Estatuto da PCD - Lei 13.146/15

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Direito das Pessoas com Deficiência Flashcards on Estatuto da PCD - Lei 13.146/15, created by Amanda Pinheiro on 17/08/2017.
Amanda Pinheiro
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Question Answer
Qual a FINALIDADE da Estatuto da Pessoa com Deficiência? ASSEGURAR e a PROMOVER, em condições de igualdade, o EXERCÍCIO DOS DIREITOS E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS por PCD, VISANDO À SUA INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA.
O que o Estatuto dos Deficientes tem como base? A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência + seu Protocolo Facultativo. (Integram o Bloco de Constitucionalidade)
Quando a Convenção sobre o Direito das PCD entrou em vigor no PLANO JURÍDICO EXTERNO? A partir da RATIFICAÇÃO pelo CN por meio do DL 186/2008, art 5°, §3°, desde 31 de agosto de 2008.
Quando a Convenção sobre o Direito das PCD entrou em vigor no PLANO JURÍDICO INTERNO? Com a PROMULGAÇÃO da Convenção e seu Protocolo pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Quem é considerado DEFICIENTE para o Estatuto? Aquela que tem IMPEDIMENTO DE *LONGO PRAZO*, de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA na SOCIEDADE em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como é feita a Avaliação da Deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por EQUIPE MULTIPROFISSIONAL e INTERDISCIPLINAR e considerará 4 fatores.
O que a Avaliação da Deficiência considera? 1. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo. 2. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. 3. A limitação no desempenho de atividades, e 4. A restrição de participação.
Quem cria INSTRUMENTOS para Avaliação da Deficiência? O Poder Executivo.
ACESSIBILIDADE POSSIBILIDADE E CONDIÇÃO DE ALCANCE para utilização, com SEGURANÇA e AUTONOMIA de: Espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo (shopping), tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Não é só para DEFICIENTES! Aplica-se as pessoas com mobilidade reduzida tbm!!! Pé quebrado também vale!
DESENHO UNIVERSAL Concepção de PRODUTOS, AMBIENTES, PROGRAMAS e SERVIÇOS a serem usados por todas as pessoas, SEM NECESSIDADE de ADAPTAÇÃO ou de PROJETO ESPECÍFICO, INCLUINDO RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA/AJUDA TÉCNICA.
TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS, RECURSOS, METODOLOGIAS, ESTRATÉGIAS, PRÁTICAS E SERVIÇOS que objetivem: promover a FUNCIONALIDADE, relacionada à ATIVIDADE e PARTICIPAÇÃO da PCD ou MR, visando à sua AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, QUALIDADE DE VIDA e INCLUSÃO SOCIAL.
O que são as BARREIRAS? Qualquer ENTRAVE, OBSTÁCULO, ATITUDE ou COMPORTAMENTO que LIMITE ou IMPEÇA a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Como as BARREIRAS são classificadas? URBANÍSTICAS ARQUITETÔNICAS NOS TRANSPORTES NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO ATITUDINAIS TECNOLÓGICAS
Quais são as BARREIRAS URBANÍSTICAS? As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Quais são as BARREIRAS ARQUITETÔNICAS? As existentes nos edifícios públicos e privados.
Quais são as BARREIRAS NOS TRANSPORTES? As existentes nos sistemas e meios de transporte.
Quais são as BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO? Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
Quais são as BARREIRAS ATITUDINAIS? Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da PCD em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Quais são as BARREIRAS TECNOLÓGICAS? As que dificultam ou impedem o acesso da PCD às tecnologias.
COMUNICAÇÃO Forma de INTERAÇÃO dos cidadãos que abrange as línguas: LIBRAS, visualização de textos, BRAILLE, Sistema de Sinalização ou de Comunicação TÁTIL, caracteres ampliados, dispositivos multimídia, a linguagem simples, escrita e oral, sistemas auditivos e meios de voz digitalizados e modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS ADAPTAÇÕES, MODIFICAÇÕES e AJUSTES necessários e adequados, QUE NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONAL E INDEVIDO, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a PCD possa gozar, em igualdade de condições, todos os direitos e liberdades fundamentais.
ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO QUAISQUER COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, tais como: pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.
MOBILIÁRIO URBANO CONJUNTO DE OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu translado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residencias da comunidade, com ESTRUTURAS ADEQUADAS que possam contar com APOIO PSICOSSOCIAL para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA, em situação de DEPENDÊNCIA, que NÃO dispõem de condições de AUTOSSUSTENTABILIDADE e com VÍNCULOS FAMILIARES fragilizados ou rompidos.
MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Moradia com ESTRUTURAS ADEQUADAS, capazes de PROPORCIONAR serviços de APOIO coletivos e individualizados que RESPEITEM e AMPLIEM o grau de AUTONOMIA de jovens e adultos COM DEFICIÊNCIA.
ATENDENTE PESSOAL Pessoa, MEMBRO OU NÃO da família que, COM OU SEM REMUNERAÇÃO, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à PCD no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. (Enfermeiro não é.)
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR Pessoa que exerce atividades de ALIMENTAÇÃO, HIGIENE e LOCOMOÇÃO do estudante com deficiência e ATUA EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES NAS QUAIS FIZER NECESSÁRIA, em todos os NÍVEIS E MODALIDADES de ensino, em instituições PÚBLICAS E PRIVADAS, EXCLUÍDAS as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. (Enfermeiro não é.)
ACOMPANHANTE Aquele que ACOMPANHA a PCD, PODENDO OU NÃO desempenhar as funções de atendente pessoal.
O que é DISCRIMINAÇÃO? Toda forma de DISTINÇÃO, RESTRIÇÃO ou EXCLUSÃO, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de PREJUDICAR, IMPEDIR ou ANULAR o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, INCLUINDO A RECUSA de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Fruição de Benefícios A PCD NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Ela utiliza se quiser.
PROTEÇÃO A PCD será protegida de TODA forma de NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, TORTURA, CRUELDADE, OPRESSÃO, e TRATAMENTO DESUMANO ou DEGRADANTE.
Quem são considerados ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS? A criança, o adolescente, a mulher e o idoso COM DEFICIÊNCIA.
As PCD possuem CAPACIDADE CIVIL? SIM! A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil da PCD. Eles podem: *Casar e constituir união estável. *Exercer direitos sexuais e reprodutivos. *Decidir sobre o nº de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar. *Conservar sua fertilidade, sendo VEDADA a esterilização compulsória. *Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
O deficiente tem direito à guarda e adoção? Sim. O Deficiente possui capacidade para: Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Quem tem o DEVER DE COMUNICAR? É DEVER DE TODOS comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da PCD.
DEVER DE COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO Se, no exercício das funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, DEVEM REMETER PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
É dever do ESTADO, da SOCIEDADE e da FAMÍLIA, ASSEGURAR à PCD, COM PRIORIDADE: A efetivação dos direitos à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, ENTRE OUTROS decorrentes da CF, da Convenção, do Protocolo Facultativo, das leis e de outras normas que GARANTAM, seu BEM-ESTAR PESSOAL, SOCIAL e ECONÔMICO.
A PCD TEM DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO? SIM! Sobretudo com a FINALIDADE DE: *PROTEÇÃO E SOCORRO em quaisquer circunstâncias. *Em todas as INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS de atendimento ao público.
DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Disponibilização de RECURSOS, tanto HUMANOS quanto TECNOLÓGICOS, que garantam atendimento igualitário. Disponibilização de PONTOS DE PARADA, ESTAÇÕES E TERMINAIS acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque.
DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, Recebimento de restituição de imposto de renda - IR.
DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO nos serviços de EMERGÊNCIA Nos serviços de emergência PÚBLICOS e PRIVADOS, a prioridade conferida por esta Lei é CONDICIONADA aos PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.
Quais são os direitos extensivos ao ACOMPANHANTE da PCD ou ao seu ATENDENTE PESSOAL? Proteção e socorro, atendimento em todas as instituições, disponibilização de recursos, pontos de parada, segurança no embarque e desembarque, acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. EXCETO: Recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação judicial.
DIREITO À VIDA Quem deve garantir a DIGNIDADE da PCD ao longo da vida? O Poder Público. Em situações de RISCO, EMERGÊNCIA ou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, a PCD será considerada VULNERÁVEL, devendo o Poder Público adotar medidas para sua proteção e segurança.
A PCD pode ser obrigada a INTERVENÇÃO CLÍNICA ou CIRÚRGICA? NÃO PODE! Nem a INTERVENÇÃO CLÍNICA ou CIRÚRGICA, nem a TRATAMENTO ou a INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA.
O consentimento da PCD pode ser suprido? O consentimento é indispensável para tratamentos? SIM! Em situação de CURATELA poderá ser SUPRIDO, na forma da lei. SIM! O consentimento PRÉVIO, LIVRE e ESCLARECIDO da PCD é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Como ocorre o consentimento da PCD em curatela? Deve ser assegurada sua PARTICIPAÇÃO, no MAIOR GRAU POSSÍVEL, para a obtenção de consentimento.
