente observado, mas também outros textos normativos e até o ordenamento jurídico como um todo, para que se alcance uma harmonia no sistema jurídico.
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
ATENÇÃO O art.111 não previu a exigência de interpretação literal para as hipóteses de extinção do crédito tributário
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
ANISTIA abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede
ANISTIA = PERDÃO LEGAL DE INFRAÇÕES Exclui o crédito tributário relativo à PENALIDADE PECUNIÁRIA.
A anistia, quando não concedida em caráter geral é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
remição É O RESGATE DA DÍVIDA OU DE BENS Remissão É O PERDÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRINCIPAL JÁ CONSTITUÍDO
A lei não pode, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições
Súmula 307, STJ A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Súmula 112, STJ o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro
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