Aula 2: LDB

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Conhecimentos Pedagógicos: Vânia Rego Flashcards on Aula 2: LDB, created by Samuel Brito on 25/09/2020.
Samuel Brito
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Question Answer
Sobre o que trata a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996? Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Ao que a LDB se opõe? A atual LDB se configura como antítese as violências simbólicas e manutenção do status quo, que não permitem a ascensão social, cultural, econômica e educativa dos mais pobres.
Segundo o Art. 1, o que educação abrange? A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. - Educação formal e informal.
Diante de todas esse processo formativos, qual educação a LDB disciplina? Educação escolar (formal) - Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
Segundo o § 2º do Art. 1, ao que a educação escolar deverá se vincular? - Mundo do trabalho - Prática social
Segundo o Art. 2, de quem é o dever de educar? - Família - Estado
Segundo o Art. 2, quais as finalidades da educação? - Pleno desenvolvimento do educando - Preparo para o exercício da cidadania - Qualificação para o trabalho.
Segundo o Art. 2, em quais princípios deve se inspirar a educação? - Liberdade - Solidariedade humana
De qual Artigo da CF o Art. 2 da LDB se aproxima? Art. 205 da CF.
Indo além dos princípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado presentes no Art. 206 da CF, quais outros princípios são estabelecidos no Art. 3 da LDB? IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância X. Valorização da experiência extraescolar; XI. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII. Consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) (aprofundar no art. 26 A)
Indo além dos princípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado presentes no Art. 206 da CF, quais outros princípios são estabelecidos no Art. 3 da LDB? VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais XIV - respeito à diversidade (CHIL) humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
Indo além dos deveres do Estado (para garantia da Educação) presentes no Art. 208 da CF, quais outras garantias são estabelecidos no Art. 4 da LDB? VII. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; IX. padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. X. vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
Quanto ao AEE no ensino regular, qual o publico alvo estabelecido pelo Art. 4? E qual seu alcance? - Deficiência - Transtornos globais do desenvolvimento - Altas habilidades ou superdotação. - Transversal a todos os níveis, etapas e modalidades.
O que foi acrescentado no Art. 4? XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
O que ainda está no Art. 208 da CF e foi eliminado do Art. 4 da LDB? E por que? Universalização do ensino médio gratuito. - Pois o objetivo é sua gratuidade.
O que assegura o Art. 4-A, aos estudantes internados para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar? É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
Quais etapas e modalidades da Educação Básica segundo a LDB? Etapas - Educação Infantil - Ensino Fundamental - Ensino Médio Modalidades - Educação Especial - EJA - Ed. Profissional-técnica
Segundo o Art. 5, quem pode acionar o Ministério Público para exigir o acesso a educação básica obrigatória de direito subjetivo? - Qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída.
Segundo o § 1º do Art. 5, qual o dever do poder público em relação a garantia da obrigatoriedade do ensino? I. recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) II. fazer-lhes a chamada pública; III. zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Segundo o Art. 5, o que deve ser assegurado prioritariamente pelo Poder Público? Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo. - Contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
Segundo o Art. 205, quem pode peticionar no Poder Judiciário em caso de oferta irregular por parte do Poder Público? Todos mencionados no CAPUT, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
Segundo o Art. 205, se comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório o que pode ser feito? Poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
Segundo o Art. 205, o que devera fazer o Poder Público para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino? - O Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Segundo o Art. 6, quem é responsável pela matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade? É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Além das condições exigidas as instituições privadas para o exercício do ensino no Art. 209 da CF, o que mais exige o Art. 207 da LDB? - Cumprimento das normas do respectivo sistema de ensino - Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da CF (instituições sem fins lucrativos).
O que assegura o Art. 7º-A ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, no exercício da liberdade de consciência e de crença? Ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. - Mediante prévio e motivado requerimento.
Nos casos estabelecidos pelo Art. 207-A, quais alternativas as instituições de ensino podem escolher? I. prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) II. trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) - A critério da instituição e sem custos para o aluno.
Segundo o Art. 207-A o que deve ser observado na substituição? - Parâmetros curriculares - Plano de aula do dia da ausência do aluno A prestação alternativa substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
A quem não se aplica o conteúdo disposto no Art. 207-A? Ensino militar (não ensino militarizado).
Segundo o Art. 208, como se organizaram o Sistema de Ensino? Em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a partir de seus respectivos sistemas de ensino.
Atenção Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Os sistemas de ensino estaduais, municipais e distritais têm algum liberdade? Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 9 ao Art. 11 Incumbências da União, do DF, dos Estados e dos Municípios.
Quem é competente para elaborar o Plano Nacional de Educação? União em colaboração com Estados, DF e Municípios.
