Direitos Humanos

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Direitos Humanos
wesley lopes alves
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Direitos Humanos
  1. Conceito: Proteção Internacional que protegem os direitos dos indivíduos, aos quais o Estado se submete. Sendo uma garantia que protegem indivíduos e grupos de governos que atentem contra a D.H. Assegurando à vida do ser humano baseada na liberdade e na dignidade. Sendo aprimorado com o decorrer do tempo. Independente de serem positivados ou não pelos Estados.
    1. Terminologias:
      1. Direitos do Homem: É considerado o primeiro direito que o ser humano adquiriu, entretanto este não era positivado.
        1. Direitos Fundamentais (MENOR - Amplitude) : Esta ligado ao direito fundamental da cada Estado, sendo positivado na constituição de cada Estado. Podendo ser limitado. Ex: Estrangeiros que estão de viagem no país.
          1. Diretos Humanos (MAIOR - Amplitude): Surgiu após II G.M., e abrange todos os indivíduos, pois não sofre limitações.
            1. Liberdade Pública: Não intervenção do Estado na esfera do indivíduo. Ex: O Estado não faça intervenção ao meu direito à vida.
            2. Fundamento e Conteúdo:
              1. Inviolabilidade da Pessoa: São invioláveis em sua dignidade.
                1. Autonomia da Pessoa: As pessoas são autônomas da sua vida privada ou dentro da esfera coletiva.
                  1. Dignidade da Pessoa: Todos nascem livre e iguais em dignidade
                  2. Características:
                    1. Historicidade: São construídos e modificados a cada ano. Iniciando a partir dos direitos sociais em 1919 (OIT) e em 1966 com o Pacto internacional dos direitos civis e políticos.
                      1. Universalidade: Todas as pessoas são iguais em dignidade e direitos.
                        1. Essencialidade: Fazem parte da essência do ser humano. Pois nascem com este antes mesmo da existência do Estado.
                          1. Irrenunciabilidade: Não convalida a violação desses direitos. Pois não são disponíveis.
                            1. Inalienáveis: Não podem ser transferidos, cedidos ou negociados, seja gratuita ou onerosamente.
                              1. Inexauribilidade: são Inesgotáveis.
                                1. Imprescritibilidade: Não prescrevem com o decurso do tempo.
                                  1. vedação do retrocesso: Não podem retroagir, ou seja, sua amplitude não pode diminuir por arbitrário da vontade.
                                  2. Gramática dos Direitos Humanos: todos os instrumentos dialogam entre si (Tratados, costumes, leis internas, normas constitucionais.
                                    1. Interpretação conforme os D.H: As leis internas devem respeitar os D.H. e não o inverso.
                                      1. Teorias da Fundamentação:
                                        1. Teoria Negativa: Não é necessário fundamentar os D.H. sendo importante que os direitos sejam resguardados.
                                          1. Jusnaturalista: Os D.N. são inerentes ao homem, transponíveis a figura do Estado sendo direito de todos os homens.
                                            1. Positivistas: D.H. são somente aqueles positivados, havendo direitos somente quando o Estado reconhecer.
                                              1. Teoria Moral: São valores morais éticos que aspiram ser positivados.
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