Constituição Federal, cap. III, sessão I

Description

Concursos Públicos Legislação Educação Flashcards on Constituição Federal, cap. III, sessão I, created by Eduardo Coelho on 09/12/2016.
Eduardo Coelho
Flashcards by Eduardo Coelho, updated more than 1 year ago
Eduardo Coelho
Created by Eduardo Coelho over 7 years ago
5
1

Resource summary

Question Answer
Art. 205 CF. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao ____________, seu preparo para __________ e sua ______________. pleno desenvolvimento da pessoa; exercício da cidadania; qualificação para o trabalho.
Art. 206 CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (obs: são oito) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Art. 207 CF. As universidades gozam de autonomia _________, _________ e de ____________, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. didático-científica; administrativa; gestão financeira e patrimonial
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos ________aos ___________ anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 4 (quatro); 17 (dezessete)
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente ___________ (' em classes, escolas ou serviços especializados' OU 'na rede regular de ensino') na rede regular de ensino (obs: a LDB dispõe que APENAS quando não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados)
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola às crianças até ______ anos de idade 5 (cinco)
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso __________, segundo a capacidade de cada um; aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de ____________ programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 209 CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - ________________; II - ________________. cumprimento das normas gerais da educação nacional;* autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (Obs 1: as entidades educacionais particulares — por prestarem serviço público não privativo — devem obedecer às normas gerais de educação nacional) (Obs 2: a LDB repete o inciso I acrescentando "e do respectivo sistema de ensino" ao final, repete o inciso II e acrescenta o inciso: III : "capacidade de autofinanciamento")
Art. 210 CF. Serão fixados __________ para o ensino __________, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. conteúdos mínimos; fundamental
Art. 210 § 1º CF. O ensino religioso, de matrícula _______ (facultativa OU obrigatória), constituirá disciplina dos horários______ (especiais OU normais) das escolas públicas de ensino ______ (fundamental OU básico). facultativa, normais, fundamental
Art. 211 § 1º CF. A União organizará o sistema________ de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função _______ e ________, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência _______ e _______aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; federal; redistributiva e supletiva; técnica e financeira
Art. 211 § 2º CF. Os Municípios atuarão prioritariamente ____________e ____________. (obs: quais níveis de ensino atuarão) no ensino fundamental; na educação infantil.
ART. 211 § 3º CF. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ___________e ________. (obs: quais níveis de ensino atuarão) ensino fundamental; médio.
Art. 211 § 2º CF. Os Municípios atuarão _____________ (exclusivamente OU prioritariamente) no ensino fundamental e na educação infantil. prioritariamente
Art. 211 § 3º CF. Os Estados e o Distrito Federal atuarão ___________ (prioritariamente OU exclusivamente) no ensino fundamental e médio. prioritariamente
Art. 22 CF. Compete _________ à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional privativamente
Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer ________. normas gerais.
Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência ________ dos________ (Estados OU Estados e Municípios) suplementar; Estados
Art. 23. É__________ (competência legislativa OU competência comum) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e àinovação; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. competência comum (Obs: a competência comum, também chamada de competência material comum, relaciona-se à prestação dos serviços públicos)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de ______, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios _______ por cento, no mínimo, da receita resultante de _______ (tributos OU impostos), compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. dezoito; vinte e cinco; imposto (obs: imposto é uma subcategoria dos tributos)
Art. 212 § 3º CF. A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do _____________, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. ensino obrigatório
Art. 212 § 4º CF. Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de ________ (imposto OU tributo OU contribuições sociais) e outros recursos orçamentários. contribuições sociais (Obs: As contribuições sociais se enquadram dentre as Contribuições, que são mera espécie de Tributo ou modalidade tributária)
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (seis itens) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
CF, art. 211, §4° “Na organização de seus sistemas de ensino, _________________definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório” a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
CF/88, art. 212, § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente __________________________ nas respectivas redes públicas de ensino. ao número de alunos matriculados na educação básica
Show full summary Hide full summary

Similar

OCR Biology AS level (f211) flashcards/revision notes
Dariush Zarrabi
3. The Bolshevik's Seizure of Power
ShreyaDas
Cory & Manuel
cory.jones2010
AQA GCSE Biology B1 unit 1
Olivia Phillips
Religious Language
michellelung2008
Macbeth Notes
Bella Ffion Martin
GCSE AQA Citizenship Studies: Theme 1
I Turner
GCSE Core Chemistry Yr 9
bronwyn831
EOY Revision of Year 8 - Science
Luca Cameron
DEV I Part I
d owen
PSBD TEST 1
Mwebaze Green