Quando a Pesquisa Científica com PCD pode ser feita? A pesquisa científica envolvendo PCD em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando HOUVER INDÍCIOS DE BENEFÍCIO DIRETO PARA SUA SAÚDE OU PARA A SAÚDE DE OUTRAS PCD e DESDE QUE NÃO HAJA OUTRA OPÇÃO DE PESQUISA DE EFICÁCIA COMPARÁVEL com participantes não tutelados ou curatelados.
Quando pode acontecer ATENDIMENTO SEM CONSENTIMENTO? Somente em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu SUPERIOR INTERESSE e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
O que é o Processo de Habilitação e Reabilitação? Qual seu objetivo? O Processo de Habilitação e de Reabilitação é um DIREITO da PCD. Tem por OBJETIVO o desenvolvimento de POTENCIALIDADES, TALENTOS, HABILIDADES e APTIDÕES FÍSICAS, COGNITIVAS, SENSORIAIS, PSICOSSOCIAIS, ATITUDINAIS, PROFISSIONAIS e ARTÍSTICAS, que CONTRIBUAM para a CONQUISTA DA AUTONOMIA da PCD e de sua PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
Em que se baseia o Processo de Habilitação e Readaptação? Na AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR das NECESSIDADES, HABILIDADES e POTENCIALIDADES de cada pessoa, observadas 5 diretrizes.
QUAIS SÃO AS DIRETRIZES DA AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR? I - diagnóstico e intervenção precoces. II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões. III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da PCD. IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da PCD. V - prestação se serviços próximo ao domicílio da PCD, inclusive na zona rural, respeitas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do SUS.
O que é GARANTIDO nos Programas e Serviços de Habilitação e Reabilitação para a PCD? I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada PCD; II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços; III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada PCD; IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.
O que o SUS e SUAS devem promover? AÇÕES ARTICULADAS para GARANTIR à PCD e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a FINALIDADE de propiciar sua plena participação social. O SUS e SUAS podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, transporte, previdência social, assistência social, habitação, trabalho, empreendedorismo, acesso ao crédito, promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à PCD exercer sua CIDADANIA.
DIREITO À SAÚDE É assegurada ATENÇÃO INTEGRAL à saúde da PCD em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO. É assegurada a PARTICIPAÇÃO da PCD na elaboração de políticas públicas a ela destinadas.
Os profissionais de saúde devem seguir normas éticas e se capacitar? SIM! É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da PCD, incluindo temas como sua dignidade e autonomia. Aos profissionais que prestam assistência à PCD, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, DEVE SER GARANTIDA CAPACITAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.
O que as AÇÕES e os Serviços de Saúde Pública destinados à PCD devem ASSEGURAR? I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; II - serviços de hab. e de reab. sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; IV - campanhas de vacinação; V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência; VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde; IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais; X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à PCD, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
O que as AÇÕES e os Serviços de Saúde Pública destinados à PCD devem ASSEGURAR? (2) XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde. Essas diretrizes aplicam-se também às INSTITUIÇÕES PRIVADAS que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.
É competência do SUS desenvolver ações destinadas à PREVENÇÃO de DEFICIÊNCIAS por causas evitáveis. Por meio de que ele faz isso? I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro; II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança; III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal; IV - identificação e controle da gestante de alto risco.
Quais são as obrigações dos Planos e Seguros Privados de Saúde? Garantir à PCD, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. São VEDADAS todas as formas de discriminação contra a PCD, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Aonde é feito o atendimento a PCD? Regra: No domicílio da PCD. Quando esgotados os meios de atendimento na residência, será prestado FORA do domicílio, para fins de diagnóstico e tratamento, GARANTIDOS O TRANSPORTE E A ACOMODAÇÃO DA PCD e do seu ACOMPANHANTE.
PCD internada ou em observação tem direito a ACOMPANHANTE ou a ATENDENTE PESSOAL? SIM! Tem direito a 1 ou outro. Devendo a instituição proporcionar CONDIÇÕES adequadas para sua permanência EM TEMPO INTEGRAL. Na impossibilidade do Acompanhante, cabe ao Profissional da Saúde responsável pelo tratamento, JUSTIFICÁ-LA POR ESCRITO. E o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
ACESSO DA PCD A ESPAÇOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Os espaços de serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da PCD, em conformidade com a legislação, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônicos, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das PCD física, sensorial, intelectual e mental.
O que acontece em casos de SUSPEITA ou CONFIRMAÇÃO de VIOLÊNCIA contra à PCD? Serão objeto de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA pelos serviços de saúde públicos e privados à AUTORIDADE POLICIAL, ao MINISTÉRIO PÚBLICO, além dos CONSELHOS DOS DIREITOS DA PCD.
O que é considerado VIOLÊNCIA? Qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
DIREITO À EDUCAÇÃO A educação é DIREITO da PCD. Assegurados SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, seguindo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Quem deve assegurar a EDUCAÇÃO à PCD? É dever do ESTADO, da FAMÍLIA, da COMUNIDADE ESCOLAR e da SOCIEDADE, assegurar EDUCAÇÃO de QUALIDADE à PCD. Colocando-a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Quais são as competências do Poder Público? Assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como 1ª língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como 2ª língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. (Públicas)
Quais são as competências do Poder Público? Assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino. VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. (Públicas) VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva. VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar. IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.
Quais são as competências do Poder Público? Assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado. XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à PCD nos respectivos campos de conhecimento. XV - acesso da PCD, em igualdade de condições, a jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
Quais são as competências do Poder Público? Assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino. XVII - oferta de profissionais de apoio escolar. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. §1°. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se os mesmos dispositivos (exceto os marcados como públicos), sendo VEDADA A COBRANÇA DE VALORES ADICIONAIS de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Na disponibilização de TRADUTORES e INTÉRPRETES de Libras, o que deve se observar? I - os tradutores e intérpretes de Libras atuantes na educação BÁSICA devem, no mínimo, possuir ensino MÉDIO completo e CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA em Libras. II - os tradutores e intérpretes de Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO, devem possuir nível SUPERIOR, com HABILITAÇÃO, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Nos PROCESSOS SELETIVOS para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ENSINO SUPERIOR e de Educação Profissional e Tecnológica, PÚBLICAS E PRIVADAS, quais medidas devem ser adotadas? I - atendimento preferencial à PCD nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços. II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação. III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência. IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência. V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade. VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da PCD, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa. VII- tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
DO DIREITO À MORADIA A PCD tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente, ou, ainda, em residência inclusiva. O Poder Público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da PCD. A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do SUAS à PCD em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
PRIORIDADE PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 1 x Nos PROGRAMAS HABITACIONAIS, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a PCD ou seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para PCD; II - (VETADO); III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos; IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis; V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores. O direito de prioridade para aquisição de imóvel, será reconhecido à PCD beneficiária apenas 1 vez.
Programas Habitacionais Públicos Os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da PCD ou de sua família. Caso não haja PCD interessada nas unidades habitacionais reservadas (3%), as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
O que compete ao Poder Público? I - adotar as providências necessárias para o cumprimento da prioridade para aquisição de imóvel. II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.
DIREITO AO TRABALHO A PCD tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo. As PJ's de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. A PCD tem direito, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo IGUAL REMUNERAÇÃO por trabalho de IGUAL VALOR.
Pode haver restrição ao trabalho da PCD? NÃO! É VEDADA restrição e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissionais e periódicos, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
DIREITO À PARTICIPAÇÃO E AO ACESSO A CURSOS A PCD tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados. Formação e Capacitação.
Qual é a finalidade das Políticas Públicas de Trabalho e Emprego? Promover e garantir condições de acesso e de permanência da PCD no campo de trabalho.
Programas de estímulo ao Empreendedorismo e ao Trabalho Autônomo: Incluídos os de Cooperativismos e Associativismos, devem: Prever a participação da PCD e a disponibilização de linhas de crédito quando necessárias.
Dos Programas de Habilitação e Reabilitação Profissional O Poder Público deve implementar serviços e programas de HAB. e REAB. profissional para que a PCD possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
Quem indica Programa de Habilitação ou Reabilitação? A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR indicará, programas de HAB e REAB que possibilitem à PCD aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
Para que serve a HABILITAÇÃO PROFISSIONAL? Propiciar à PCD aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
O que deve conter nos Serviços e Habilitação, Reabilitação e Educação Profissional? Os recursos necessários para atender a PCD independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir. Estes serviços deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.
A Habilitação e Reabilitação Profissional devem ocorrer articuladas com o que? Com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
Onde ocorre a Habilitação Profissional? Em EMPRESAS por meio de CONTRATO de EMPREGO formalizado com a PCD, que será considerado para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por TEMPO DETERMINADO e CONCOMITANTE com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.
