Etica da Advocacia 3

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Sociedade de advogados
kellisim
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Question Answer
o registro da sociedade de advogados é realizado no Conselho Seccional da OAB onde a mesma mantiver sede.
Na situação em que advogados se reúnam em sociedade civil, devem as procurações ser outor­gadas individualmente a cada causídico, com a indicação da sociedade de que façam parte.
A sociedade de advogados só adquire personali­dade jurídica após o registro na seccional da OAB em cuja base territorial estiver situada a sede da sociedade.
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
A sociedade de advogados pode associar-se com advogados apenas para participação nos resultados, sem vínculo de emprego? Sim
João Braz e Antônio Geraldo são advogados inscritos na Seccional de São Paulo. Em janeiro de 2002, eles tomaram-se sócios de um escritório de advocacia, que foi registrado na Seccional da OAB de São Paulo com o nome Antônio Geraldo Advogados Associados. Após seis anos de trabalho como sócio de João Braz, Antônio Geraldo faleceu. Considerando a situação hipotética apre­sentada, Após a morte de Antônio Geraldo, o escritório poderá permanecer com o mesmo nome. se houver previsão dessa possibilidade no ato cons­titutivo da sociedade.
A sociedade de advogados que in c lu ir no seu quadro de sócio bacharel em direito sem inscri­ ção na OAB não obterá o registro no Conselho Seccional da OAB.
A personalidade jurídica de uma sociedade de advogados sediada no Pará tem início com o registro, aprovado de seus atos constitutivos na OAB/PA.
Rodrigo celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com a socie­ dade de advogados Carvalho e Pereira, composta por dois advogados, com o objetivo de que ambos o representem judicialmente em uma ação indenizató- ria. Nessa situação hipotética, a procuração judicial referente á prestação desse serviço deve ser outorgada aos advogados, com a indica­ ção de que eles fazem parte da referida sociedade.
Considerando que U m advogado integre duas renomadas sociedades da advogados, ambas sediadas em Curitiba Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
Considere-se que uma sociedade de advogados sediada em Curitiba - PR- pretenda abrir filial na cidade de Goiânia - GO. A esse respeito, é correto afirmar que o ato de constituição da filial deve ser averbado no regis­tro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Estadual do local onde for instalada, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.
O advogado Pedro Pires convidou seu antigo colega de graduação, André Silva, regularmente inscrito na OAB/PR, para com ele constituir sociedade de advogados Também foram convidados a constituir tal sociedade o contabilista Omar Pascoal, a psicóloga Ana Pereira e a desembargadora Laura Benevides. Em reunião preliminar, os sócios concordaram em atribuir à referida socie­dade o nome Dura Lex Advogados Associados e decidiram que a esta prestaria consultoria contábil e psicológica aos seus clientes, além dos serviços jurí­dicos propriamente ditos, sendo estes ofertados ao público através do "carnê justiça’ , inovador sistema de financiamento dos honorários advocaticios. Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a referida sociedade não deve ser admitida em registro, nem pode fun­cionar, visto que apresenta forma ou característica mercantil, adota denominação de fantasia, tende a realizar atividade estranha á advocacia e inclui sócio totalmente proibido de advogar.
Os advogados João da Silva e José de Sousa, integrantes da mesma socie­ dade profissional, representam em juízo clientes com interesses opostos, sem que estes tenham ciência do fato. Considerando a situação hipotética acima Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ou reunidos em caráter permanente para cooperação reciproca não podem represen­tar em juízo clientes com interesses opostos.
É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades.
A razão social de uma sociedade de advogados deve, obrigatoriamente, conter o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que tal possibilidade esteja prevista no ato cons­titutivo.
ApÓS ter OUVidO elogios ao trabalho de Maria, que integra a Maciel Advoga­dos, sociedade de advogados sediada no estado do Espirito Santo, Zózimo decidiu contratar essa empresa para representá-lo em uma ação judicial. Em face dessa situação hipotética, O fato de Maria integrar a referida sociedade impede que ela seja sócia de qualquer outra sociedade de advogados com sede no estado do Espírito Santo.
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