DP - Lei de Crimes Ambientais

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Resource summary

DP - Lei de Crimes Ambientais
  1. Fundamento Constitucional
    1. Art. 225 $3º + art. 3º lei de Crim. Ambient.
    2. Bem Jurídico
      1. Meio Ambiente - Bem de uso comum do povo
      2. Princípio da Insignificância
        1. STF - Adminite
        2. Responsabilidade Penal da PJ
          1. Crimes Ambientais
            1. Art 3º
            2. Requisitos
              1. Decisão do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado
                1. Benefício da PJ
                2. Dupla Imputação
                  1. STJ/STF: não há a necessidade da dupla imputação
                    1. A responsabilidade penal da PJ independe da responsabilidade do representante legal ou contratual
                      1. PJ: responsabilidade isolada ou autônoma
                    2. Penas (art. 21)
                      1. Multa
                        1. Prestação de Serviço a Comunidade
                          1. A prestação de serviço à comunidade para a pessoa jurídica, tem a natureza de pena principal
                          2. Pena Restritiva de Direitos - Pes. Jurid. (art. 22)
                            1. Suspensão das atividades
                              1. Total ou parcial
                              2. Interdição temporária
                                1. Obra / Estabelecimento / Atividades
                                2. Proibição de contratar ou receber subsídios
                                  1. Máximo 10 anos (art. 22 $3º)
                            2. PJ
                              1. Sujeito ativo de crime ambiental
                                1. Sujeito passivo (crimes contra honra)
                                  1. Calúnia e difamação
                                2. Pena Restritivas de Direitos - Pessoa Física
                                  1. Suspensão total ou parcial de atividades
                                    1. Recolhimento domiciliar
                                      1. Prestação pecuniária
                                        1. De 1 a 360 salários mínimo (art. 12)
                                        2. Interdição temporária de direitos
                                          1. A prestação de serviço à comunidade para a pessoa física, tem natureza de pena restritiva de direitos
                                            1. Crime Doloso - 5 anos
                                              1. Crime culposo - 3 anos
                                              2. Nos crimes ambientais, tratando-se de PF, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando se tratar de crime CULPOSO ou a pena priv. de lib. for inferior a 4 anos
                                              3. Desconcideração da Pessoa Jurídica (art. 4º)
                                                1. Possibilidade de atingir o patrimônio dos sócios
                                                  1. Para fins de responsabilização financeira da PJ
                                                    1. Para a aplicação não há necessidade de comprovação de CONFUSÃO PATRIMONIAL entre sócio e empresa
                                                      1. Conf. Patrim.: Não saber o que é patrimônio do sócio ou da empresa
                                                    2. Regas especiais de Aplicação de Pena (PF)
                                                      1. Atenue
                                                        1. Baixo grau de instrução ou Escolaridade
                                                          1. Arrependimento do infrator
                                                            1. A qualquer momento
                                                            2. Comunicação prévia
                                                              1. Colaboração ambiental
                                                              2. Agravante
                                                                1. Reincidência Específica
                                                                2. Parâmetros (art. 6)
                                                                  1. Gravidade do fato
                                                                    1. Os antecedentes do infrator
                                                                      1. Antecedentes Ambientais
                                                                        1. (Crimes ambienteais + Infrações ambientais)
                                                                      2. Situação econômica do infrator
                                                                      3. Penas Restrit. de Dir. (art. 7 ou 13)
                                                                        1. Caráter substitutivo
                                                                          1. Irá substituir a pena PPL
                                                                        2. Não confudir art.14 (LCA) com art 16 (arrepend. post.) (CP)
                                                                          1. Art. 16 Cp não se aplica para crime ambiental
                                                                        3. Aspéctos Penais e Processuais aplicados aos crimes ambientais
                                                                          1. SUSIS (art. 16)
                                                                            1. Suspensão condicional da pena
                                                                              1. Ver art. 77 CP
                                                                                1. No penal é não superior a 2 anos
                                                                              2. Pena não superior a 3 anos
                                                                              3. Competência
                                                                                1. REGRA: Da justiça estadual
                                                                                2. Ação Penal
                                                                                  1. Ação Penal Pública Incondicionada
                                                                                  2. Perícia de Dano Ambiental
                                                                                    1. Calcular prejuízo do dano ambiental (Para Multa e fiança)
                                                                                    2. Transação Penal (Lei 9.099)
                                                                                      1. Na LCA a transação penal e a extinção da punibilidade estão vinculadas a reperação do dano ambiental (art. 27)
                                                                                    3. CRIMES AMBIENTAIS
                                                                                      1. Crimes contra a Fauna
                                                                                        1. Art. 29
                                                                                          1. Matar (crime material), perseguir (crime formal), caçar (crime formal), apanhar (crime material), utilizar (crime material)
                                                                                            1. Cuidado com excludente de ilicitude (art. 37)
                                                                                            2. Menor potencial
                                                                                              1. Aminais silvestres
                                                                                              2. Art. 32
                                                                                                1. Maus tratos de animais
                                                                                                  1. Animais domésticos
                                                                                                2. Art. 34
                                                                                                  1. Pesca
                                                                                                  2. Art. 35
                                                                                                    1. Qualificadoras
                                                                                                      1. Pesca com explosivo ou substância tóxica
                                                                                                    2. Art. 37
                                                                                                      1. Norma penal em branco
                                                                                                        1. Admite insignificância (pesca amadora)
                                                                                                          1. Crime fomal
                                                                                                          2. Crimes contra a flora
                                                                                                            1. Art. 38
                                                                                                              1. Destruir / danificar floresta em área de proteção permanente
                                                                                                                1. Se culposo / Diminuição da metade 1/2
                                                                                                              2. Art. 38-A
                                                                                                                1. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária - bioma mata atlântica
                                                                                                                2. Art. 39
                                                                                                                  1. Cortar arvore em floresta de preservação permanente
                                                                                                                  2. Art. 41
                                                                                                                    1. Provocar incêncio em mata ou floresta
                                                                                                                      1. Se DOLOSO reclusão 2 a 4 anos
                                                                                                                        1. Se CULPOSO Detenção 6 mêses a 1 ano
                                                                                                                          1. Incêncio no CP (art. 260 $1º II h): reclusão 3 a 6 anos
                                                                                                                            1. Mata, floresta, lavoura ou pastagem
                                                                                                                              1. De perigo concreto
                                                                                                                              2. Perigo abstrato
                                                                                                                          2. Crimes de poluição
                                                                                                                            1. Crimes contra organização urbanística e cultural
                                                                                                                              1. Crimes contra Adm. Ambiental
                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                              Alice Sousa
                                                                                                                              Revisão de Direito Penal
                                                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                                                              Direito Penal
                                                                                                                              ERICA FREIRE
                                                                                                                              TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                                                              FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                              fcmc2
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                                                                                                                              Princípios Direito Penal
                                                                                                                              Carlos Moradore
                                                                                                                              EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                              TANIA QUEIROZ
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