Como é o modo de inclusão da PCD no trabalho ? Pela COLOCAÇÃO COMPETITIVA, em igualdade de oportunidades, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Quais são as diretrizes observadas na Colocação Competitiva? I - prioridade no atendimento à PCD com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho. II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da PCD, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho. III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da PCD apoiada. IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais. V - realização de avaliações periódicas. VI - articulação intersetorial das políticas públicas. VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
PROCESSO SELETIVO A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego, está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.
Qual é o OBJETIVO dos Programas, Projetos e Benefícios da ASSISTÊNCIA SOCIAL à PCD e sua família? A GARANTIA da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
O que a Assistência Social à PCD deve ENVOLVER? CONJUNTO ARTICULADO DE SERVIÇOS do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo SUAS, para a GARANTIA de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. Os serviços socioassistenciais destinados à PCD em situações de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
SALÁRIO MÍNIMO É assegurado à PCD que não possua meios de subsistência nem de tê-la provida por sua família: O BENEFÍCIO MENSAL DE 1 SALÁRIO MÍNIMO.
DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL A PCD segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à APOSENTADORIA, nos termos da LC 142/13.
A PCD tem direito à CULTURA, ao ESPORTE, ao TURISMO e ao LAZER, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de TV, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível. III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
RECUSA DE OFERTA DE OBRA INTELECTUAL É VEDADA a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à PCD, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS O Poder Público deve adotar soluções destinadas à ELIMINAÇÃO, à REDUÇÃO ou à SUPERAÇÃO DE BARREIRAS para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
O Poder Público deve promover a participação da PCD em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, DEVENDO: I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. II - assegurar a acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo. III - assegurar a participação da PCD em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema solar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
RESERVA DE ESPAÇOS E ASSENTOS Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados ESPAÇOS LIVRES e ASSENTOS para a PCD, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Não havendo procura por PCD ou PMR, esses assentos podem ser disponibilizados a outras pessoas. Esses assentos devem garantir a acomodação de no mínimo 1 ACOMPANHANTE da PCD ou PMR.
HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES Devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além dos meios de acessibilidade. Deverão disponibilizar, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível. Os dormitórios deverão ser localizados em rotas acessíveis.
DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE O direito ao transporte e à mobilidade da PCD ou com MR será assegurado em igualdade, por meio de IDENTIFICAÇÃO e de ELIMINAÇÃO de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.
RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO Em todas as áreas de estacionamento, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem PCD/PMR, desde que devidamente identificados.
RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO As vagas devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. Os veículos devem exibir, em local de ampla visibilidade, a CREDENCIAL DE BENEFICIÁRIO, a ser confeccionada pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO A utilização indevida das vagas sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A credencial de beneficiário é vinculada à PCD que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.
Empresas de transporte, fretamento e turismo: Na renovação de suas frotas, são obrigadas ao cumprimento do artigo 46 (eliminação de obstáculos) e 48 (credencial). O Poder Público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
FROTAS DE TÁXI As frotas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à PCD. É proibida a cobrança diferenciada de tarifas à PCD. O Poder Público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos das frotas de táxi.
LOCADORAS DE VEÍCULOS São obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado a cada 20 veículos de sua frota. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem.
O que é ACESSIBILIDADE? Direito que garante à PCD ou PMR viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Quem deve seguir esta lei e outras normas de acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria? I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza; III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.
Projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem? Atender aos PRINCÍPIOS DO DESENHO UNIVERSAL, tendo como referência as normas de acessibilidade.
DESENHO UNIVERSAL Será sempre tomado como regra. Nas hipóteses em que comprovadamente não puder ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável. Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado. Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal. Desde a etapa da concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.
Construção, reforma, ampliação ou mudança: De uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
Entidades de Fiscalização As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.
CERTIFICADO DE PROJETO EXECUTIVO Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, DEVE SER ATESTADO O ATENDIMENTO ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE.
Símbolo Internacional de Acesso O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do Símbolo Internacional de Acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.
ACESSIBILIDADE EM EDIFICAÇÕES As edificações públicas e privadas de uso coletivo JÁ EXISTENTES devem garantir acessibilidade à PCD em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. O projeto e a construção de edificações de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput, devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar. É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis.
FLUIDEZ NO TRÂNSITO Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após a sua execução.
ART 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas: I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei. II - os códigos de obras, os código de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário. III - os estudos prévios de impacto de vizinhança. IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO §1°. A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.
