Ética no Serviço Público

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Conceito e Decreto 1171
Camila Andrade
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Ética no Serviço Público Conceito uÉTICA: deriva do grego "ethos" (caráter, modo de ser de uma pessoa). A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Ética - Significa COMPORTAMENTO, sendo um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. MORAL: O termo moral deriva do latim - mos/mores (do latino "morales"), e significa COSTUMES. Moral é agir de maneira ética. Moral - São os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade. A Moral sempre existiu, sendo portanto anterior ao Direito. Nem todas as regras Morais são regras jurídicas. O campo da moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem a Moral é que ambas são formas de controle social.
Ética no Serviço Público Conceito II Conduta - Manifestação de comportamento do indivíduo. Esta pode ser boa ou má, dependendo do código moral, ético do grupo onde aquele se encontra. Valores Morais - São conceitos que adquirimos ao longo da vida com base nos ensinamentos e influências que recebemos. Tais conceitos norteiam nossa forma de ver o mundo e de agir em sociedade, impondo limites ao nosso comportamento, uma vez que muitas vezes tais valores entram em conflito com nossos desejos. Princípios - São norteadores que orientam as pessoas em diversas situações. Cada sociedade forma,ao longo de sua história, seus princípios. Os princípios, são requisitos de otimização na aplicação das regras. Ética Profissional - Conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação "reguladora" da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o profissional respeite seu semelhante quando no exercício da sua profissão.
Ética no Serviço Público Conceito III
Decreto 1.171/94 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Não é aplicável aos Estados e Municípios, nem aos poderes Judiciário e Legislativo, bem como as Forças Armadas. Servidor Público - todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Decreto 1.171/94 Código de ética não se confunde com o regime disciplinar do servidor público previsto nas leis administrativas (lei 8112). A Comissão de Ética é composta por TRÊS servidores/empregados os quais devem ter cargo efetivo/emprego permanente, ou seja devem ser servidores/empregados de "carreira",não podendo ser composta pelos que ocupam cargos em comissão. A atuação da Comissão de Ética, no que concerne ao exercício de suas competências próprias, não se subordina a instância superior a que se vincule. Dúvidas de natureza legal: jurídico da entidade ou órgão. Dúvidas sobre aplicação de normas do Código de Ética: dirimidas pela Comissão de Ética Pública.
Regras Deontológicas Referem-se ao conjunto de princípios e regras de conduta - os deveres - inerentes a determinado profissional.Conjunto codificado das obrigações impostas aos profissionais de uma determinada área, no exercício de sua profissão. * O servidor deve manter-se ético não apenas no trabalho, mas também fora dele, pois ele representa o serviço público perante a sociedade. * A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é o que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. * A renumeração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito,como elemento indissociável de sua aplicação e de finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
Regras Deontológicas * Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisitos de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. * Direito a verdade, proibido o servidor omitir ou falsear a verdade "doa a quem doer" Dignidade da pessoa humana (igualdade), livre da corrupção, do hábito do erro, da opressão e da mentira. * tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público é uma ofensa direta ao cidadão que contribuiu direta ou indiretamente para a aquisição dele. *São deveres do servidor: Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; ser assíduo e pontual ao serviço.
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