Teoria Geral do Erro

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Esquema acerca da Teoria Geral do Erro.
priscilia santiago
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Larissa Ferreira
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ESTUDE DANTE
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priscilia santiago
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Teoria Geral do Erro
  1. ERRO DE TIPO
    1. Indivíduo pratica conduta e NÃO PERCEBE QUE CONSTITUI TIPO penal. Acredita que a conduta praticada não seria crime!
      1. CONSEQUÊNCIA =
        1. Se ERRO EVITÁVEL (aquele que com um pouco mais de cuidado haveria como evitar) = EXCLUSÃO DO DOLO, permitindo punição na modalidade culposa, se houver.
          1. Se ERRO INEVITÁVEL (quando era esperado que as pessoas incorressem em erro) = EXCLUSÃO DO DOLO E CULPA, ou seja, EXCLUSÃO DO CRIME!
      2. DESCRIMINANTES PUTATIVAS
        1. Situações onde o indivíduo AGE ACREDITANDO ESTAR AMPARADO POR EXCLUDENTES DE ILICITUDE (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito)!
          1. CONSEQUÊNCIA =
            1. Se EVITÁVEL = poderá haver punição na MODALIDADE CULPOSA!
              1. Se INEVITÁVEL = ISENTA DE PENA!
          2. ERRO SOBRE A PESSOA
            1. Agente FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA, atingindo pessoa diversa da pretendida, acreditando ser a certa!
              1. CONSEQUÊNCIA =
                1. Para efeitos de dosimetria da pena todas as CARACTERÍSTICAS DA VÍTIMA PRETENDIDA serão TRANSFERIDAS para a VÍTIMA REAL!
                  1. EXEMPLO: Pessoa queria matar o pai e espera este entrar na casa. Entra um homem e o agente deflagra o disparo. Após a execução percebe que a vítima atingida não era seu pai, mas seu vizinho. As características do pai serão consideradas, e o crime será homicídio qualificado praticado em desfavor de ascendente.
            2. ERRO DE PROIBIÇÃO
              1. Agente se EQUIVOCA QUANTOS AOS LIMITES PERMISSIVOS DA NORMA!
                1. EXEMPLO: Sabe que existem drogas ilícitas, mas acredita que a maconha é lícita.
                  1. EXEMPLO 2: Sabe que espancar o filho é crime, mas acredita que uma palmada não é.
                    1. CONSEQUÊNCIA =
                      1. Se EVITÁVEL = Há REDUÇÃO DE PENA!
                        1. Se INEVITÁVEL = ISENTA DE PENA!
                    2. ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL
                      1. Nexo Causal diferente
                        1. Erro sobre o nexo causal em sentido estrito
                          1. Dolo geral ou Aberratio Causae
                            1. Dolo por erro sucessivo
                              1. Segunda conduta provoca o resultado
                        2. ERRO NA EXECUÇÃO
                          1. Quando, por acidente ou erro na execução, o agente ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.
                            1. CONSEQUÊNCIA =
                              1. Responde como se tivesse praticado o crime contra aquela
                                1. Aberratio Ictus
                                  1. Com Unidade Simples
                                    1. Atinge apenas a vítima diversa
                                    2. Com Unidade Complexa
                                      1. Atinge também a vítima pretendida
                                        1. Responde por ambos - concurso formal
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