PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTAS PARTE I

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTAS PARTE I
  1. Conceitos Fundamentais
    1. Autuar
      1. É o ato administrativo ENUNCIATIVO em que o AGENTE de trânsito declara o cometimento da infração de trânsito atrves do preenchimento do AUTO DE INFRAÇÃO
        1. Só quem pode fazer a autuação da infração é o AGENTE DE TRÂNSITO
          1. Dados necessário para o preenchimento do AUTO DE INFRAÇÃO
            1. 2º LOCAL, DATA E HORA
              1. OBRIGATÓRIO
              2. 3º PLACA DO VEÍCULO, MARCA DO VEÍCULO, ESPÉCIE E OUTROS ELEMENTOS
                1. OBRIGATÓRIO
                2. 4ºIDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO, AGENTE AUTUADOR, EQUIPAMENTO UTILIZADO
                  1. OBRIGATÓRIO
                  2. 1º TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
                    1. OBRIGATÓRIO
                    2. 5º PRONTUÁRIO DO CONDUTOR SEMPRE QUE POSSIVEL
                      1. 6º ASSINATURA DO INFRATOR SEMPRE QUE POSSIVEL
                  3. Notificar
                    1. É INFORMAR, AVISAR, ao infrator que ele cometeu um INFRAÇÃO. É a NOTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO
                    2. Multar
                      1. Após todos os processos anteriores e se a defesa apresentada pelo infrator não foi aceita será aplicado a multa ao infrator
                        1. Só quem pode aplicar a MULTA é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO
                    3. MANEIRAS de comprovar que DETERMINADO condutor cometeu INFRAÇÃO
                      1. Declaração por equipamento eletrônico.
                        1. Equipamentos eletrônicos METROLÓGICO DE VELOCIDADE
                          1. MEDE A VELOCIDADE
                            1. FIXO
                              1. Medido de velocidade em local de caráter PERMANENTE
                              2. ESTÁTICO
                                1. Instalado em VEÍCULO PARADO ou em SUPORTE APROPRIADO
                                2. MÓVEL
                                  1. instalado em VEÍCULO EM MOVIMENTO
                                  2. PORTÁTIL
                                    1. Direcionado MANUALMENTE para o veículo
                                3. Equipamentos eletrônicos NÃO METROLÓGICO DE VELOCIDADE
                                  1. São aparelhos que NADA precisa MEDIR, ele FLAGRA situações PROIBIDAS , como o avança a SINAL VERMELHO, CONTRAMÃO, ESTACIONAMENTO IRREGULAR
                                4. Declaração por equipamento audiovisual
                                  1. Declaração através de Reações químicas
                                    1. Declaração por qualquer outro meio tecnologicamente disponível
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