SUSPENSÃO do CRED TRIB II

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Tributário e Financeiro Mind Map on SUSPENSÃO do CRED TRIB II, created by Mateus de Souza on 01/04/2018.
Mateus de Souza
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SUSPENSÃO do CRED TRIB II
  1. 1. MORATÓRIA
    1. I. GERAL ou INDIVID
      1. II. REGIÃO, CATEGOR, CLASSE
        1. III. DOLO, FRAUDE, SIMUL
          1. IV. HETERÔNOMA
            1. UNIÃO
              1. TRIB UNIÃO + OBRIG PRIV
              2. V. INDIVIDUAL

                Annotations:

                • - A moratória concedida individualmente não gera direito adquirido!
                1. DESPACH AUT ADM
                  1. "REVOGAÇÃO"
                    1. CRED + JUROS MORA

                      Annotations:

                      • Se não houver dolo ou simulação do sujeito passivo, a cobrança será sem penalidades e contando a prescrição normalmente.
                      1. SE DOLO/SIMUL

                        Annotations:

                        • Se houve dolo ou simulação, além do crédito e juros moratórios, haverá a incidência de multa e a prescrição suspensa.
                        1. + MULTA e SUSP PRESCR
                        2. CASSAÇÃO ou ANULAÇÃO
                      2. VI. SE APLICA A

                        Annotations:

                        • -   Art. 154. Salvo disposição de lei em contrária, a moratória sòmente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
                        1. CRED CONST ou em CURSO DE CONST
                          1. SALVO DISP
                        2. 2. PARCELA- MENTO
                          1. I. LEI ESPECÍFICA
                            1. II. NORMAS MORAT
                              1. SUBSIDIA- RIAMENTE
                              2. III. Ñ DISP JUROS / MULTA

                                Annotations:

                                • - Salvo disposição legal em contrário!
                                1. IV. RECUPER JUD
                                  1. a. LEI ESP da ESP
                                    1. b. SE Ñ HOUVER LEI
                                      1. LEI GERAL DO ENTE

                                        Annotations:

                                        • - Mas o prazo não poderá ser menor que o da lei específica da União.
                                    2. V. INTERROMP a PRESCR

                                      Annotations:

                                      • - O pedido de parcelamento importa em reconhecimento extrajudicial do débito, sendo, por isso, causa de INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO obs: as bancas, para enganar o candidato, dizem que é causa de suspensão (errado!); Q1999979 - A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte [STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754)] - Porém, o parcelamento de ofício não interrompe a prescrição: O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).
                                      1. MESMO QUE INDEFERIDO

                                        Annotations:

                                        • - Súmula 653 do STJ – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito
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