Criminologia

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Criminologia
  1. Conceito: É a CIÊNCIA empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, buscando compreender as cauas que impulsionam a delinquência (etiologia criminal). Sua finalidade é a PREVENÇÃO DELITIVA
    1. É CIÊNCIA DEPENDENTE E AUTÔNOMA
      1. OBJETOS DE ESTUDO
        1. Crime: É um problema SOCIAL e COMUNITÁRIO
          1. Criminoso: É um cidadão comum, dotado de livre arbítrio, que sofre influência de fatores criminógenos que o levam a delinquir
            1. CLASSIFICAÇÃO
              1. CÂNDIDO MOTTA
                1. HABITUAL
                  1. OCASIONAL
                    1. IMPETUOSO
                      1. FRONTEIRIÇO
                        1. LOUCO
                        2. HILÁRIO VEIGA
                          1. BIOCRIMINOSO PURO
                            1. BIOCRIMINOSO PREPONDERANTE
                              1. MESOBIOCRIMINOSO
                                1. MESOCRIMINOSO PURO
                                  1. MESOCRIMINOSO PREPONDERANTE
                              2. Vítima: É o ofendido, sujeito passivo do crime
                                1. Controle social
                                  1. FORMAL (PUNIR)
                                    1. Polícia
                                      1. Justiça
                                        1. Adm Penintenciária
                                        2. INFORMAL (EDUCAR)
                                          1. Família
                                            1. Amigos
                                              1. Escola
                                          2. FINALIDADE
                                            1. PRIMÁRIA: PREVENÇÃO DO DELITO
                                              1. SECUNDÁRIAS: RESSARCIMENTO DA VÍTIMA E RESSOCIALIZAÇÃO DO DELINQUENTE
                                              2. PREVENÇÃO DO DELITO
                                                1. PRIMÁRIA: Trabalho de conscientização, é a mais eficaz pois busca neutralizar o delito antes que ele ocorra (opera etiologicamente). Atua de médio a longo prazo. Reclama prestações sociais, intervenção comunitária
                                                  1. SECUNDÁRIA: Atua posteriormente, onde e quando o delito se manifesta. Opera a curto e médio prazos e busca atingir determinados grupos e subgrupos mais suscetíveis de praticar ou sofrer violências. Engloba a políticca legislativa penal, assim como a ação policial
                                                    1. TERCIÁRIA: É a única que possui destinatário identificável: o RECLUSO, bem como objetivo certo - EVITAR A REINCIDÊNCIA. Atua com forte caráter punitivo, embora sua intervenção seja PARCIAL, TARDIA e INSUFICIENTE. Ela é feita através da LABORTERAPIA PRISIONAL. Também chamada de MICROCRIMINOLOGIA ou CRIMINOLOGIA CRÍTICA
                                                      1. SITUACIONAL
                                                        1. DO ESFORÇO: Alteração do cenário criminal, dificultando o acesso do criminoso (barreiras físicas, obstáculos materiais e pessoais)
                                                          1. DO RISCO: Controle de entrada e saída de pessoas
                                                            1. DA RECOMPENSA: Redução dos ganhos ou recompensas com a prática do delito
                                                              1. SENTIMENTO DE CULPA: Conscientização do criminoso
                                                            2. POLÍTICA CRIMINAL (Franz Von Lizst)
                                                              1. Conjunto sistemático de princípios e estratégias, segundo as quais o estado luta contra o delito. NÃO É CIÊNCIA, é disciplina auxiliar
                                                              2. CRIMINOGÊNESE (ETIOLOGIA CRIMINAL)
                                                                1. São as causas que levam a delinquir e são de natureza BIOPSICOSOCIAIS
                                                                  1. PSICOLÓGICOS
                                                                    1. a) Abulomania/ego fraco; b) Mimetismo; c) Desejo de lucro imediato; d) Necessidade de status ou notoriedade; e) Insensibilidade moral; f) Espirito de rebeldia
                                                                    2. PSICOPATIA (instituto sui generis)
                                                                      1. É um transtorno de personalidade caracterizado por algumas características NEGATIVAS e PECULIARES que o indivíduo ostenta. Possuem dificuldade em se socializar, entretanto NÃO SÃO LOUCOS, TAMPOUCO DOENTES, mas sim pessoas diferenciadas
                                                                      2. PSIQUIÁTRICOS
                                                                        1. a)Esquizofrenia e transtorno psicótico; b) Transtorno de humor; c) Transtorno de ansiedade; d) Toxicômanos
                                                                        2. BIOLÓGICOS
                                                                          1. a) Antropometria; b) Antropologia criminal; c) Biotipologia
                                                                          2. SOCIOLÓGICOS
                                                                            1. a) Desestruturação familiar; b) Reenculturação; c) Promiscuidade; d) Analfabetismo; e) Econômico
                                                                        3. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS
                                                                          1. CONSENSUAIS
                                                                            1. ANOMIA (Émile Durkheim e Robert Merton): Perda da efetividade das normas e valores de uma sociedade; Normalidade e funcionalidade do crime; Consciência coletiva na reprovação do crime
                                                                              1. ESCOLA DE CHICAGO (EUA 1910): Sociologia da grande cidade - a) Teoria Ecológica (Park e Burgess): O crime é produto da desorganização própria da grande cidade, na qual se debilita o controle social; b) Teoria Espacial (Newman): O desenho urbano e arquitetônico favorece a criminalidade; c) Teoria das janelas quebradas (broken windows): Relação de causalidade entre desordem e criminalidade; d) Tolerância zero (Rudolph Giuliani - NY): Derivada da teoria anterior, tem como fundamento a repressão estatal ao menor delito praticado
                                                                                1. ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (Sutherland): O deito é resultado de conhecimento técnico mais habilidade (decorre do processo de aprendizagem e comunicação); Crimes do colarinho branco
                                                                                  1. SUBCULTURA DELINQUENTE (Cohen e Tarde): Caráter pluralista da norma, aceitação da conduta desviada e semelhança estrutural em qualquer lugar do mundo. Opera como evasão da cultura geral ou reação negativa frente a ela
                                                                                  2. CONFLITIVAS
                                                                                    1. ETIQUETAMENTO/LABELLING APPROACH (Goffman e Becker): O crime é mero subproduto do controle social: O criminoso é tido como tal mais pelo que é, do que pelo que faz; Veda a estigmatização do delinquente; Pena tem função reprodutora; Defende o minimalismo penal
