Financiamento da Seguridade Social

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Financiamento da Seguridade Social

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  • Financiamento da Seguridade Social
  1. Previsão Legal: Art. 195 CF
    1. Financiada por toda a sociedade
      1. A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da Lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
        1. Contribuições Diretas
          1. Participação da sociedade através de contribuições sociais recolhidas aos cofres públicos
            1. Contribuições Indiretas
              1. Prevista na Lei Orçamentária anual
                1. Recursos provenientes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios
                2. Multas, juros, atualização monetária
                  1. 40% dos leilões de bens apreendidos pela Receita Federal
                    1. Remuneração recebida pelos serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança, prestados a terceiros
                      1. Receitas de prestação de outros serviços fornecimento ou arrendamento de bens
                        1. 50% dos valores obtidos de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e exploração de trabalho escravo art. 243 CP
                        2. Contribuições Sociais previstas no art. 195 CF inciso I ao IV
                          1. Contribuições obrigatórias
                            1. Alíquota de 20% de empresas sob remuneração aos empregados (folha de pagamento)
                              1. Empregados domésticos alíquota de 12%
                                1. Empresas sob faturamento e lucro alíquota de até 20%
                                  1. Trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição alíquota de 8% a 11%
                              2. Súmula 659 STF- É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país
                                1. Súmula 688 STF- É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13° salário
                                  1. Súmula 423 STJ- A contribuição para financiamento da seguridade social COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis
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