Tributos

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Concursos Públicos 04. Direito Tributário Flashcards on Tributos, created by César Cupertino on 04/12/2016.
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IMPOSTO (Art. 16 do CTN) (Arts. 153/156 da CF) É o tributo que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. As receitas de impostos não se destinam ao custeio de obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para custeio de despesas gerais do Estado, visando à promoção do bem comum.
TAXA (Art. 77 do CTN) (Arts. 145, II da CF) É o tributo, cobrado pela União, Estados e Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições, que pode ser cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição Fundamento (art. 77 do CTN).
PODER DE POLÍCIA (Taxa) Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Ex: Taxa cobrada pela emissão de alvará de funcionamento de estabelecimento, de habilitação para dirigir veículos automotores, de documentos de identificação, de passaporte de viagem para o exterior etc. Fundamento: Art. 78 do CTN
SERVIÇO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL (Taxa) aquele cuja discriminação deixa clara a atividade desenvolvida e possa ser utilizado separadamente pelo usuário. Ex: Serviço de Coleta de Lixo, Serviço de Manutenção de Redes de Esgoto, Serviço de Conservação de rodovias públicas (pedágio).
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (Art. 81 do CTN) (Arts. 145, III da CF) É o tributo, cobrado dos proprietários de imóveis, pela União, Estados e Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições, com o objetivo de fazer face ao custo de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada com a obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (Art. 149 e 195 da CF) são tributos vinculados pela finalidade a que se destinam. São assim subdivididas: (1) contribuições sociais gerais, de seguridade social, de previdência e assistência do funcionalismo público estadual, distrital e municipal (CF, art. 149 e art. 195); (2) contribuições de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149, 2.a parte); (3) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149, 3.a parte); (4) contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CF, art. 149-A).
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (Art. 148 da CF) São tributos restituíveis e vinculados à despesa que fundamentou sua instituição. São de duas espécies: (1) extraordinários de calamidade ou guerra (CF, art. 148, l), e (2) de investimentos (CF, art. 148, II).
PROGRESSIVIDADE (Princípios Tributários) os tributos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, permite, por exemplo, que se tribute mais pesadamente elevadas rendas. A alíquota deve aumentar em razão do aumento da base tributável.
SELETIVIDADE (Princípios Tributários) Leva em consideração a essencialidade do produto. Assim os produtos mais essenciais terão uma Tributação menos onerosa – alíquotas menores (alimentação etc.). Já produtos mais supérfluos terão uma tributação mais onerosa (cigarros , bebidas etc.). Ex.: IPI (deverá ser) e o ICMS (poderá ser)
NÃO CUMULATIVIDADE (Princípios Tributários) a autorização dada ao sujeito passivo para que compense o montante de imposto devido em um operação sua com o imposto cobrado nas operações.. Características: a) É própria de tributos que incidem sobre o consumo; b) Incidência resultante sobre o VALOR AGREGADO (diferença entre o preço de venda e o custo dos insumos); c) Ocorre quando o mesmo tributo incide na cadeia produtiva compensando o valor pago, em etapas anteriores, nas etapas seguintes. Ex.: IPI e o ICMS
ANTERIORIDADE (Princípios Tributários) Proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (ano civil) da publicação da lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos, no mínimo, 90 (dias) da instituição ou aumento. Exceções (Exigência imediata): - II, IE, IPI e IOF (podem ser majorados por meio de decreto, nos limites da lei); -Empréstimos Compulsórios lançados por motivo de guerra ou calamidade pública; -Imposto Extraordinário de Guerra;
IMUNIDADES (Princípios Tributários) Suprimem a competência tributária, quanto à cobrança de impostos, relativamente às seguintes situações: a) qualquer imposto sobre: - livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Liberdade de Imprensa); - templos de qualquer culto (Liberdade Religiosa). b) impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços: b.1) Competência: - da União, Estados, DF e Municípios (Imunidade Recíproca); - inclui suas autarquias e fundações, relativamente às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. b.2) Relativos às finalidades essenciais: - partidos políticos e suas fundações; - entidades sindicais dos trabalhadores; - instituições de educação e de assistência social de caráter filantrópico, que atendam às seguintes condições: 1) regularidade fiscal e contábil; 2) não distribuam lucros; 3) não façam remessa ao exterior; 4) cumpram obrigações acessórias.
IMUNIDADES (Princípios Tributários)
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