                                                                                      1. RADICAL/MARXISTA (Berkeley e Taylor): Crime é problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas
                                                                                    2. VITIMOLOGIA (BENJAMIN MENDELSOHN)
                                                                                      1. NÃO é ciência; Estuda a vítima enquanto sujeito passivo do crime, sua participação no crime, os fatores de vulnerabilidade e sua consequente vitimização
                                                                                        1. CLASSIFICAÇÃO DA VÍTIMA: 0-Inocente; 2,5-Menos culpada; 5-Tão culpada quanto; 7,5-Mais culpada; 10-Única culpada
                                                                                          1. VITIMIZAÇÃO
                                                                                            1. PRIMÁRIA: Consequência natural do crime
                                                                                              1. SECUNDÁRIA: Mais severa de todas (sobrevitimização), sofrimento adicional causado pelo poder público e pela imprensa
                                                                                                1. TERCIÁRIA: Segregação da vítima pela sua família
                                                                                                  1. HETEROVITIMIZAÇÃO: Autoculpabilização da vítima pelo crime ocorrido
                                                                                                  2. ITER VICTIMAE (FASES)
                                                                                                    1. 1ª: Intuição; 2ª: Atos preparatórios/Conatos remotos; 3ª: Início da execução/Conatos próximos; 4ª: Execução; 5ª: Consumação (Delito tentado)
                                                                                                  3. CIFRAS DA CRIMINALIDADE
                                                                                                    1. NEGRA: Crimes que não chegam ao conhecimento do Estado por razões subjetivas; CINZA: Chegam ao conhecimento do Estado, mas não prosperam na fase processual; AMARELA: Crimes com abuso de poder ou arbitrariedade e violência policial; DOURADA: Crimes do colarinho branco; VERDE: Crimes ambientais sem autoria identificada
                                                                                                    2. MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO
                                                                                                      1. DISSUASÓRIO: Punição ao infrator através de atuação estatal punitiva e intimidatória, proporcional ao dano causado
                                                                                                        1. RESSOCIALIZADOR: Busca ressocializar o indivíduo criminoso, reeducando--o para reintegrá-lo à sociedade
                                                                                                          1. INTEGRADOR: Métodos alternativos de solução dos conflitos; Direito penal como "ultima ratio"
                                                                                                            1. No Brasil a regra é o DISSUASÓRIO, como exceção, o ressocializador, e, no único caso das IMPO (no JECRIM), ocorre o integrador
                                                                                                            2. TEORIA DA PENA
                                                                                                              1. RETRIBUTIVA/ABSOLUTA: Finalidade punitiva (Castigo)
                                                                                                                1. PREVENCIONISTA/RELATIVA: Conscientização
                                                                                                                  1. GERAL (Coletividade): a) Positiva: Demonstrar malefícios do crime; b) Negativa: Intimidação da coletividade
                                                                                                                    1. ESPECIAL (Criminoso): a) Positiva: Ressocialização; b) Negativa: Inocuização
                                                                                                                    2. MISTA/UNIFICADORA (Adotada no Brasil): Pluralidade funcional da pena
                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                    fcmc2
                                                                                                                    CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
                                                                                                                    fcmc2
                                                                                                                    Criminologia PC/SP
                                                                                                                    J. Frederico .
                                                                                                                    CARACTERÍSTICAS DA MODERNA CRIMINOLOGIA
                                                                                                                    marbiocarvalho
                                                                                                                    CRIMINOLOGIA
                                                                                                                    marbiocarvalho
                                                                                                                    História da Criminologia
                                                                                                                    katiafonseca
                                                                                                                    TEORIA DAS SUBCULTURAS CRIMINAIS
                                                                                                                    Luiza Prado
                                                                                                                    A MODERNA CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA: PSICOLOGIA CRIMINAL
                                                                                                                    fcmc2
                                                                                                                    FENÔMENO DO BULLYING
                                                                                                                    fcmc2
                                                                                                                    Criminologia
                                                                                                                    Paulo Laurentino
                                                                                                                    ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS
                                                                                                                    Luiza Prado