Mapa mental
Salário-Maternidade
Conteúdo do mapa
Salário-Maternidade
Início-do-benefício
- Até 28 dias antes do parto (recomendação médica)
- Até o dia do parto
Duração
- 2 semanas
- Aborto não criminoso
- Antes dos 6 meses
- Aborto não criminoso
- 120 dias
- Parto normal
- Parto natimorto
- Após 6 meses de gravidez
- NÃO 4 meses
- +2 semanas
- Antes do parto
- Após ao parto
- 2 semanas
Quem tem direito
- TODAS SEGURADAS
Carência
- Zero
- Empregada
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- 10 contribuições
- Contribuinte individual
- Contribuinte facultativo
- Segurado Especial
- trabalho no campo 10 meses anteriores
- Comprovar
- trabalho no campo 10 meses anteriores
- antecipa parto, antecipa carência
- Zero
Renda Mensal do Benefício
- 1.1. Empregada
- 100% da REMUNERAÇÃO
- Pode passar do teto
- Teto = Salãrio dos ministros do STF
- Passando do teto, a empresa paga a diferença
- Teto = Salãrio dos ministros do STF
- Pode passar do teto
- A empresa paga e o inss compensa
- 1.1.1. Exceto adoção
- 1.1. e 1.2. que presta serviço à MEI
- 100% da REMUNERAÇÃO
- 1.2. Trabalhadora avulsa
- 100% da remuneração Equivalente à um mês de trabalho
- A Previdência social paga
- 1.3. Empregada doméstica
- 100% do SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
- 1.4. Segurada especial
- 1 Salário mínimo
- 1.5. Contribuinte individual e facultativo
- 1/12 avos últimos 12 salários de contribuição, 15 meses anteriores
- Ou salário-mínimo
- 1.1. Empregada
Regras Específicas
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias
- à 1 segurado
- Exceto se mãe biológica que gozou de benefício doar
- Quem adotar, fará TAMBÉM juz ao benefício
- Exceto se mãe biológica que gozou de benefício doar
- à 1 segurado
- até 12 anos de idade
- Benefício não se acumula por nº de filhos
- 120 dias
- morte do beneficiário
- o companheiro SEGURADO recebe o restante do período ou total
- Salvo se o filho morto ou abandono
- Este deve requerer antes do término originário
- o companheiro SEGURADO recebe o restante do período ou total
- Afastamento do trabalho
- Se trabalhar, perde o benefício
- Desempregada em "período de graça"
- Faz jus ao benefício se o parto acontecer dentro do período
- Não acumula com auxílio-doença
- Segurada aposentada que trabalha recebe
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Informações
- Descrição
- INSS Benefícios Mapa Mental sobre Salário-Maternidade, criado por Italo Marinheiro em 30-01-2019.
- Criado por
- Italo Marinheiro
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