Mapa mental
LEI 10826/03 - Estatuto do Desarmamento

Mapa mental: Estatuto do Desarmamento
Conteúdo do mapa
LEI 10826/03 - Estatuto do Desarmamento
Casos previstos para o Porte Legal
- Integrantes das Forças Armadas
- PF, PRF, PFF, PC
- Guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes
- Guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço
- Agência Brasileira de Inteligência
- Agentes do Depart. de Seg. do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
- Agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias
- Empresas de seg. privada e de transporte de valores
- Auditor da Receita Federal do Brasil e de Auditor Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário
Adquirir arma de fogo de uso permitido, REQUISITOS
- comprovação de idoneidade
- fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
- antecedentes criminais
- não estar respondendo a inquérito policial ou a proc. criminal
- ocupação lícita e de residência certa
- capacidade técnica e de aptidão psicológica
- comprovação de idoneidade
Aumento de Pena (MAJORANTES)
- Art. 17 e 18
- se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso PROIBIDO ou RESTRITO.
- Art. 14, 15, 156, 17 e 18
- se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas
- guardas municipais
- Empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores
- Entidades desportivas legalmente constituídas
- se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas
- Art. 17 e 18
Vedação
- fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo
- Salvo
- Instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado
- condições fixadas pelo Comando do Exército
- Salvo
- fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo
Competência
- Comando do Exército
- Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito
- Armas de fogo de uso restrito serão registradas
- O registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial
- Autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados
- Destruição de arma de fogo
- Polícia Federal
- Expedição certificado de registro de arma de fogo
- Conceder porte de arma de fogo aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência
- Expedir certificado de registro e autorização de porte de armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores
- Autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional
- SINARM
- Autoriza
- Porte de arma de fogo e as RENOVAÇÕES expedidas pela Polícia Federal
- O certificado de registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal
- Cadastrar
- Armas de fogo PRODUZIDAS, IMPORTADAS e VENDIDAS no País
- TRANSFERÊNCIA de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências
- APREENSÕES de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
- Mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições
- Identifica
- Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
- identificar as MODIFICAÇÕES que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo
- Autoriza
- Ministério da Justiça
- Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos EXTRANGEIROS em visita ou sediados no Brasil
- Comando do Exército
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral, bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos ou permitidos será disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército
Art 12
- POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido
- Pena
- detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
- Pena
- POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 13
- Omissão de cautela
- Pena
- detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
- Pena
- Omissão de cautela
Art. 14
- PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Pena
- reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Pena
- PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art 15
- Disparo de arma de fogo
- Pena
- reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Pena
- Disparo de arma de fogo
Art. 16
- POSSE ou PORTE ilegal de arma de fogo de uso restrito
- I – suprimir ou alterar marca, numeração
- II - Modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito
- III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário
- IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado
- V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente
- VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo
- Pena
- reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
- Arma adulterada
- POSSE ou PORTE ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 17
- Comércio ilegal de arma de fogo
Registros de propriedade
- Renovados no prazo máximo de 3 (três) anos
Bem jurídico tutelado
- Paz social e a segurança pública (incolumidade pública)
Ação Penal Pública Incondicionada
Classificação
- Perigo Abstrato
- Crime comum
- Comissivos ou Omissivo
- Dolosos (em geral)
Fiança e Liberdade Provisória
- É possível (STF)
Não há delito qualificado
- Simples ou majorada
Sujeito Ativo
- Se praticado pelos agentes dos art. 6º, 7º e 8º (art. 14 ao 18)
JURISPRUDÊNCIA
- Caminhão não é residência
- Caminhão não é local de trabalho
- "Habolítio Criminis" temporário ou "Vacatio Legis" indireta
- Não se aplica para
- Ao porte
- Uso restrito ou Proibido
- Até 23/10/2005
- Posse de arma de fogo de uso permitido e a de uso permitido com numeração raspada
- Após 23/10/2005 até 31/12/08
- Somente posse de arma de fogo de uso permitido
- Não se aplica para
- Fraude Processual (art. 347 cp): se em arma de fogo
- Entregar arma de fogo, munição ou explosivo à criança ou adolescente (art. 242 eca)
- Art. 16 P.Único
Pluralidade de Armas e Munições
- Crime Único
- + de uma do mesmo dispositivo penal
- Concurso de crimes
- 1 de uso permitido + 1 de uso restrito ou proibido
- Ex: Um revolver 39 e uma pistola 9mm
- 1 de uso permitido + 1 de uso restrito ou proibido
- Crime Único
Roubo ou Porte / Posse
- Crime único
- no mesmo contexto
- Logo após
- Concurso material de crimes
- Em contextos diversos
- Momentos distintos
- (Crime Autônomo)
- Crime único
Homicídio e Porte / Posse
- Crime Único
- No mesmo contexto
- Concurso material de crimes
- Momento distinto
- Crime Único
Informações
- Descrição
- DIREITO PENAL Mapa Mental sobre LEI 10826/03 - Estatuto do Desarmamento, criado por Mr Percival em 11-09-2017.
- Criado por
- Mr Percival
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