Esse princípio determina que, em qualquer atividade,
a adm pública está estritamente vinculada a lei
Ex: Segundo princípio da legalidade objetiva, a administração pública só pode fazer o que a lei manda, sob
consequência de invalidade do seu ato, situação esta que se opõe ao cidadão, que tudo pode fazer, desde que
não esteja proibido por lei
Este princípio tem
fundamento
constitucional no art.
37 "caput" da const.
federal