Juizado Civil

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Karla PONG
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Karla PONG
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Question Answer
A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao: Crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de: Natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública.
Não se fará citação por: Edital.
O comparecimento espontâneo suprirá: A falta ou nulidade da citação.
Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser: Alternativos ou cumulados.
O processo instaurar-se-á com a apresentação do: Pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
O Juizado Especial Cível tem competência para Ação de: Despejo para uso próprio
A citação, quando necessário ser fará por: Oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo: Quanto aos poderes especiais.
A citação far-se-á por: Correspondência, com aviso de recebimento em mão própria
Os pedidos poderão ser cumulativos desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite de: Quarenta vezes o salário mínimo
Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados: Preferentemente, entre os bacharéis em Direito.
Os Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados: Entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
O Juiz alertará as partes da: Conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
Nas causa de valor superior a vinte salários mínimos: A assistência por advogado é obrigatória.
Compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus: julgados
Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a: Contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem as normas? Locais
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário: Noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por: Qualquer meio idôneo de comunicação.
Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo: Cientes as partes.
O Juizado Especial Cível tem competência para as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a: Quarenta vezes o salário mínimo
Não se pronunciará qualquer nulidade sem que: Tenha havido prejuízo.
O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de: Fichas ou formulários impressos.
Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as sociedades de crédito ao? Microempreendedor
O maior de dezoito anos poderá ser autor: Sim, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
O Ministério Público intervirá: Nos casos previstos em lei.
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência, mas: Admitir-se-á o litisconsórcio.
O Juizado Especial Cível tem competência para as causas cujo valor não exceda a: Quarenta vezes o salário mínimo
Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo: A sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes: Comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.
O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo: Aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante: Os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do lugar onde: A obrigação deva ser satisfeita.
Ficam TAMBÉM excluídas da competência do Juizado Especial as causas: Relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
É lícito formular pedido genérico quando não for possível: Determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do domicílio do autor ou: Do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: O nome, a qualificação e o endereço das partes, os fatos e os fundamentos, de forma sucinta e o objeto e seu valor.
O Juiz dirigirá o processo com liberdade para: Determinar as provas a serem produzidas, apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas jurídicas qualificadas como: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes, excluídos: Os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como: Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará: A sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem? As finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
Quando a citação tratar de pessoa jurídica ou firma individual: Se dará mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
Compete ao Juizado Especial promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até: Quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão: Somente os dias úteis.
Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
As partes comunicarão ao juízo as mudanças de: Endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser: Assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem: Haver necessidade de vínculo empregatício.
É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do domicílio do: Réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
A citação conterá: Cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas: Manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
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