Created by PRISCILA WOLLENA
about 5 years ago
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Question | Answer |
Quem é considerado criador do Finalismo da Ação? | Hans Welzel - Welzel idealizador do finalismo penal, levou os elementos dolo e culpa da culpabilidade para o fato típico, criando, assim, dois submundos no fato típico: I- objetivo: conduta/resultado/nexo/tipicidade; II- subjetivo: dolo/culpa; |
Quem é considerado criador do Funcionalismo moderado ? | Claus Roxim |
Von Lisztz é considerado criador de qual sistema jurídico penal ? | Causalismo Naturalista |
Günther Jakobs é considerado criador de qual sistema jurídico penal ? | Funcionalismo Radical - Direito Penal do inimigo |
Qual a contribuição de Cesare Beccaria? | Não criou nenhum sistema penal - escreveu "dos delitos e das penas" |
Quais crimes praticados contra a administração publica admitem a modalidade culposa? | O único crime que admite é o peculato. Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. |
O que é funcionalismo sistêmico e por quem é defendido? | (ou radical), defendido por Gunther Jakobs, a função do Direito Penal é de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia da validade do sistema. JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico |
O que é funcionalismo teleológico e por quem é defendido? | (ou moderado), que tem como maior expoente Claus Roxin, a função do direito penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivencia harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal. ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico |
Na doutrina, quais são os possíveis conceitos para crime e suas definições? | I - Conceito Formal: Crime é toda infração punida com reclusão ou detenção. Assim, o conceito formal é aquele trazido pelo artigo 1o da Lei de Intodução ao Código Penal. São as consequências jurídicas ao comportamento criminoso II - Conceito Material:Para esse conceito, crime é a ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico que merece proteção penal (lembrando dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima). Parâmetro para limitar atividade do legislador, busca a essência, é um conceito intrínseco. III - Conceito analítico: busca sistematizar os elementos e a estrutura do crime - Aqui é aquela clássica divisão tripartite, sendo crime fato ilícito, antijurídico e culpável (vale lembrar que há também a divisão teoria bipartite - aqui tem alguns que defendem, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena). |
O que são crimes plurissubsistente e unisubsistentes ? | crime plurissubsistente: permite o fracionamento da conduta, ao contrário dos crimes unissubsistente, que não admitem fracionamento. Os crimes plurissubjetivos são aqueles que tutelam mais de um bem jurídico, a exemplo do crime de roubo, o qual abarca tanto o patrimônio, quanto a integridade física. |
Quais crimes não aceitam tentativa ? | Mnemônico para crimes que NÃO ACEITAM tentativa: Boneca PUCCA CHO P - preterdoloso U - unisubsistentes C - contravenção penal C - culposos A - atentados C - condicionados H - habituais O - omissivos próprios |
O que constitui o erro de proibição? | O erro de proibição, ainda que inevitável, não pode afastar a ilicitude da conduta (segundo substrato do crime), uma vez que é causa excludente de culpabilidade (terceiro substrato, para a teoria tripartide) |
Em regra, a consciência da ilicitude é requisito essencial do dolo? | Não é verdade: o dolo é formado pelos elementos intelectivo e volitivo ou, simplesmente, consciência e vontade. A (potencial) consciência da ilicitude está no terreno da culpabilidade |
É admissível a participação nos crimes culposos? | A doutrina majoritária admite a co-autoria nos crimes culposos, entretanto, não a participação. Isto porque, nos dizeres do CP, “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa" assim como "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Desta forma, o delito culposo só é imputável a quem for responsável, diretamente, pelo resultado naturalístico, razão pela qual se admite a coautoria, em casos excepcionalíssimos (por exemplo, dois médicos em uma cirurgia agem com negligência, vindo o paciente a óbito). Neste caso, há um elo de elementos subjetivos: duas culpas. |
Nos termos do CP (Código Penal) o que é considerada causa do crime? | ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (CP (Código Penal), 13) |
Qual critério adotado na definição das infrações penais? | Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies. Teoria bipartida/critério dicotômico: a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção. b) Contravenção penal: pena de prisão simples. Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica. Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador. |
Qual teoria considera a culpabilidade pressuposto da pena e não elementar do crime ? | É a bipartida |
Quais elementos do crime para teoria tripartida? | Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade |
Em qual escola houve a transposição do dolo para a conduta? | Na escola finalista, assim o dolo na escola finalista passa a ser natural |
O que são crimes Plurisubsistentes? | Se fracionam em vários atos |
O que são crimes pluriofensivos? | Aqueles que atingem mais de um bem jurídico tutelado |
De acordo com a doutrina, a teoria causalista é conhecida como dolo normativo (dolo colorido)? | Sim, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato) |
Descreva os elementos do crime: | 1- Fato Típico - a) Conduta Humana, composto de DOLO E CULPA; b) Resultado; c) Nexocausal; d) Tipicidade + 2- Antijurídico - a) Estado de Necessidade; b) Legítima Defesa; c) Estrito cumprimento do dever legal; d) Exercício Regular de Direito + 3- Culpável - a) Imputabilidade; b) Potencial consciência de Ilicitude; c) Exigibilidade de Conduta Diversa |
O que é tipicidade conglobrante? | a tipicidade conglobante requer uma análise através do ordenamento como um todo, não só normas de caráter estritamente penal, visto que o direito não pode punir em um ramo o que ele mesmo incentiva em outro. Nestes termos, deve-se analisar se a conduta seria justificada, no ordenamento jurídico brasileiro, por alguma norma que a autorizasse. |
Qual a diferença entre conduta e ato? | Conduta: comportamento consubstanciado no núcleo do verbo - ex: matar. Ato: uma fração da conduta |
O que são os crimes omissos próprios/puros? | São aqueles em que o tipo penal descreve uma conduta omissiva. Por exemplo: omissão de socorro - verbo nuclear contem um não fazer. Basta a inação, não vincula-se a resultado material necessariamente. |
O que são os crimes omissivos imprórprios/ impuros/ comissivos por por omissão? | O tipo penal incriminado descreve uma conduta positiva. O sujeito responde pelo crime porque estava juridicamente obrigado a impedir a ocorrência do resultado e mesmo podendo faze-lo omitiu-se |
O que é conduta? | Ação ou omissão humana, consciente, voluntaria, dirigida a uma finalidade , sua existência pressupõe um comportamento humano. |
Defina Tipicidade: | É a relação de subsunção entre um fato concreto e um tipo penal (tipicidade formal) e a lesão ou perigo de lesão ao bem penalmente tutelado (tipicidade material). |
O que é tipicidade conglobante? | Inadequacao do fato a normas extrapolais. Verifica-se se o fato que aparentemente viola uma norma penal incriminadora, não é permitido ou incentivado por outra norma jurídica. |
Quem é considerado autor intelectual do delito? | Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível. |
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