RESUMO DOS PRINCÍPIOS AFO

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Princípios
ANDRE FARIAS DA CUNHA
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ANDRE FARIAS DA CUNHA
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Question Answer
Unidade ou totalidade A LOA é uma só
Anualidade ou periodicidade O exercício financeiro coincide com o ano CIVIL
Universalidade Todas as receitas e despesas devem coonstar na LOA
Exclusividade e pureza Não se admite matéria estranha na LOA
Não afetação e da não vinculação Em regra os impostos não são vinculados
Especificação, Especialização, discriminação Em regra não pode ter dotações globais.
Equilíbrio As operações de crédito não podem ultrapassar as despesas de capital
As operações de crédito não podem ultrapassar as despesas de capital Em regra: É bededado - O remanejamento - A transposição. - E a transferência de recursos Sem prévia autorização legislativa.
Reserva legal ou legalidade A regra é a Lei ordinária
Reserva legal ou legalidade II O gestor só pode gastar as despesas fixadas (autorizadas) na LOA.
Publicidade É condição de eficácia da LOA
Transparência Dar acesso para qualquer pessoa sobre a execução orçamentária.
Clareza Linguagem compreensível
Exatidão Não se admite super e nem sub avaliação
Uniformidade Deve-se adotar uma estrutura que permite a comparação ao longo dos anos.
Programação Deve-se adotar estrutura estrutura classificatória, relativamente complexa, que permita uma visão organizada da despesa. Funcional programática
Regionalização Identificar e especificar os projetos plurianuais no PPA . Restringir as programações genéricas sem beneficiário específico.
Orçamento impositivo O dever de execução é um vínculo imposto ao gestor, no interesse da sociedade, que o impele a tomar todas as medidas necessárias. - Contratação - Empenho - Pré-liquidação - Liquidação - Pagamento Para viabilizar a entrega de bens e serviços correspondentes às programações da LOA
Princípio do orçamento bruto As receitas e despesas devem constar pelo sus totais
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