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COMPETÊNCIA da JUS TRABALHO

Mateus de Souza Trabalho Português

COMPETÊNCIA da JUS TRABALHO

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COMPETÊNCIA da JUS TRABALHO

  1. 1. ESPÉCIES

    • I. MATERIAL
      • ABSOLUTA
    • II. TERRITORIAL
      • RELATIVA
    • III. FUNCIONAL
      • ABSOLUTA
  2. 2. MATERIAL

    • Outras hipóteses de competência material podem ser estabelecidas por lei.
    • I. REL TRABALHO
      • Não inclui os servidores estatutários!
      • Ñ SÓ DE EMPREGO
        • Mas as relações de trabalho autônomo, continuam na justiça comum. Súmula 363/STJ Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente
    • II. GREVE
      • Súmula Vinculante 23 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 
    • III. REPRESENT SIND
      • SIND X SIND; SIND X TRAB; SIND X EMPR
    • IV. MS / HC / HD
    • V. CONFLIT COMP ÓRGÃOS
      • SÚMULA 420 TST Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
      • DA JUS TRAB
    • VI. DANOS
      • SÚMULA 393 TST Nos termos do art. 114, VI, da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
      • TRAB x EMPR
        • SV 22 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
      • INSS NÃO!
    • VII. PENALID ADM
      • Penalidades apenas de índole administrativa! CRIMES NUNCA! 
      • ÓRGÃOS FISCAL
    • VIII. EXC CONTRIB SOC
      • (1) Não são todas as contribuições sociais, mas apenas aquelas previstas no artigo 195, I, letra “a” e II e seus acréscimos legais (são contribuições sociais de seguridade social). (2) As cobrança das contribuições do Sistema S (sociais gerais) não são de competência da Justiça do Trabalho - é a jurisprudência.(3) SÚMULA 368, I, TSTA Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (exOJ 141 da SBDI-1 - inserida em 27/11/1998).
      • DE OFÍCIO
      • CONTRIB PREV?
        • SÓ AS DA CONDENAÇÃO!
      • DAS SENT QUE PROFERIR
  3. 3. TERRITORIAL

    • Importante saber que os tribunais superiores não dão interpretação tão rígida a tais regras, muitas vezes flexibilizando-as em favor do empregado.
    • I. REGRA
      • PREST TRAB
    • II. TRAB ITINERAN
      • AGENCIA/FILIAL
        • à qual esteja surbordinado
      • ou DOM / MAIS PRÓX
        • Se não houver agência/filial a que esteja subordinado.
    • III. EMPR ITNERAN
      • OJ 149 SDI2 TST Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
      • CELEBR CONTR
      • ou QQ LUGAR PRES SERV
    • IV. FORO DE ELEIÇÃO
      • NÃO!
  4. 4. OUTROS

    • I. CONFLITO COMP
      • JUS TRAB X OUTRA
        • STJ
    • II. COMARCA sem JUS TRAB
      • PODE JUIZ de DIR
        • Mas o recurso é para o respectivo TRT.
    • III. CADASTR PIS
      • SÚMULA 300 TST Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
      • JUS TRAB
    • IV. MENOR TRAB
      • JUS COMUM ou JUS TRAB?
        • O STF e a CLT indicam que é da justiça comum - essa é a posição adotada em concursos! O TST entende ser da Justiça do Trabalho.
      • AUTORIZAÇÃO P/

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Informações

Descrição
Trabalho Mapa Mental sobre COMPETÊNCIA da JUS TRABALHO, criado por Mateus de Souza em 14-09-2017.
Criado por
Mateus de Souza
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