Conceito: É a CIÊNCIA empírica e
interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso,
a vítima e o controle social, buscando
compreender as cauas que impulsionam a
delinquência (etiologia criminal). Sua finalidade
é a PREVENÇÃO DELITIVA
É CIÊNCIA
DEPENDENTE
E AUTÔNOMA
OBJETOS
DE ESTUDO
Crime: É um
problema SOCIAL
e COMUNITÁRIO
Criminoso: É um cidadão comum,
dotado de livre arbítrio, que sofre
influência de fatores criminógenos
que o levam a delinquir
CLASSIFICAÇÃO
CÂNDIDO MOTTA
HABITUAL
OCASIONAL
IMPETUOSO
FRONTEIRIÇO
LOUCO
HILÁRIO
VEIGA
BIOCRIMINOSO PURO
BIOCRIMINOSO PREPONDERANTE
MESOBIOCRIMINOSO
MESOCRIMINOSO PURO
MESOCRIMINOSO PREPONDERANTE
Vítima: É o ofendido, sujeito passivo do crime
Controle
social
FORMAL (PUNIR)
Polícia
Justiça
Adm
Penintenciária
INFORMAL (EDUCAR)
Família
Amigos
Escola
FINALIDADE
PRIMÁRIA: PREVENÇÃO DO DELITO
SECUNDÁRIAS: RESSARCIMENTO DA VÍTIMA
E RESSOCIALIZAÇÃO DO DELINQUENTE
PREVENÇÃO
DO DELITO
PRIMÁRIA: Trabalho de conscientização, é a
mais eficaz pois busca neutralizar o delito antes
que ele ocorra (opera etiologicamente). Atua de
médio a longo prazo. Reclama prestações
sociais, intervenção comunitária
SECUNDÁRIA: Atua posteriormente, onde e quando o
delito se manifesta. Opera a curto e médio prazos e
busca atingir determinados grupos e subgrupos mais
suscetíveis de praticar ou sofrer violências. Engloba a
políticca legislativa penal, assim como a ação policial
TERCIÁRIA: É a única que possui destinatário
identificável: o RECLUSO, bem como objetivo certo -
EVITAR A REINCIDÊNCIA. Atua com forte caráter
punitivo, embora sua intervenção seja PARCIAL,
TARDIA e INSUFICIENTE. Ela é feita através da
LABORTERAPIA PRISIONAL. Também chamada de
MICROCRIMINOLOGIA ou CRIMINOLOGIA CRÍTICA
SITUACIONAL
DO ESFORÇO: Alteração do cenário
criminal, dificultando o acesso do
criminoso (barreiras físicas,
obstáculos materiais e pessoais)
DO RISCO: Controle de entrada
e saída de pessoas
DA RECOMPENSA: Redução dos ganhos
ou recompensas com a prática do delito
SENTIMENTO DE CULPA: Conscientização do criminoso
POLÍTICA CRIMINAL
(Franz Von Lizst)
Conjunto sistemático de princípios e
estratégias, segundo as quais o
estado luta contra o delito. NÃO É
CIÊNCIA, é disciplina auxiliar
CRIMINOGÊNESE
(ETIOLOGIA
CRIMINAL)
São as causas que levam a delinquir e são de natureza BIOPSICOSOCIAIS
PSICOLÓGICOS
a) Abulomania/ego fraco; b)
Mimetismo; c) Desejo de lucro
imediato; d) Necessidade de status
ou notoriedade; e) Insensibilidade
moral; f) Espirito de rebeldia
PSICOPATIA (instituto sui generis)
É um transtorno de personalidade caracterizado por algumas
características NEGATIVAS e PECULIARES que o indivíduo
ostenta. Possuem dificuldade em se socializar, entretanto NÃO
SÃO LOUCOS, TAMPOUCO DOENTES, mas sim pessoas
diferenciadas
PSIQUIÁTRICOS
a)Esquizofrenia e transtorno psicótico;
b) Transtorno de humor; c) Transtorno
de ansiedade; d) Toxicômanos
BIOLÓGICOS
a)
Antropometria;
b)
Antropologia
criminal; c)
Biotipologia
SOCIOLÓGICOS
a) Desestruturação familiar; b)
Reenculturação; c) Promiscuidade; d)
Analfabetismo; e) Econômico
ESCOLAS SOCIOLÓGICAS
CONSENSUAIS
ANOMIA (Émile Durkheim e Robert Merton):
Perda da efetividade das normas e valores
de uma sociedade; Normalidade e
funcionalidade do crime; Consciência
coletiva na reprovação do crime
ESCOLA DE CHICAGO (EUA 1910): Sociologia da
grande cidade - a) Teoria Ecológica (Park e Burgess):
O crime é produto da desorganização própria da
grande cidade, na qual se debilita o controle social; b)
Teoria Espacial (Newman): O desenho urbano e
arquitetônico favorece a criminalidade; c) Teoria das
janelas quebradas (broken windows): Relação de
causalidade entre desordem e criminalidade; d)
Tolerância zero (Rudolph Giuliani - NY): Derivada da
teoria anterior, tem como fundamento a repressão
estatal ao menor delito praticado
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (Sutherland): O deito é resultado de
conhecimento técnico mais habilidade (decorre do processo de
aprendizagem e comunicação); Crimes do colarinho branco
SUBCULTURA DELINQUENTE (Cohen e Tarde): Caráter
pluralista da norma, aceitação da conduta desviada e
semelhança estrutural em qualquer lugar do mundo. Opera
como evasão da cultura geral ou reação negativa frente a ela
CONFLITIVAS
ETIQUETAMENTO/LABELLING APPROACH (Goffman e
Becker): O crime é mero subproduto do controle social: O
criminoso é tido como tal mais pelo que é, do que pelo que
faz; Veda a estigmatização do delinquente; Pena tem
função reprodutora; Defende o minimalismo penal
RADICAL/MARXISTA (Berkeley e Taylor): Crime é
problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas
VITIMOLOGIA (BENJAMIN MENDELSOHN)
NÃO é ciência; Estuda a vítima
enquanto sujeito passivo do
crime, sua participação no crime,
os fatores de vulnerabilidade e
sua consequente vitimização
SECUNDÁRIA: Mais severa de todas
(sobrevitimização), sofrimento adicional
causado pelo poder público e pela imprensa
TERCIÁRIA: Segregação da vítima pela sua família
HETEROVITIMIZAÇÃO:
Autoculpabilização da vítima
pelo crime ocorrido
ITER VICTIMAE
(FASES)
1ª: Intuição; 2ª: Atos preparatórios/Conatos remotos;
3ª: Início da execução/Conatos próximos; 4ª:
Execução; 5ª: Consumação (Delito tentado)
CIFRAS DA
CRIMINALIDADE
NEGRA: Crimes que não chegam ao conhecimento do Estado por
razões subjetivas; CINZA: Chegam ao conhecimento do Estado, mas
não prosperam na fase processual; AMARELA: Crimes com abuso de
poder ou arbitrariedade e violência policial; DOURADA: Crimes do
colarinho branco; VERDE: Crimes ambientais sem autoria identificada
MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO
DISSUASÓRIO: Punição ao infrator através de atuação estatal
punitiva e intimidatória, proporcional ao dano causado
RESSOCIALIZADOR: Busca ressocializar o indivíduo
criminoso, reeducando--o para reintegrá-lo à sociedade
INTEGRADOR: Métodos alternativos de solução
dos conflitos; Direito penal como "ultima ratio"
No Brasil a regra é o DISSUASÓRIO, como exceção, o ressocializador,
e, no único caso das IMPO (no JECRIM), ocorre o integrador