INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR
DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS
PROFISSIONAIS DA GUARDA MUNICIPAL
DE NOVA LIMA, CRIA A CORREGEDORIA
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o regulamento disciplinar dos servidores,
cria a corregedoria e dá outras providências
FINALIDADES
Definir os deveres
Tipificar as infrações
Regular as Sansões Administrativas
Regular os procedimentos processuais
Regular os recursos
Regular as recompensas
Regular o comportamento
BASES
INSTITUCIONAIS
Hierarquia
Disciplina
PRINCÍPIOS NORTEADORES
O direito à cidadania
O direito à justiça
O direito à legalidade democrática
O direito à dignidade humana
O direito à coisa pública
ORDENS LEGAIS
REPASSADAS
Devem ser prontamente executadas
A inteira responsabilidade caberá à autoridade que as determinar
Em caso de dúvida é assegurado o esclarecimento ao subordinado
EM CASO DE ATOS CONTRÁRIOS
À DISCIPLINA DA INSTITUIÇÃO
Todo servidor deve adotar
medida saneadora
Se superior ao infrator: adotar as medidas cabíveis pessoalmente
Se subordinado ao infrator: comunicar às autoridades competentes
DEVERES DOS SERVIDORES
Ser assíduo e pontual
Cumprir as ordens dos superiores;
representar quando forem ilegais
Quando o servidor julgar-se prejudicado por ato ilegal praticado por
superior hierárquico, é assegurado ao servidor o direito de requerer
ou representar, desde que dentro das normas de urbanidade
Deverá ser dirigida ao chefe imediato do transgressor que
mandará apurar e, após, decidira sobre as providências cabíveis
O requerente deverá sempre comunicar por escrito
ou verbalmente ao requerido sua intenção
Zelo e presteza
Sigilo sobre os assuntos da Administração Pública
Urbanidade: com os colegas e com o público em geral (cortesia)
Manter sempre atualizado declarações
De família
De residência (onde mora)
De domicílio (vínculo jurídico)
Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instituições e ordens
de serviço que digam respeito às suas funções
Apresentar-se com traje conveniente e com o
uniforme determinado, quando for o caso.
Zelar pela economia do material do município e pela
preservação do que for confiado à sua guarda e utilização
Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública
Bom andamento e fluidez do trânsito local, quando forem designados
INGRESSO NA
INSTITUIÇÃO
Ao entrar na Guarda, todo
servidor será considerado “bom”
Os atuais servidores serão
classificados conforme o constante
de seus assentamentos
COMPORTAMENTO DOS SERVIDORES
CLASSIFICAÇÃO
SANSÕES PARA FINS DE
CLASSIFICAÇÃO
02 advertências = 01 repreensão
02 repreensões = 01 suspensão
Excelente
nenhuma punição em 60 meses
Bom
nenhuma pena de suspensão em 48 meses
Insuficiente
Quando no período de 24 meses tiver sofrido
suspensões que somadas não ultrapassem 15 dias
Mau
Quando no período de 12 meses tiver sofrido
suspensões que somadas ultrapassem 15 dias
RECLASSIFICAÇÃO
Será anualmente
por ex-ofício
Feita pelo Secretário de
Segurança Trânsito e
Transportes Públicos – SSTTP
Caberá Recurso
Dirigido à
Corregedoria Geral
Interposto no prazo de 05 dias (contado a partir da data da
publicação oficial do ato impugnado e terá efeito suspensivo)
FINALIDADE
Para os fins dos artigos que tratam de aplicação de sansões em
circunstâncias atenuantes (estar classificado, no mínimo, na categoria de
bom comportamento) e agravantes (classificado como mau comportamento)
Indicação para participação de curso de aperfeiçoamento
