Legislação (Abuso de Autoridade)

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Cartões para memorização dos verbos em inglês
Alfredo Amaral
Flashcards by Alfredo Amaral, updated 3 months ago More Less
Rosa Maria Bedetti Frade Tavares
Created by Rosa Maria Bedetti Frade Tavares over 8 years ago
Alfredo Amaral
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Question Answer
LEI 13.869/2019 Abuso de autoridade
LEI 13.869/2019 (Sentido Amplo) Agentes públicos em sentido amplo, no exercício das suas funções, ou a pretexto de exercê-la.
LEI 13.869/2019 (Âmbito de aplicação) Administração direta e indireta, ou funcional - os três poderes, todos os entes da federação. - Servidor ou não - Exercício transitório, ou sem remuneração. - Qualquer forma de investidura ou vinculo - Alcança militares, membros do MP, tribunais, conselhos de contas
Em relação a LEI 13.869/2019, como se trata o chamado "Múnus Publico?" Não se aplica ao chamado múnus público. 1 - Inventariante 2 - Testamentário 3 - Sindico 4 - Tutor 5 - Curador
O particular que atua em conjunto com o agente público, pode praticar abusar de autoridade? Pode responder por crime de abuso de autoridade, desde que tenha conhecimento da condução do agente público aliado.
Abuso de poder para: (Especial fim de agir) 1 - Prejudicar outrem 2 - Beneficiar a si mesmo ou a 3º 3 - Mero caprichou ou satisfação pessoal
Qual a interpretação em relação a divergência na interpretação de lei? Em relação a abuso de autoridade. A divergência na interpretação de LEI ou na avaliação de fatos, praticas, NÃO CINFUGURA CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
LEI 13.869/2019 (Ação Penal) 1 - Pública incondicionada 2 - Admite-se ação penal privada subsidiaria da pública (prazo de 6 meses da inércia do MP)
LEI 13.869/2019 (Ação Penal Publica Incondicionada) Abre espaço para acusação de um individuo, mesmo que a vitima não faça oferecimento da queixa crime
LEI 13.869/2019 (Ação Penal Privada subsidiária da pública) Será admitida quando o MP for inerte, após recebimento do IP. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Efeitos da condenação 1 - Automático 2 - Não automático
Efeitos da condenação (Automático) A reparação dos danos se torna certa, a requerimento do ofendido o valor mínimo será fixado na sentença. Será aplicado independente de motivação expressa, independentemente do juiz motivar a sentença. No efeito automático, se agente público for condenado pelo crime de abuso, gera automaticamente para a vitima obrigação de ser indenizada pelo agente público.
Efeitos da condenação (Não Automático) Perda de mandato e função pública - imobilização para exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Quando para ser aplicado exige motivação expressa e reincidência especifica de abuso de autoridade - lapso de 05 anos para ser considerado reincidente.
Penas restritivas de direitos Substitutas das penas restritivas de liberdade 1 - Prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas 2 - Suspensão de exercícios do cargo, da função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 meses - com perda das vencimentos e vantagens. (natureza penal) Podem ser autônomas ou cumulativas - a depender da aplicação do juiz.
Penas restritivas de direitos (crime de violência ou grave ameaça) Neste caso não cabe pena pena restritiva de direitos.
Sanções de Natureza Civil e Administrativa 1 - São esferas independentes 2 - Se constituir infração administrativa, deve se informar à autoridade competente 3 - Se o juízo criminal decidir sobre existência ou autoria do fato tais elementos não mais poderão ser questionados no âmbito cível e administrativo 4 - Se a sentença penal reconhecer excludente de ilicitude tal decisão faz coisa julgada nas searas cível e administrativo disciplinar (deverá ser aplicadas as demais esferas)
Sanções de Natureza Civil e Administrativa (Absolvição) 1 - Absolvição (não existência do fato) : Deverá ser aplicada (repercute) as demais esferas 2 - Absolvição (por falta de provas): Não será aplicada (repercute) nas demais esferas.
