Súmulas Vinculantes

Description

Como surgem as Súmulas Vinculantes e o seu procedimento.
Claudio Junior
Flowchart by Claudio Junior, updated more than 1 year ago
Claudio Junior
Created by Claudio Junior almost 5 years ago
17
1

Resource summary

Flowchart nodes

  • Súmulas Vínculantes
  • Fundamento Normativo
  • Objeto
  • Objetivo
  • Competência?Exclusiva do STF
  • Definição
  • Limites
  • Efeitos
  • Modulação dos Efeitos
  • Art. 103-A CR, L.  1.417/2006 e Resolução n. 388/2008 do STF.
  • Matéria constitucional objeto de decisões reiteradas do Tribunal.
  • Interpretação de normas infraconstitucionais federais como estaduais ou municipais.
  • Interpretação de normas  constitucionais.
  • Superar controvérsia atual sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
  • Provocação pelos legitimados para a ADI: art. 103-A, § 2o, CR.
  • O STF pode rever (revisar e  cancelar) de ofício ou por provocação.
  • Quórum para aprovação, revisão ou cancelamento:2⁄3 dos Ministros reunidos em sessão Plenária.
  • Possibilidade de cancelamento ou revisão: adequação da SV às necessidades sociais e às demandas do órgão julgador - necessidade de discussão fundamentada. Dupla argumentação.
  • “Instrumento de autodisciplina do STF, que somente deverá afastar-se da orientação nela preconizada de forma expressa e fundamentada” (GM, 2016).
  • São fixados no próprio enunciado da SV.
  • Verificação dos julgados reiterados que ensejaram a edição da SV.
  • Possibilidade de apresentar ‘distinguishing’ para afastar a aplicação da SV.
  • Publicação no DOU para fins de conhecimento geral.
  • Vincula diretamente os órgãos judiciais e os órgãos da Administração Pública.
  • Força de lei para o Judiciário e para a Administração.
  • SV “conferirá eficácia geral e vinculante às decisões proferidas pelo STF sem afetar diferamente a vigência de leis porventura declaradas inconstitucionais no processo de controle incidental” (GM, 2016).
  • Quando a SV envolve a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo há maior enfraquecimento do instututo da suspensão de execução da lei ou ato normativo pelo Senado (art. 52, inc. X, CR): a SV confere interpretação vinculante à decisão que declara a inconstitucionalidade sem que o Senado tenha eliminado formalmente a lei do OJ.
  • Descumprimento ou a interpretação inadequada pode ser discutido por qualquer interessado mediante RECURSO ou RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (art. 102, inc. I, al. l e art. 103‐A, §3o, CR/88).
  • Art. 4º “A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.”
Show full summary Hide full summary

Similar

Macbeth cards
gregory.rolfe
Key Biology Definitions/Terms
mia.rigby
TYPES OF DATA
Elliot O'Leary
| GCSE Busniness Studies | AQA | Key Terms | "Starting A Business" |
Spuddylicious
Modals & semi-modals
Abeer Alqahtani
Health and Social Care
Kelsey Phillips
Interactive Multimodal Learning Environments
kaylamclaughlin8
Skeleton and Joints
Colleen Curley
MCQ practice for research methods, psychology
Ben Armstrong
(YOUR EVENT)
Shelby Smith
AAHI_Card set 10 (Suffixes)
Tafe Teachers SB