ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA. ÉTICA NO SETOR PÚBLICO

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ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA. ÉTICA NO SETOR PÚBLICO
  1. PRINCÍPIO DA MORALIDADE
    1. LEGALIDADE
      1. IMPESSOALIDADE
        1. MORALIDADE
          1. quando se fala sobre ética, o princípio da moralidade se sobressai
          2. PUBLICIDADE
            1. EFICIÊNCIA
              1. MNEMÔNICO: L.I.M.P.E.
              2. decreto nr. 1171/1994
                1. código de ética do servidor público civil do poder executivo federal
                  1. Prof. Romildo Canhim (1994)
                    1. "entende a Comissão Especial que um Código de Etica Profissional desse jaez se faz imprescindível, máxime num momento em que os atos de corrupção generalizada são estimulados sobretudo pelo mau exemplo decorrente da impunidade, também resultante, quase sempre, da ausência de VALORES ÉTICOS E MORAIS".
                      1. "E ainda como corolário dessa posição assumida pelo Poder Constituinte, mais adiante, ao lado dos princípios doutrinários da legalidade, da impessoalidade e da publicidade, a Constituição, no artigo 37, prestigia o PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA atribuindo-lhe foros jurídicos e, por via de consequência, determinando sua imprescindível observância na prática de qualquer ato pela Administração Pública.
                        1. "Logo, por força da própria Constituição, a ética passou a integrar o próprio cerne de qualquer ato estatal como elemento indispensável à sua validade e eficàcia".
                          1. "O agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesdo do desonesto, não podendo desprezar o ELEMENTO ÉTICO de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o HONESTO E O DESONESTO". (CAI MUITO NA PROVA)
                            1. "Toda a sociedade, conforme o evidenciam a Constituição, as leis emergentes e a tradicional doutrina do Direito Administrativo, vem se convencendo de que somente se a conduta de seus agentes for pautada por princípios rigorosamente conformes à moralidade administrativa e ética, a Administração poderá estabelecer a SOLIDARIEDADE SOCIAL, como forma de fortalecimento do Estado de Direito".
                              1. "A consciência ética do servidor público, nesse particular, além de restaurar a cidadania corrige a disfunção pública no Brasil, que decorre não só da falta de recursos materiais, mas, principalmente, da conduta muitas vezes perversa no atendimento aos usuários dos serviços públicos, atentatória aos direitos humanos universalmente declarados".
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