Princípios Constitucionais do Direito Penal 16 02 18

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1.5. Princípio da presunção de inocência ou presunção - pag. 13
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Princípios Constitucionais do Direito Penal 16 02 18
  1. Principio da legalidade
    1. Não há crime sem lei que o defina, sem prévia cominação legal
      1. Previstos: Art. 5, XXXIX, CF; Art. 1 do CP.
        1. Nullum crimen sine praevia lege
        2. Se divide em :
          1. Reserva Legal

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            1. Somente Lei em sentido estrito (Poder Legislativo) pode definir condutas criminosas
              1. Divergência: MP poderá tratar de matéria penal, quando favorável ao Réu (STF)
                1. Proibição de leis vagas (sem sentido), deve definir precisamente a conduta, princ. da Taxatividade da Lei Penal
                  1. Exceção: Normas Penais em Branco
                    1. Dependem de outras normas para sua aplicação. Ex: Lei de Drogas
                      1. Anvisa prevê as drogas
                      2. Duas divisão
                        1. Homogêneas
                          1. Sentindo Amplo: complementação é feita pelo mesmo órgão que produziu a norma penal em branco.
                          2. Heterogêneas
                            1. Sentido estrito: complementação é feita por órgão diverso daquele que produziu a norma em branco
                      3. Proibida analogia em MALAM PARTEM
                        1. Interpretação Extensiva ADMITE norma prejudicial ao Réu
                        2. Anterioridade da Lei Penal
                          1. lei seja anterior ao fato, prtica da conduta.
                            1. irretroatividade da lei penal (sinonimos)
                              1. Porém, poderá retroagir quando for para beneficiar ao Réu.
                              2. Exceção: Lei Temporária
                                1. Poderá produzir efeitos mesmo após sua vigência.
                          2. Principio da individualização da pena
                            1. Legislativa
                              1. punições proporcionais a gravidade dos crimes, com penas mínimas e máximas, considerando as circunstancias do fato e as características do Criminoso.
                              2. Judicial
                                1. Feita pelo Magistrado, circunstancias do crime, antecedentes, e conforme o caso concreto, com papel ressocializador e punitivo
                                2. Administrativa
                                  1. Feita na Execução da Pena: progressão do crime, concessão de saidas, de forma individual
                                    1. Art. 5, XLVIII, CF - estabelecimentos distintos, natureza, idade e sexo do apenado
                                  2. Princípio da intranscendência da pena
                                    1. Nehuma pena passará da pessoa do condenado
                                      1. Note: a obrigação de reparar o dano poder ser repassada aos herdeiros, até o limite do patrimônio deixado pelo infrator falecido
                                      2. Princípio da limitação das penas ou da humanidade
                                        1. Proibição da CF p/ determinados tipos de pena
                                          1. Exceção: Pena de morte
                                            1. Caso de guerra declarada.
                                              1. Caso este que está ressalvado precipuamente aos crimes militares
                                            2. Vedação a pena de trabalhos forçados, para o preso trabalhar sem remuneração.
                                              1. Vedação a pena perpetua
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