HABITE - SE §2°. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.
A FORMULAÇÃO, a IMPLEMENTAÇÃO e a MANUTENÇÃO das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas: I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.
Ex: Contas em Braille É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos do Governo, para uso da PCD, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
TELECENTROS E LAN HOUSES Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis. Os telecentros e as lan houses devem garantir, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para PCD visual, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1.
FINANCIAMENTO PLENO ACESSO A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei. As empresas PRESTADORAS de serviços de telecomunicações deverão garantir PLENO ACESSO à PCD, conforme regulamentação específica.
INCENTIVO A TELEFONIA Cabe ao Poder Público INCENTIVAR a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.
RADIOFUSÃO Os serviços de radiofusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros: I - subtitulação por meio de legenda oculta. II - janela com intérprete de Libras. III - audiodescrição.
INCENTIVO À PRODUÇÃO O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à PCD o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.
CLÁUSULAS DE IMPEDIMENTO Nos editais de compras de livro, o poder público deverá adotar CLÁUSULAS DE IMPEDIMENTO à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.
Quais são os FORMATOS ACESSÍVEIS? Consideram-se FORMATOS ACESSÍVEIS os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.
FORMATO ACESSÍVEL - LIBRAS O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES O poder público deve assegurar a DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, por quaisquer meios de comunicação empregados, inclusive em ambiente virtual, contendo a composição e preço, bem como sobre os eventuais riscos à saúde e à segurança do consumidor com deficiência, em caso de sua utilização, aplicando-se no que couber, os arts. 30 a 41 da Lei 8.078/90.
COMERCIALIZAÇÃO VIRTUAL E ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS Os canais de COMERCIALIZAÇÃO VIRTUAL e os ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância dos arts. 36 a 38 da Lei 8.078/90.
BULAS EM BRAILLE Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.
Tecnologia Assistiva em eventos As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural devem oferecer à PCD, no mínimo, os recursos de TECNOLOGIA ASSISTIVA previstos no art. 67 desta Lei. Os congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo Poder Público devem GARANTIR as condições de ACESSIBILIDADE e os recursos de TECNOLOGIA ASSISTIVA.
Programas de Tecnologia Assistiva Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agências de financiamento e de órgãos e entidades integrantes da AP que atuem no auxílio à pesquisa DEVEM CONTEMPLAR TEMAS VOLTADOS À TECNOLOGIA ASSISTIVA.
CAPACITAÇÃO DE TRADUTORES E INTÉRPRETES DE LIBRAS Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, PROMOVER A CAPACITAÇÃO de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
TECNOLOGIA ASSISTIVA É garantido à PCD acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
PLANO ESPECÍFICO DE MEDIDAS ART 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 ANOS, com a FINALIDADE de: I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva. II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários. III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais.
PLANO ESPECÍFICO DE MEDIDAS IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva. V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais. Para fazer cumprir os procedimentos constantes do plano específico de medidas, deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 ANOS.
DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA ART 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e as oportunidades de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. VOTAR E SER VOTADO
§1°. À PCD será assegurado o direito de votar e ser votado, inclusive por meio das seguintes ações: I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a PCD. II - incentivo à PCD a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado. III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei. IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a PCD seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
§2°. O Poder Público promoverá a participação da PCD, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte: I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos. II - formação de organizações para representar a PCD em todos os níveis. III - participação da PCD em organizações que a representem.
DO ACESSO À JUSTIÇA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES ART 79. O poder público deve assegurar o acesso da pcd à justiça, em igualdade de oportunidades e garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva. A fim e garantir a atuação da pcd em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Judiciário, no MP, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário, quanto aos direitos das pcd.
ART 88. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR DISCRIMINAÇÃO DE PESSOA em razão de sua deficiência. Pena: Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima encontra-se sob cuidado e responsabilidade do agente. Se algum desses crimes for cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
ART 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de PCD: Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Aumenta-se a pena em 1/3 se o crime é cometido: I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial, ou II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
ART 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena: Reclusão, de 6 meses a 3 anos. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
ART 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Aumenta-se a pena em 1/3 se o crime é cometido por tutor ou curador.
Cadastro Nacional da Pessoa com Deficiência (Cadastro - Inclusão) ART 92. Registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a IDENTIFICAÇÃO e a CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA da PCD, bem como das BARREIRAS que impedem a realização de seus direitos.
Comparecimento da PCD ART 95. É vedado exigir o comparecimento da PCD perante os órgãos públicos, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:
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