Created by Allan Duarte
over 7 years ago
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Question | Answer |
Conceito | Comunicação da pretenção de rescindir o contrato s/ justa causa, de acordo c/ prazo previsto em lei, sob pena de indenizar a outra parte |
Natureza Jurídica | Tríplice: - Comunicação - Prazo Mínimo - Pagamento (Indenização pelo não cumprimento) |
Direito Potestativo | Declaração unilateral de vontade que independe da aceitação da parte contrária |
Direito Irrenunciável | Do empregado, devendo ser pago pelo empregador (na Justa Causa), salvo se aquele já tiver novo emprego. |
Súmula 276, TST | O pedido de despensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de novo emprego por parte do prestador de serviço. |
Renúncia por parte do Empregador | É permitida a renúncia do aviso concedido, independ. de prova de novo emprego e s/ obrigação de remunerar prazo restante. |
Empregado Demissionário | Caso não queira cumprir o aviso e não for dispensado pelo empregador, deverá indenizá-lo. |
Cabimento | em regra: - Rescisão s/ Justa Causa de Contrato por Tempo Indeterminado |
Art. 487, caput, CLT | "Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte da sua resolução com antecedência..." |
Não cabe aviso | - Contrato Prazo Determinado; (exceção: S. 163, TST) - Trabalho Temporário (Lei 6.019/74). |
Cabe Aviso | - Extinção da empresa que se equipara a dispensa s/ justa causa. |
Súmula 44, TST | A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui por si só o dir. do empregado ao aviso. |
Cabe aviso | - Falência da empresa (art. 2°, CLT); - Despedida Indireta (art. 487, § 4°, CLT) |
Em caso de Culpa Recíproca | O empregado tem direito a 50% do aviso. (S. 14, TST) |
Doméstico | Teve o direito estendido ao aviso pela letra do parágrafo único do art. 7°, CF/88. |
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