Quem é competente para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos sistemas de ensino? Cada esfera dentro de seu respectivo sistema. - A união é competente a nível federal (ex: Órgão: MEC Instituição: INEP, FNDE) - O estado é competente a nível do sistema estadual - O município é competente a nível do sistema municipal - O DF é competente a nível do sistema distrital
Quem é competente para prestar assistência técnica e financeira para o desenvolvimento dos sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo função redistributiva e supletiva? E a quem essa assistência é prestada? União. - Presta assistência de caráter supletivo e redistributivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Quem é competente para estabelecer competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos? E quais os objetivos dessas competências e diretrizes? União em colaboração com Estados, DF e Municípios. - Os Estados, DF e Municípios complementam as diretrizes e competências nacionais. - O objetivo de assegurar formação básica comum.
Quem é competente para estabelecer diretrizes e procedimentos para identificação cadastramento e atendimento de alunos com altas habilidades ou superdotação? União em colaboração com Estados, DF e Municípios.
O cadastramento e atendimentos desses estudantes, com altas habilidades e superdotação, se dá apenas no âmbito da educação básica? E por que é importante se atentar a esses estudantes? Não, na educação básica e na educação superior. - O Brasil nunca deu a devida atenção para esses sujeitos e “perdemos” muito deles para a evasão, para o crime ou para fora do país.
Quem é competente para coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação? União.
Quem é competente para assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior? União em colaboração com os sistemas de ensino.
Qual o objetivo desses processos nacionais de avaliação do rendimento escolar? A definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
Quem é competente para baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós graduação? União. - (Quase) tudo relacionado a educação superior é responsabilidade da união (MEC que autoriza).
Quem é competente assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior? União com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.
Quais as funções da União em relação ao Ensino Superior? - Autorizar - Reconhecer - Credenciar - Supervisionar - Avaliar
Somente a União poderá autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino? Não, as atribuições constantes do inciso IX do Art. 9 poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior. - Caso o município crie e mantenha uma instituição de ensino superior, ela irá compor o sistema estadual.
Quem é competente para autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino? União e Estados. - Municípios apenas os estabelecimentos de seus sistemas de ensino.
Qual a função do Conselho Nacional de Educação, criado por lei? Funções normativas e de supervisão e atividade permanente na estrutura educativa.
O que é necessário para que a União colete e analise as informações sobre a educação, assegure a avaliação nacional de rendimento escolar e desempenhe suas funções em relação as universidades? Que a União tenha acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
Quem é competente para ofertar o Ensino Fundamental? E o que deve ser assegurado? Estado e Município em colaboração. - Devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
Quem é competente para elaborar e executar políticas e planos educacionais? E pautado em quais critérios? Os estados, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios. - Deve estar em consonância (total) com as diretrizes e planos nacionais de educação.
Quem é competente para baixar normas complementares para o seu sistema de ensino? Estados e Municípios.
Quem é competente para assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem? Estados.
Quem é competente para assumir o transporte escolar dos alunos? Estados nas redes estaduais e Municípios nas redes municipais.
Quem é competente para exercer ação redistributiva em relação às suas escolas? Qual o critério? Municípios. - Baseado no número de alunos.
Quem é competente para oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental? Municípios.
Quando os Municípios poderão atuar em outros níveis de ensino? Somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. - Lembrando que caso o município crie e mantenha uma instituição de ensino superior, ela irá compor o sistema estadual.
Os Municípios integram o sistema estadual de ensino ou compõe com ele um sistema único de educação básica? Os Municípios podem optar se irão integrar o sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Quais as competências do DF? Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 12 e Art. 13 Incumbências dos estabelecimentos de ensino (direção das escolas) e dos docentes.
Quem tem competência para elaborar e executar a Proposta Pedagógica? Os estabelecimentos de ensino, contando com a participação dos professores.
Quem tem competência para administrar pessoal e recursos materiais e financeiros? Os estabelecimentos de ensino.
Quem tem competência para assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas? Os estabelecimentos de ensino.
Quem tem competência para ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional? Os docentes.
Quem tem competência para elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino? Os docentes.
Quem tem competência para velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente? Os estabelecimentos de ensino. - Devem cuidar/auxiliar.
Quem tem competência para zelar pela aprendizagem dos alunos? Os docentes.
Quem tem competência para estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento? Os docentes.
Quem tem competência para prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento? Os estabelecimentos de ensino.
Quem tem competência para articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola? Os estabelecimentos de ensino.
Quem tem competência para colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade? Os docentes.
Quem tem competência para promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas? Os estabelecimentos de ensino.
Quem tem competência para estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas? Os estabelecimentos de ensino.
Quem tem competência para promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas? Os estabelecimentos de ensino. - Em colaboração com os outros órgãos do Estado.
Quem os estabelecimentos de ensino devem informar sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola? Pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais.
Em que caso o estabelecimento de ensino pode se negar a dar informação a pai ou mão, convivente ou não com o filho? Em caso de ação judicial.
Em que casos o estabelecimentos de ensino devem notificar ao Conselho Tutelar do Município em relação aos alunos que apresentem faltas? Em casos que o estudante apresente quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. - 30% em cima dos 25% permitido por lei. - Escola aciona, não o docente.
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