Conceitos básicos

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Conceitos básicos
  1. Conflito: impasse entre dois ou mais sujeitos que pretendem usufruir um mesmo bem
    1. Lide: conflitos levados a conhecimento do judiciário, demandando ação do Estado para sua resolução
      1. Pretensão: exigência de subordinação do interesse alheio ao interesse próprio
        1. Jurisdição: função do Estado de declarar e realizar, de forma prática, a vontade da lei diante de uma situação jurídica controvertida
          1. Ação: direito a todos assegurado de acessar a Justiça sempre que se sentir lesado em algum direito seu.
            1. Processo: Processo é instrumento usado para tornar efetivo um direito material (de conteúdo efetivo)
              1. O direito material gera direitos e obrigações, mas não se efetiva sozinho por isso há uma relação de instrumentalidade(complementaridade) entre o direito processual e o direito material.
                1. "Processo é o método pelo qual se opera a jurisdição, com vistas à composição dos litígios. É instrumento de realização da justiça; é relação jurídica, portanto, é abstrato e finalístico". (Elpídio Donizetti)
                  1. "Processo é o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público". (Humberto Teodoro Júnior)
                  2. Procedimentos: sequência formal de atos consistente no desenvolvimento do processo.
                    1. Autos: documentos processuais que materializam os atos do procedimentos. Provas, depoimentos, testemunhos, documentos, laudos periciais...
                      1. Direito Material: As regras de Direito material são todas aquelas que regulam o convívio social entre pessoas e entre elas e o Estado, deferindo a eles direitos e obrigações.
                        1. Direito Processual: é a forma pela qual se obtém o Direito. Desta forma analisa como pode o autor de um processo, ou seja, a parte em litígio, propor a ação e os procedimentos para continua-lá.
                          1. Enquanto o direito material descreve o que se tem direito, o direito formal descreve como obter este direito.
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