2 - Abuso de Autoridade

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2 - Abuso de Autoridade
  1. Sujeito Ativo
    1. Autoridade Pública que comete o crime no exercício ou em função
      1. Todas pessoas art 5º: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
        1. Pessoas que exercem MUNUS PÚBLICA NÃO são autoridades, nem são sujeitos ativo
          1. Particular
            1. Somente em concurso com autoridade
            2. Crime próprio
            3. Sujeito Passivo
              1. Imediata
                1. Pessoas física ou Jurídica que sofre o ato do estado
                  1. Nacional ou estrangeiro
                    1. Menor de idade
                      1. ECA e não abuso
                  2. Mediata
                    1. Estado
                  3. Bem Jurídico Tutelado
                    1. Mediato
                      1. Regularidade, normalidade da prestação do serviço público
                      2. Imediato
                        1. Proteção dos direitos e Garantias P. Física & Jurídica
                      3. Elemento Subjetivo
                        1. Dolo
                          1. Finalidade espedífica ou seja ciência do ato
                          2. Não tem forma culpável
                            1. Nem todo abuso é crime
                            2. Formas de Abuso
                              1. Ação ou Omissão
                              2. Consumação e tentativa
                                1. Simples prática da conduta
                                  1. Crimes ART 3 e 4º - Não Cabem tentativa o atentado já é crime
                                  2. Ação Penal Pública Incondicionada
                                    1. Delegado ou MP agem de ofício
                                    2. Direito de Representação por meio de petição
                                      1. Destinatário da representação
                                        1. Dirigida a autoridade superior que pode aplicar a sanção
                                          1. Dirigida ao MP que tem competância para iniciar processo crime contra Autoridade
                                        2. Competência
                                          1. Jecrim
                                            1. Pena de 10 dias a 6 meses
                                              1. Detenção
                                              2. Não é crime militar
                                                1. Justiça federal
                                                  1. Cometida por servidor federal ou contra ele
                                                  2. Homicídio em concurso com abuso
                                                    1. Tribunal do Juri
                                                  3. Crimes
                                                    1. Art 3º Constitui Abuso de Autoridade qualquer atentado
                                                      1. A Liberdade de locomoção
                                                        1. Prisão para averiguação
                                                          1. Inviolabilidade de domíciolo
                                                            1. Sigilo de correspondência
                                                              1. Correspondência fechada
                                                                1. Email FECHADO é protegido
                                                                2. Restrições a esse direito em estado de sitio e de defesa
                                                                  1. Correspondência de Advogado não pode nem por ordem judicial
                                                                    1. Docs de PC não são cartas
                                                                    2. A liberdade de consciência ou crença ao livre exercicio religioso
                                                                      1. A liberdade de associação
                                                                        1. Direitos e Garantias assegurados ao exercício do voto
                                                                          1. Crime subsidiário, se não for C. Eleitoral é abuso
                                                                          2. Direito de reunião
                                                                            1. Incolumidade Física e Psiquica
                                                                              1. Se houver tortura, essa absorve abuso
                                                                                1. Não precisa ter lesão
                                                                              2. Medida privativa de liberdade
                                                                                1. Sem formalidades Legais
                                                                                  1. Com Abuso de Poder
                                                                                    1. Se criança ou adolecente é crime do ECA
                                                                                      1. Deixar de Comunicar imediatamente Juiz
                                                                                        1. Submeter pessoa a sua guarda ou custódia, vexe e constrangimento não autorizado
                                                                                          1. Levar a prisão quem se propõe a pagar fiança permitida por lei
                                                                                            1. Cobrar Carceragem, custo ou qualquer despesa não apoiada por lei
                                                                                          2. Sanções e Penas
                                                                                            1. Multa, detenção 10 dias a 6 meses perda de cargo e inabilitação
                                                                                              1. Isolada ou cumulativamente
                                                                                              2. Prisão Não pode substituir por multa
                                                                                                1. Sanções
                                                                                                  1. Administrativas
                                                                                                    1. Advertência
                                                                                                      1. Repressão
                                                                                                        1. Suspenção
                                                                                                          1. Destituição função
                                                                                                            1. Demissão
                                                                                                              1. Demissão a bem do Serv Público
                                                                                                    2. Penal
                                                                                                      1. Multa
                                                                                                        1. Detenção
                                                                                                          1. Perda de cargo / emprego / função
                                                                                                            1. Inabilitação por até 3 anos
                                                                                                      2. Cível
                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                    Leandro de Freitas
                                                                                                    Lei 8072/1990 - Lei dos crimes hediondos
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                                                                                                    Legislaçao especial - ECA
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                                                                                                    Elena Cade
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                                                                                                    Jessica H.
                                                                                                    NSI Course
                                                                                                    Yuvraj Sunar