COMO DEFENDER SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR

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Pontos principais da relação entre empresa e consumidor cobertos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Luiz Fernando
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COMO DEFENDER SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR
  1. MÓD. I - Os órgãos de defesa do consumidor, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Poder Judiciário
    1. Vulnerabilidade
      1. C.F., art. 5º, XXXII: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
      2. As diversas entidades de defesa do consumidor reunidas, de natureza pública ou privada, integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
        1. PROCON
          1. DEFENSORIA PÚBLICA
            1. NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor
            2. MINISTÉRIO PÚBLICO
              1. DELEGACIAS DO CONSUMIDOR
                1. ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES
                  1. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
                2. MÓD. II - Reclamações diretas aos fornecedores - como e quando fizer;
                  1. Cobranças indevidas e restituição em dobro
                    1. Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável
                    2. Atraso no cumprimento da oferta e suspensão de pagamentos
                      1. Falhas no serviço e cancelamento do contrato
                        1. Vícios de produtos e os prazos de garantia legal
                          1. No caso de vícios do produto, todos os fornecedores são solidariamente responsáveis, desde o fabricante até o comerciante.
                            1. o consumidor, a princípio, tem direito que o produto seja consertado no prazo máximo de 30 dias.
                          2. MÓD. III - As funções dos órgãos administrativos e de representação coletiva dos consumidores e as denúncias;
                            1. Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
                              1. Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
                                1. I - o Ministério Público
                                  1. II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
                                    1. III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
                                      1. IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
                                    2. MÓD. IV - Processos Judiciais – começo, meio e fim – e instrumentos processuais para a defesa dos consumidores;
                                      1. Os trâmites comuns do processo judicial
                                        1. 1 Petição inicial
                                          1. 2 Contestação
                                            1. 3 Audiência de conciliação
                                              1. 4 Instrução e julgamento
                                                1. 5 Sentença
                                                  1. Execução da sentença
                                                2. O procedimento do Juizado Especial Cível
                                                  1. Baixa complexidade
                                                    1. Até 40 salários mínimos
                                                    2. Antecipação de tutelas (liminares)
                                                      1. Casos em que o tempo de duração do processo pode ser muito prejudicial aos interesses legítimos de um consumidor vítima de um dano, ou que está em risco de sofrê-lo.
                                                      2. Inversão do ônus da prova
                                                        1. Regra geral
                                                          1. O autor tem o ônus de provar que suas alegações são verdadeiras, ou seja, provar os fatos constitutivos do seu direito.
                                                            1. Cabe ao réu cabe fazer as provas em contrário, ou seja, fazer prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor.
                                                            2. A inversão do ônus da prova é a possibilidade do consumidor não precisar apresentar provas de suas alegações, recaindo, portanto, ao fornecedor o ônus de fazer prova em contrário.
                                                            3. Desconsideração da personalidade jurídica
                                                              1. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
                                                            4. MÓD. V - Provas documentais – relevância e organização
                                                              1. O consumidor que se resguarda e se prepara para a defesa dos seus direitos, deve ter arquivadas todas as comunicações que foram realizadas entre ele e o fornecedor reclamado.
                                                              2. MÓD. VI - Danos Morais no Direito do Consumidor
                                                                1. Correspondem a certos abalos sofridos pelo indivíduo que não podem ser materializados.
                                                                  1. Inclusão indevida dos dados de uma pessoa em cadastros de inadimplentes
                                                                    1. Negativa ilícita de cobertura de atendimento médico hospitalar por plano de saúde
                                                                      1. Dores físicas e danos estéticos causadas por produtos defeituosos ou por acidentes no uso de produtos e serviços cujos riscos não foram informados.
                                                                        1. Ofensas e constrangimentos causados em consumidores inadimplentes
                                                                          1. Sofrimento com a perda de um familiar, vítima de um acidente fatal por produto ou serviço defeituoso a ele fornecido
                                                                            1. Sentimento de repulsa causado por alimentos adquiridos por consumidor que percebe estarem contaminados, mesmo que não tenham sido ingeridos.
                                                                          2. MÓD. VII - VII. Oficinas Práticas

                                                                            Annotations:

                                                                            • Conteúdo prático aplicado no curso relacionado ao conteúdo
                                                                            Show full summary Hide full summary

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