LEI 10826/03 - Estatuto do Desarmamento

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LEI 10826/03 - Estatuto do Desarmamento
  1. Casos previstos para o Porte Legal
    1. Integrantes das Forças Armadas
      1. PF, PRF, PFF, PC
        1. Guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes
          1. Guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço
            1. Agência Brasileira de Inteligência
              1. Agentes do Depart. de Seg. do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
                1. Agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias
                  1. Empresas de seg. privada e de transporte de valores
                    1. Auditor da Receita Federal do Brasil e de Auditor Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário
                    2. Adquirir arma de fogo de uso permitido, REQUISITOS
                      1. comprovação de idoneidade
                        1. fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
                        2. antecedentes criminais
                          1. não estar respondendo a inquérito policial ou a proc. criminal
                            1. ocupação lícita e de residência certa
                              1. capacidade técnica e de aptidão psicológica
                              2. Aumento de Pena (MAJORANTES)
                                1. Art. 17 e 18
                                  1. se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso PROIBIDO ou RESTRITO.
                                  2. Art. 14, 15, 156, 17 e 18
                                    1. se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas
                                      1. guardas municipais
                                        1. Empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores
                                          1. Entidades desportivas legalmente constituídas
                                      2. Vedação
                                        1. fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo
                                          1. Salvo
                                            1. Instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado
                                              1. condições fixadas pelo Comando do Exército
                                          2. Competência
                                            1. Comando do Exército
                                              1. Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito
                                                1. Armas de fogo de uso restrito serão registradas
                                                  1. O registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial
                                                    1. Autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados
                                                      1. Destruição de arma de fogo
                                                      2. Polícia Federal
                                                        1. Expedição certificado de registro de arma de fogo
                                                          1. Conceder porte de arma de fogo aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência
                                                            1. Expedir certificado de registro e autorização de porte de armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores
                                                              1. Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional
                                                              2. SINARM
                                                                1. Autoriza
                                                                  1. Porte de arma de fogo e as RENOVAÇÕES expedidas pela Polícia Federal
                                                                    1. O certificado de registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal
                                                                    2. Cadastrar
                                                                      1. Armas de fogo PRODUZIDAS, IMPORTADAS e VENDIDAS no País
                                                                        1. TRANSFERÊNCIA de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências
                                                                          1. APREENSÕES de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
                                                                            1. Mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições
                                                                            2. Identifica
                                                                              1. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
                                                                                1. identificar as MODIFICAÇÕES que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo
                                                                              2. Ministério da Justiça
                                                                                1. Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos EXTRANGEIROS em visita ou sediados no Brasil
                                                                              3. Art. 23. A classificação legal, técnica e geral, bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos ou permitidos será disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército
                                                                                1. Art 12
                                                                                  1. POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido
                                                                                    1. Pena
                                                                                      1. detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
                                                                                  2. Art. 13
                                                                                    1. Omissão de cautela
                                                                                      1. Pena
                                                                                        1. detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
                                                                                    2. Art. 14
                                                                                      1. PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido
                                                                                        1. Pena
                                                                                          1. reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
                                                                                      2. Art 15
                                                                                        1. Disparo de arma de fogo
                                                                                          1. Pena
                                                                                            1. reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
                                                                                        2. Art. 16
                                                                                          1. POSSE ou PORTE ilegal de arma de fogo de uso restrito
                                                                                            1. I – suprimir ou alterar marca, numeração
                                                                                              1. II - Modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito
                                                                                                1. III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário
                                                                                                  1. IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado
                                                                                                    1. V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente
                                                                                                      1. VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo
                                                                                                        1. Pena
                                                                                                          1. reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
                                                                                                          2. Arma adulterada
                                                                                                        2. Art. 17
                                                                                                          1. Comércio ilegal de arma de fogo
                                                                                                          2. Registros de propriedade
                                                                                                            1. Renovados no prazo máximo de 3 (três) anos
                                                                                                            2. Bem jurídico tutelado
                                                                                                              1. Paz social e a segurança pública (incolumidade pública)
                                                                                                              2. Ação Penal Pública Incondicionada
                                                                                                                1. Classificação
                                                                                                                  1. Perigo Abstrato
                                                                                                                    1. Crime comum
                                                                                                                      1. Comissivos ou Omissivo
                                                                                                                        1. Dolosos (em geral)
                                                                                                                        2. Fiança e Liberdade Provisória
                                                                                                                          1. É possível (STF)
                                                                                                                          2. Não há delito qualificado
                                                                                                                            1. Simples ou majorada
                                                                                                                            2. Sujeito Ativo
                                                                                                                              1. Se praticado pelos agentes dos art. 6º, 7º e 8º (art. 14 ao 18)
                                                                                                                              2. JURISPRUDÊNCIA
                                                                                                                                1. Caminhão não é residência
                                                                                                                                  1. Caminhão não é local de trabalho
                                                                                                                                    1. "Habolítio Criminis" temporário ou "Vacatio Legis" indireta
                                                                                                                                      1. Não se aplica para
                                                                                                                                        1. Ao porte
                                                                                                                                          1. Uso restrito ou Proibido
                                                                                                                                          2. Até 23/10/2005
                                                                                                                                            1. Posse de arma de fogo de uso permitido e a de uso permitido com numeração raspada
                                                                                                                                            2. Após 23/10/2005 até 31/12/08
                                                                                                                                              1. Somente posse de arma de fogo de uso permitido
                                                                                                                                            3. Fraude Processual (art. 347 cp): se em arma de fogo
                                                                                                                                              1. Entregar arma de fogo, munição ou explosivo à criança ou adolescente (art. 242 eca)
                                                                                                                                                1. Art. 16 P.Único
                                                                                                                                              2. Pluralidade de Armas e Munições
                                                                                                                                                1. Crime Único
                                                                                                                                                  1. + de uma do mesmo dispositivo penal
                                                                                                                                                  2. Concurso de crimes
                                                                                                                                                    1. 1 de uso permitido + 1 de uso restrito ou proibido
                                                                                                                                                      1. Ex: Um revolver 39 e uma pistola 9mm
                                                                                                                                                  3. Roubo ou Porte / Posse
                                                                                                                                                    1. Crime único
                                                                                                                                                      1. no mesmo contexto
                                                                                                                                                        1. Logo após
                                                                                                                                                        2. Concurso material de crimes
                                                                                                                                                          1. Em contextos diversos
                                                                                                                                                            1. Momentos distintos
                                                                                                                                                              1. (Crime Autônomo)
                                                                                                                                                            2. Homicídio e Porte / Posse
                                                                                                                                                              1. Crime Único
                                                                                                                                                                1. No mesmo contexto
                                                                                                                                                                2. Concurso material de crimes
                                                                                                                                                                  1. Momento distinto
                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

                                                                                                                                                                Similar

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                                                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                Alice Sousa
                                                                                                                                                                Direito Penal
                                                                                                                                                                ERICA FREIRE
                                                                                                                                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                                                                fcmc2
                                                                                                                                                                Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                                                                Rainã Ruela
                                                                                                                                                                Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                                                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                                                Princípios Direito Penal
                                                                                                                                                                Carlos Moradore
                                                                                                                                                                EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                                                                TANIA QUEIROZ
                                                                                                                                                                Teoria do Crime
                                                                                                                                                                Marianna Martins