Direito Penal: Crimes de Falsidade Documental

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Magistratura Direito Penal Flashcards on Direito Penal: Crimes de Falsidade Documental, created by alessandro domingos máximo on 12/07/2016.
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Question Answer
"Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro" Falsificação de documento público Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Há casos de aumento de pena para o crime de "Falsificação de documento público"? Sim. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Para fins de crime de "Falsificação de documento público", equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. CERTO
Quem insere ou faz inserir: na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório, COMETE crime de "Falsificação de documento público". CERTO
Quem insere ou faz inserir: na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; NÃO comete crime de "Falsificação de documento público". FALSO. COMETE SIM.
Quem insere ou faz inserir: em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado, TAMBÉM comete crime de "Falsificação de documento público". CERTO
Quem omite, nos documentos, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, COMETE crime de "Falsificação de documento público". CERTO
"Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:" Falsificação de documento particular Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Falsidade ideológica Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
No crime de falsidade ideológica, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. CERTO
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Falsidade de atestado médico Pena - detenção, de um mês a um ano.
No crime de "Falsidade de atestado médico", não há casos de aplicação de multa. FALSO. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: - documento público; - documento particular; - cartão de crédito ou débito; - declaração; - firma ou letra; - atestado; - atestado médico. Uso de documento falso. Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Supressão de documento Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
A falsificação de documento público tem como objetividade jurídica a proteção da fé pública. CERTO
Nos crimes de falsificação de documento público, nas duas modalidades de conduta (falsificar ou alterar) pode dar-se a falsificação total ou a falsificação parcial, capaz de iludir terceiro e ter potencialidade danosa; se for grosseira e inofensiva, inexiste o crime. CERTO
Falsificação de documento público admite modalidade culposa. FALSO. Trata-se de crime doloso.
Documento público há de ser aquele elaborado por funcionário público, no exercício de sua função, de acordo com a legislação. CERTO
Na falsificação de documento público, sendo infração penal que deixa vestígio, é imprescindível o exame de corpo de delito. A falta de perícia é causa de nulidade absoluta. CERTO
No caso de ser o documento falso utilizado para a prática de estelionato, ficará o crime de falsificação por este absorvido CERTO. Súmula 17 do STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.
São equiparados a documento público, para efeitos penais, aquele emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedades comerciais, os livros mercantis e o testamento particular. Nesse rol incluem-se os títulos de crédito em geral e, particularmente, o cheque. CERTO
Cheque em branco falsificado é equiparado a documento particular. FALSO. Equiparado a documento público (jurisprudência).
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