LEI 13.869/2019, trás sanções administrativas e civis especiais. justifique. A lei de abuso de autoridade NÃO traz sanções administrativas ou civis especificas, a reparação danos, inabilitação para o exercício são efeitos da condenação, já a perda restritiva de direitos é uma sanção penal.
Gravidade (pena - delitos menos graves) Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
Gravidade (pena - delitos mais graves) Detenção de 1 a 4 anos + multas
Violência institucional LEI Nº 14.321, DE 31 DE MARÇO DE 2022 (crimes) Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Crimes (Eixos) 1 - Excessos da investigação ou na instrução 2 - Excesso contra os que sofrem restrição de liberdade 3 - Alteração da verdade/manipulação 4 - Violação da intimidade, honra e imagem.
Crimes (Grupo 01 - crimes menos graves - interrogatório) 1 - Submeter preso a interrogatório policial durante repouso noturno - horário não especificado (EXCETO: Se capturado em flagrante ou devidamente *assistido der o consentimento. *por advogado, mesmo que o preso consinta em participar do interrogatório, só será válido se estiver assistido por advogado.
Crimes (Grupo 01 - crimes menos graves - procedimento investigatório) Requisitar ou instaurar procedimento investigatório, de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, sem qualquer indicio - SE TRATANDO DE SINDICÂNCIA, OU INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR NÃO HÁ CRIME.
Exigir informação sem expresso ampara legal (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) Exigir informação ou obrigação de fazer ou não fazer
Se utilizar do cargo ou invoca esta condição (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) Para se eximir de obrigação, obter vantagem ou privilégio
Corrupção passiva Praticada por funcionário público, usar cargo público para SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida
Corrupção Ativa Praticado por particular que OFERECE OU PROMETE vantagem indevida
Estender injustificadamente a investigação (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) Procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado - inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento o estende de forma imotivada - agindo de forma desarrazoada.
Demorar demasiadamente e injustificadamente um processo, que tenha requerido vista em órgão colegiado. (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) Com objetivo/dolo de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento
Negar ao investigado Acesso (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) 1 - A documentos, relativos a etapas já vencidas da investigação. Não é válido solicitar acesso a documentos cuja a investigação está em andamento
Antecipar atribuição de culpa (Delitos Menos Graves (Detenção 6 meses a 2 anos + multa) Antecipar atribuição de culpa o responsável pelas investigações, por meio de comunicação inclusive por redes sociais, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. Ex.: Caso do Power point que ligava o Lula a corrupção
Decretar a condução coercitiva de TESTEMUNHA ou INVESTIGADO. (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) Manifestadamente descabida, sem previa intimação de comparecimento ao juízo
Quem pode determinar a condução coercitiva? 1 - Juiz 2 - Autorização policial 3 - Membros do MP 4 - Comissão Parlamentar de inquérito (CPI) *rever trecho da aula que fala sobre isso, aula 6
Constranger a depor sob ameaça de prisão (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) Pessoa que em razão de função, ministério ou oficio, ou profissão guardar segredo ou sigilo
Prosseguir com interrogatório (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) 1 - Pessoa que tenha exercido o direito de silêncio 2 - Pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público Obs: durante o IP não obrigatório a presença de advogado, mas é direito do investigado.
Invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependências (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) Invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições 1 - Clandestina ou astuciosamente, ou a revelia da vontade do ocupante 2 - Sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas por lei NÃO HAVERÁ CRIME: 1 - PRESTAÇÃO DE SOCORRO 2 - FLAGRANTE DELITO 3 - DESASTRE
Coagir alguém mediante violência ou grave ameaça (Delitos Mais Graves (Detenção 1 a 4 anos + multa) Franquear-lhe (autorização obtida por coação) o acesso ao imóvel ou suas dependências
Crime Culposo NÃO EXISTE CRIME CULPOSO NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
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