DIREITO PROCESSUAL PENAL - TAREFA 181 (Aula 00 - parte II)

Description

Direitos e garantia do preso
ANA PAULA REZENDE
Flashcards by ANA PAULA REZENDE, updated more than 1 year ago
ANA PAULA REZENDE
Created by ANA PAULA REZENDE over 3 years ago
3
0

Resource summary

Question Answer
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PRESO: ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO: Flagrante delito; Por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. V
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PRESO: DEPOIS DE EFETUADA A PRISÃO Comunicação da prisão e do local em que se encontra o preso IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso; Informação ao preso sobre seus direitos; Identificação dos responsáveis pela prisão; Relaxamento da prisão que seja ilegal; concessão da liberdade provisória (se couber nos requisitos). V
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PRESO: PARA EVITAR A PRISÃO Liberdade provisória (quando presentes os requisitos) Habeas corpus, no caso de ilegalidade ou abuso de poder V
A competência do Tribunal do Júri abarca os crimes dolosos contra a vida bem como os crimes que forem a eles conexos. V
Não são considerados crimes dolosos contra a vida: Latrocínio (roubo com resultado morte) – Trata-se de crime patrimonial. . Lesão corporal com resultado morte – A morte, aqui, decorre de culpa, portanto não se trata de crime doloso contra a vida. V
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Estando sujeitos às normas do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. V
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. V
Finalidades do DPP:  Finalidade IMEDIATA (direta) – Fazer valer o jus puniendi do Estado, com a aplicação, em concreto, da Lei penal, respeitando os direitos fundamentais do indivíduo.  Finalidade MEDIATA (indireta) – A obtenção da paz social, da restauração da ordem violada pela prática do delito, por meio da aplicação concreta do Direito Penal ao caso. V
a) IMEDIATAS – São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (Constituição, Leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais19. b) MEDIATAS – São aplicáveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imediatas (costumes, analogia e princípios gerais do Direito). V
A criação do Juiz das Garantias acaba por distanciar o julgador (aquele Juiz que efetivamente irá julgar o caso) da investigação, o que o deixa ainda mais equidistante das partes V
Show full summary Hide full summary

Similar

Mapas mentales con ExamTime
Nazareth Olivo
Esquemas
Ximena Barrera
Music and its most prominent types
Elina Sandoval
fichas de estudio
Guadalupe Reyes Soriano
Vertebrate animals
Eliana Sandoval
Bulbul rahidian, puntea, cerebelul – conformație externă, structură
T Adela
Tejidos básicos
Andrea Celedón
INTERPRETAR FUNCIONES Y ECUACIONES APLICADAS A LA ADMINISTRACIÓN
Danny Aguilar
Factores bióticos
DENNY WILLIAM MORENO CASTRO
Procesele de adaptare si compensare 1-27
Yanosh Yanosh