RELATÓRIO ANUAL DE
AVALIAÇÃO DISCIPLINAR
Deverá ser elaborado pelo Secretário de
Segurança Trânsito e Transportes Públicos
Deverá ser enviado à Corregedoria Geral
da GMNL e ao Gabinete do Prefeito
Os critérios de avaliação terão
por base este regulamento
Deverá constar:
Totalidade das
infrações punidas
A tipificação das infrações
As sansões correspondentes
O cargo do infrator
A localidade de cometimento
da falta disciplinar
RECOMPENSAS
Reconhecimento aos bons serviços,
atos meritórios e trabalhos relevantes
CONDECORAÇÕES POR SERVIÇOS
PRESTADOS
referências honrosas ou insígnias por atuação em
ocorrências de relevo na preservação da vida, da
integridade física e do patrimônio municipal
podem ser formalizadas INDEPENDENTEMENTE
da classificação do comportamento
Devida publicidade no Diário Oficial do Município
Devida publicidade no Boletim Informativo da Corporação
Registro em prontuário
ELOGIOS
Reconhecimento formal da Administração
às qualidades morais e profissionais
Devida publicidade no
Diário Oficial do Município
Registro em prontuário
FOLGAS
Reconhecimento por serviços
relevantes prestados por períodos
desgastantes como voluntário
Conferidas por determinação do
Secretário de Segurança Trânsito e
Transportes Públicos - SSTTP
Todas violações aos deveres
funcionais previstos neste
regulamento
CLASSIFICAÇÃO
LEVE
Chegar atrasado, sem justo
motivo, a ato ou a serviço
Deixar de cumprimentar e responder
Deixar de comunicar o superior, tão logo
possível, a execução de ordem ilegal recebida
Permutar serviço sem permissão
da autoridade competente
Usar uniforme incompleto / vestuário
incompatível com a função / descuidar-se
do asseio pessoal ou coletivo
Suprimir a identificação do uniforme, salvo com autorização /
usar meios ilícitos para dificultar a identificação
Negar-se a receber recursos, salvo no casos em que
não forem condizentes com o exercício da função
Conduzir veículo sem autorização ou sem uniforme
MÉDIA
Deixar de dar informações em
processos, quando lhe competir
Deixar de comunicar o superior imediato, ou na sua
ausência, a outro superior, informação sobre perturbação da
ordem pública, logo que tenha conhecimento
Aconselhar ou concorrer para o descumprimento de
ordem ilegal de autoridade competente
Entrar / Sair / Tentar com armamento, sem
prévia autorização da autoridade competente
Dirigir veículo com negligência,
imprudência ou imperícia
Executar ou determinar manobras perigosas com viaturas
Deixar de encaminhar documento no prazo legal
Maltratar animais
Coagir ou aliciar subordinado para objetivos político-partidária
Representar a instituição sem estar autorizado
Assumir compromisso sem estar autorizado
Ofender a moral e os bons costumes (atos, palavras ou gestos)
Responder desrespeitosamente qualquer membro da guarda ou da sociedade
Designar ou manter sob sua chefia imediata, em cargo ou
função de confiança: cônjuge ou parente até 2º grau
Faltar com a verdade
Desempenhar inadequadamente suas funções, por falta de atenção
Deixar de zelar pela economia material e pela conservação do que guarda ou usa
Deixar de cumprir ou retardar um serviço ou ordem com prejuízos
Sobrepor ao uniforme: insígnias de outras entidades / usar
indevidamente medalhas desportivas ou condecorações
Afastar-se, momentaneamente, sem justo motivo, do local de
trabalhão por ordem, escalas ou disposições legais
Deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, sem
motivos justificados, nos locais em que deva comparecer
