Departamento Pessoal II

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Diego Castanho
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Departamento Pessoal II
  1. Férias
    1. Direito a Remuneração
      1. Todo empregado, após um ano de trabalho (período aquisitivo)
        1. Período de gozo
          1. 30 dias corridos
            1. Faltas injustificáveis podem reduzir esse número
              1. 5 faltas -- 30 dias
                1. 6 a 14 faltas -- 24 dias
                  1. 13 a 23 faltas -- 18 dias
                    1. 24 a 32 faltas -- 12 dias
                      1. Acima de 32 dias o empregado perde esse direito
                      2. Com a Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017, há possibilidade de dividir as férias em 3 períodos
                      3. A empresa tem o direito de definir o período
                      4. Pagamento
                        1. Em até dois dias antes do início do período
                          1. Com adicional de 1/3 (terço constitucional
                            1. Abono pecuniário
                              1. Requerido pelo empregado
                                1. Empregado pode vender 1/3 do período de férias -- Trabalhando 10 dias e tendo 20 dias de férias, recebendo o saldo do salário respectivo aos 10 dias vendidos/trabalhados
                                2. Não se aplica aos contratos de trabalho por tempo parcial
                                  1. Prazo de requerimento é de 15 dias antes do término do período aquisito
                                    1. Valor é calculado sobre a remuneração das férias acrescidas do terço constitucional
                        2. Empregador deve proceder a anotações devidas:
                          1. - Na Carteira de Trabalho e Previdência Social
                            1. - No Livro ou Ficha de Registro de Empregados
                        3. Perda do Direito a Remuneração
                          1. Todo empregado, após um ano de trabalho (período aquisitivo)
                            1. Deixar o emprego e não for readmitido em até 60 dias
                              1. Estiver em período de licença e recebendo salário por mais de 30 dias
                                1. Se aplica a cursos de capacitação, por exemplo
                                  1. Não se aplica a licença-maternidade
                                    1. Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias devido á paralisação total ou parcial da empresa
                                      1. Ter recebido prestações do INSS de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses
                                        1. Prisão preventiva
                                          1. Por faltas injustificáveis
                                2. Com a perda dos direitos às férias, se inicia um novo período aquisitivo
                                3. O empregado deve receber o que lhe é devido na data de sua concessão
                                  1. Direito assegurado pela Constituição Federal (1988) e pela CLT
                                    1. O acumulo de período de férias, pela empresa é ilegal!
                                      1. Coletivas
                                        1. Podem ser adotada em períodos de menor atividade, como final de ano.
                                          1. Empregados são obrigados a tirá-las
                                            1. Podem ser dividas em dois períodos anuais; sendo que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos
                                          2. O empregador deve comunicar com 15 dias de antecedência o MTE
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