Justiça do Trabalho tem competencia para julgar as
causas que envolvam relações de trabalho dos servidores
públicos celetistas ( Empresas Públicas e de Economia Mista)
Não tem competencia para julgar causas entre o poder público e
seus servidores estatutários ( Adm Púb. direta, autarquias e
fundações
ADI 3684-0, STF
As açoes oriundas das relações de trabalho nao abrangem as
ações penais pois a JTrab nao exerce Jurisdição Penal
INCISO II
Ações que envolvam o exer
do direito de greve
Súmula Vinculante 23
É competencia da Jtrab processar e julgar
ação possessória ajuizada em decorrencia
do exercicio do direito de greve pelos
trabalhos da iniciativa privada
INCISO III
Julgar ações sobre representação sindical entre
sindicatos entre sind e trab e entre sind e empregadores
INCISO IV
Julgar mandado de seg, habeas corpus e
habeas data quando o ato questiionado
envolver matéria de sua jurisdição
Prisão civil :HC
INCISO V
Conflitos de competencia entre orgaos com jurisd
trabalhista ressalvado o disposto no art 102 inciso O
INCISO VI
Açoes de indenização decorrentes
das relações de trabalho
INCISO VII
Ações relativas as penalidades adm impostas
aos empregadores pela fiscalização
INCISO VIII - Execução das contribuições sociais
previstas no art195 inciso 1 a e 2 e seus acrescimos
legais decorrentes das sentenças que proferiram
INCISO IX- Outras controvérsias decorrentes da
relação de trabalho na forma da Lei
3 parágrafos - Frustrada a negociação coletiva
as partes poderão eleger arbitros