Faltar, sem justo motivo, a serviço que deva tomar
parte causando prejuízos à municipalidade
GRAVE
ACUMULAR ILICITAMENTE CARGOS PÚBLICOS, SE COMPROVADA MÁ FÉ
FAZER, COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,
CONTRATOS OU NEGÓCIOS COM FINS LUCRATIVOS
SIMULAR DOENÇA
OFENDER, PROVOCAR OU DESAFIAR SERVIDORES COM PALAVRAS, GESTOS OU AÇÃO
PRATICAR VIOLÊNCIA, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA
USAR EXPRESSÕES JOCOSAS OU PEJORATIVAS
CONTRA RAÇA, RELIGIÃO OU ORIENTAÇÃO SEXUAL
TRABALHAR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ OU SOB USO DE ENTORPECENTES
PRATICAR, DURANTE O SERVIÇO, ATO DE INCONTINÊNCIA PÚBLICA
OU ESCANDALOSA OU ESTAR VICIADO EM JOGOS PROIBIDOS
PRATICAR ASSÉDIO SEXUAL OU MORAL
PROCURAR A PARTE INTERESSADA EM OCORRÊNCIA POLICIAL PARA VANTAGEM INDEVIDA
AMEAÇAR, INDUZIR OU INSTIGAR ALGUÉM A PRESTAR DECLARAÇÕES
FALSAS EM PROCEDIMENTO PENAL, CIVIL OU ADMINISTRATIVO
MALTRATAR PESSOA DETIDA OU SOB SUA GUARDA OU RESPONSABILIDADE, OU
DEIXAR DE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR SUA INTEGRIDADE
DESCUMPRIR PRECEITOS LEGAIS DURANTE A PRISÃO OU CUSTÓDIA DE PRESO
CONTRIBUIR PARA QUE PRESOS GUARDEM EM SEU PODER OBJETOS NÃO PERMITIDOS
LIBERAR PESSOA DETIDA OU DISPENSAR PARTE DA OCORRÊNCIA SEM ATRIBUIÇÃO LEGAL
DEIXAR DE TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOA DETIDA
VIOLAR OU DEIXAR DE PRESERVAR LOCAL DE CRIME, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI
DEIXAR DE ASSUMIR AS RESPONSABILIDADES DE SEUS ATOS OU PELOS ATOS PRATICADOS
POR SERVIDORES SUBORDINADOS QUE AGIR EM CUMPRIMENTO A SUA ORDEM
DEIXAR DE PUNIR O INFRATOR DA DISCIPLINA
DIFICULTAR A APRESENTAÇÃO DE RECURSO OU O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO AOSERVIDOR
ABRIR OU TENTAR ABRIR QUALQUER UNIDADE DA GUARDA SEM AUTORIZAÇÃO
Desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional
Abandonar o serviço
Evadir ou tentar evadir de escolta
Usar equipamento não autorizado
Retirar ou empregar, sem prévia permissão de autoridade competente,
qualquer documento, material, objeto ou equipamento para fins particulares
Retirar ou tentar retirar qualquer bem sem ordem dos respectivos responsáveis.
Extraviar ou danificar intencionalmente documento ou objetos da Fazenda Pública
Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos ou documentos afetos à Guarda, que
possam concorrer para ferir a disciplina ou hierarquia ou comprometer a segurança
Transportar na viatura pessoal ou material sem autorização de autoridade competente
Encaminhar documento comunicando infração disciplinar inexistente /
instaurar procedimento administrativo sem indícios de fundamento fático
Dar ordem ilegal ou claramente inexeqüível
Ser depreciativo em informações, parecer, despacho pela
imprensa ou qualquer meio de divulgação, às ordens legais
Deixar de comunicar ato ou fato irregular de natureza grave que presenciar
Revelar segredos, desde que seja dolosamente com prejuízo para a Guarda e para o município
Omitir dados indispensáveis para esclarecimentos dos fatos em qualquer documento
GRAVÍSSIMA
PRATICAR CRIMES HEDIONDOS
PRATICAR CRIME CONTRA A VIDA
LESAR O PATRIMÔNIO OU OS COFRES PÚBLICOS
RECEBER OU SOLICITAR PROPINAS, COMISSÕES OU
VANTAGENS DE QUALQUER ESPÉCIE, DIRETAMENTE
OU POR INTERMÉDIO DE OUTREM, AINDA QUE FORA DE
SUAS FUNÇÕES, MAS EM RAZÃO DELAS
CONCEDER VANTAGENS ILÍCITAS, VALENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA