Concurso de Pessoas - Direito Penal

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Matéria de prova da disciplina Direito Penal III - UNIFEOB.
Pedro Correia
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Pedro Correia
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Question Answer
Qual o conceito de concurso de pessoas? É a colaboração de mais de uma pessoa para a prática de uma infração penal, havendo vínculo psicológico entre elas. Trata-se da cooperação desenvolvida por mais de uma pessoa para o cometimento de uma infração penal.
O que é teoria unitária? Havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, mas provocando-se apenas um resultado, há somente um delito.
O que é teoria pluralista? Havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, ainda que provocando somente um resultado, cada agente responde por um delito.
O que é teoria dualista? Havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, causando um só resultado, deve-se separar os coautores, que praticam um delito, e os partícipes, que cometem outro.
Qual das teorias (pluralista, dualista, unitária) é adotada como regra no Brasil no concurso de pessoas? Teoria unitária
Qual das teorias (pluralista, dualista, unitária) é adotada como regra no Brasil no concurso de pessoas? Cite 3 exemplos. Teoria pluralista: o aborto (arts. 124 e 126); Corrupção ativa e passiva (arts. 333 e 317, CP); Bigamia (art. 235, caput e §1.o, CP);
O que é teoria formal? autor é quem realiza a figura típica e partícipe é aquele que comete ações fora do tipo, ficando praticamente impune, não fosse a regra de extensão que o torna responsável.
O que é teoria normativa (teoria do domínio do fato)? autor é quem realiza a figura típica, mas também quem tem o controle da ação típica dos demais, dividindo-se entre “autor executor”, “autor intelectual” e “autor mediato”. O partícipe é aquele que contribui para o delito alheio, sem realizar a figura típica, nem tampouco comandar a ação. É certo que o juiz pode aplicar penas iguais ao coautor e ao partícipe, bem como pode infligir pena mais severa ao partícipe, desde que seja recomendável.
O que é teoria da acessoriedade limitada? Para que seja o partícipe punido, impera, no Brasil, a teoria da acessoriedade limitada, ou seja, é preciso apurar que o autor praticou um fato típico e antijurídico, pelo menos. Se faltar tipicidade ou ilicitude, não há cabimento em punir o partícipe.
O que é crime plurissubjetivo? O crime plurissubjetivo é aquele que, para configurar-se, exige a presença de duas ou mais pessoas (ex.: associação criminosa, rixa, bigamia, associação para o tráfico etc.). O plurissubjetivo, justamente porque exige mais de uma pessoa para sua configuração, não demanda a aplicação da norma de extensão do art. 29 (quem concorre para o crime incide nas suas penas), pois a presença de dois ou mais autores é garantida pelo tipo penal.
O que é crime unissubjetivo? o unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por uma só pessoa (ex.: homicídio, roubo, estupro etc.). quando o crime é unissubjetivo, mas, na prática, é cometido por dois ou mais agentes, utiliza-se a regra do art. 29 para tipificar todas as condutas, pois certamente cada um agiu de um modo, compondo a figura típica total.
Qual é o princípio constitucional da individualização da pena? Supremo Tribunal Federal: “A norma inscrita no art. 29 do Código Penal não constitui obstáculo jurídico à imposição de sanções penais de desigual intensidade aos sujeitos ativos da prática delituosa. A possibilidade desse tratamento diferenciado encontra suporte no princípio constitucional da individualização das penas e, ainda, na cláusula final do próprio art. 29, caput, do Código Penal”
Comente sobre a Participação de menor importância? Caso o papel exercido por um partícipe (aquele que não praticou o núcleo da conduta) dentro do processo executório tenha sido pequeno, poderá este ter sua pena diminuída de 1/6 a 1/3.
Comente sobre a Participação em crime menos grave (cooperação dolosamente distinta)? Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste (ex. João e Maria queriam furtar um objeto dentro de uma residência. João ficou do lado de fora. Maria entrou na casa e acabou cometendo homicídio. Desta forma, João responderá apenas pelo crime de furto). ATENÇÃO: caso o resultado mais grave (homicídio) seja previsível, o concorrente (João) responderá pela sua conduta (furto), porém terá sua pena aumentada até a metade.
Quais os 5 requisitos do concurso de agentes? Pluralidade de agentes: mais de um agente deve ter praticado o crime; Relevância causal: as condutas dos agentes realmente devem contribuir para a realização do crime; Liame subjetivo: os agentes devem ter uma ideia subjetiva de que estão colaborando para o êxito da prática criminosa; Identidade da infração: os agentes devem, por meio de um vínculo psicológico, querer praticar o mesmo crime.
O que é autoria mediata? Trata-se do agente que se vale de pessoa não culpável (ou que age sem dolo e sem culpa) como instrumento para atingir a concretização do crime.
Quais situações se admite autoria mediata? a) valer-se de inimputável (doente mental, criança ou embriagado). b) coação moral irresistível; c) obediência hierárquica; d) erro de tipo escusável, provocado por terceiro; e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro.
O que é autoria colateral? Quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, sem que uma saiba da colaboração da outra.
O que é autoria incerta? Quando, na autoria colateral, não se sabe quem foi o efetivo causador do resultado típico.
O que é coautor? É a pessoa que, juntamente com outra(s), ingressa no tipo penal, em qualquer de seus aspectos.
O que é partícipe? É a pessoa que, auxiliando (material ou moralmente) à prática do tipo penal, neste não ingressa.
Comente sobre a Participação nos Crimes Próprios? Crimes próprios são aqueles que, para serem cometidos, exigem uma qualidade especial do agente (ex. para cometer peculato, o indivíduo deve ser funcionário público). A norma penal afirma que quando as circunstâncias e condições de caráter pessoal forem elementares, como é no caso do crime de peculato, é possível haver a comunicação, ou seja, alguém que não é funcionário público pode responder por este crime caso colabore com a prática criminosa.
Comente sobre espécies de participação moral. Pode se dar por induzimento (quando o sujeito faz surgir a ideia do crime em outra pessoa) ou instigação (a intenção já existe e o partícipe apenas reforça).
Comente sobre espécies de participação material? Material: É o auxílio. Há a colaboração de algum modo para o crime ocorrer, sem realizar a conduta descrita no tipo penal. Emprestar a arma para matar alguém, a corda para alguém se suicidar, etc.
Comente sobre a Participação inócua: em nada contribui para o resultado, não sendo, portanto, passível de punição. Pessoa cede uma arma para o agente matar a vítima, mas o executor mata, mediante asfixia. Quem emprestou não pode ser punido, pois o auxílio mostrou-se inválido. Contudo, se restar provado que, além da arma, houve a instigação, daí o partícipe responderá.
Comente sobre a Participação Impunível: se uma pessoa incentiva a outra a cometer determinado delito e sequer se inicia a prática, o fato é atípico para ambas.
Comente sobre a Participação por omissão: Quando alguém que tem o dever jurídico de evitar o resultado toma ciência do cometimento de um crime por terceira pessoa e, podendo evitar consumação, resolve não fazer nada. Um policial vê um homem desconhecido estrangulando uma mulher. Ele está armado e pode evitar o resultado, tendo, aliás, o dever jurídico de fazê-lo. No entanto, percebendo ser pessoa que não gosta, resolve se omitir, permitindo que o homicídio se consume.
Comente sobre Conivência: é a omissão voluntária de fato impeditivo do crime, na não informação à autoridade pública a fim de proibir seu acontecimento ou a retirada do local do crime (quando ausente, claro, o dever jurídico de agir). Na maioria das vezes o conivente não responde, pois não possuía a obrigação de evitar o resultado.
Comente sobre a AUTORIA MEDIATA E COAÇÃO FÍSICA: No caso de coação moral irresistível, considera-se não haver conduta. A ação, portanto, é atribuída diretamente ao outro, de modo que sua autoria é imediata. NÃO HÁ CONCURSO DE AGENTES (AUSÊNCIA DE PLURALIDADE DE CONDUTAS).
Comente sobre a AUTORIA MEDIATA E AUTORIA INTELECTUAL: O mentor tem ciência e participa por ter concorrido para o crime ao idealizá-lo e ao induzir os demais a praticar o delito. HÁ CONCURSO DE PESSOAS, diferentemente do que se passa na autoria mediata!!!
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