DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL: Exigibilidade Constitucional

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DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL: Exigibilidade Constitucional

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  1. 1 - Princípio da dignidade da pessoa humana e seu caráter fundamental
    1. Excessos nos modelo de estado
      1. Absolutista

        Annotations:

        • Quando peca por excesso vira tirania que atenta contra o indivíduo.
        1. Liberal

          Annotations:

          • Quando peca por excesso abusa da liberdade econômica. Exclui o desenvolvimento e provoca injustiça social grave.
          1. Social

            Annotations:

            • Quando peca por excesso suprime a liberdade individual e caminha para um estado totalitário.
          2. Após 2 grande guerra o mundo acorda
            1. Dignidade do homem é elevada a condição de princípio Mor do Estado Democrático de Direito
              1. Cada pessoa passa a ser reconhecida como sujeito de direitos humanos.
                1. O princípio da dignidade da pessoa humana passa a ser fundamental a todo o ordenamento jurídico
                  1. Neoconstitucionalismo
                    1. Pós-1945, objetivaram a defesa dos direitos humanos e dignidade

                      Annotations:

                      • Necessidade a aferir, em cada ser humano, um valor intangível, universal e aceito por todos, qual seja a dignidade.
                2. 2- Direito á educação relacionada á dignidade humana e aos direitos fundamentais
                  1. Declaração americana dos direitos e deveres do homem (1948)

                    Annotations:

                    • Art 12, ' toda pessoa tem direito à educação [..] direito a que, por meio dessa educação, lhe seja proporcionado o preparo para subsistir de uma maneira digna'
                    1. Pacto Internacional de direitos econômicos sociais e culturais (1966)

                      Annotations:

                      • art. 13 "os Estados-partes no presente Pacto [...] concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento de personalidade humana e no sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais"
                      1. Cesne(2006)

                        Annotations:

                        • conceitua os direitos fundamentais pela positivação em uma ordem constitucional, possibilitando assim ser exigido judicialmente.
                        1. Garcia (2006)

                          Annotations:

                          • “são considerados fundamentais aqueles direitos inerentes à pessoa humana pelo simples fato de ser considerada como tal, trazendo consigo os atributos da tendência à universalidade, da imprescritibilidade e da inalienabilidade”
                          1. Direitos Fundamentais
                            1. 1a. Geração- Direito a Liberdade
                              1. 2a. Geração- Sociais, culturais e econômicos

                                Annotations:

                                • O direito à educação é um típico exemplo de direito social.
                                1. 3a. Geração- Família, o povo e a humanidade
                                  1. Gomes (2005)

                                    Annotations:

                                    • entende que todos os direitos vinculados diretamente a um dos cinco, constantes do art. 5º, caput da Carta brasileira, são também fundamentais.
                                    1. Direitos humanos fundamentais
                                      1. Vida
                                        1. Liberdade
                                          1. Igualdade
                                            1. Segurança
                                              1. Propriedade
                                            2. Silva (2009)

                                              Annotations:

                                              • afirma que  o art. 205 contém uma declaração fundamental que, combinada com o art. 6º, eleva a educação ao nível dos direitos fundamentais do homem. Aí se afirma que a educação é direito de todos, com o que esse direito é informado pelo princípio da universalidade.
                                              1. Afonso (2009)

                                                Annotations:

                                                •  “todos têm o direito à educação e o Estado tem o dever de prestá-la, assim como a família”
                                            3. 3- Educação: Direito Fundamental Prestacional e Exibilidade Constitucional
                                              1. Garcia (2006)

                                                Annotations:

                                                • A educação se faz presente em inúmeros tratados,cartas de princípios e acordos internacionais que buscam estabelecer a pauta de direitos consagrados da dignidade da pessoa humana.
                                                1. Palmar JR (2003)
                                                  1. Certeza
                                                    1. Segurança
                                                      1. Possibilidade dos direitos
                                                      2. Duarte 2007

                                                        Annotations:

                                                        • No âmbito do Estado social e democrático de direito, a positivação jurídica de valores sociais passou a servir tanto à interpretação da constituição, quanto à criação, direção e regulação de intervenções por meio de políticas públicas.
                                                        1. Linhares 2005

                                                          Annotations:

                                                          • “o direito à educação, entretanto, deverá ser exigido não somente como direito social, mas como direito à vida, e, portanto, sob a proteção de uma norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.
                                                          1. Garcia 2008

                                                            Annotations:

                                                            •  o tratamento dado ao direito à educação na Carta de 88 o conforma como direito subjetivo da pessoa humana e, como tal, torna-se exigível a sua ampla e irrestrita efetividade
                                                            1. Ao lado do direito à educação deve estar a obrigação de educar
                                                              1. art 210 da cf/88

                                                                Annotations:

                                                                • Tais direitos, assim, só podem ser concretizados através de conduta positiva do Estado, implicando, para os seus sujeitos ativos, o que Jellinek denominou de status positivus socialis. Envolvem também uma dimensão negativa, uma abstenção do Estado em prejudicar o exercício destes direitos pelos particulares, como na hipótese em que o Estado tem de permitir (no caso brasileiro caso brasileiro até incentivar, em decorrência do art. 210 da CF/88)
                                                                1. TRF - Considerou inconstitucional qualquer intervenção estatal junto às entidades particulares de ensino.
                                                                  1. No momento atual brasileiro, a participação da iniciativa privada é essencial para a imediata efetividade do direito à educação
                                                                    1. A educação será o foco de atuação das empresas transnacionais na próxima década (Viana, 2008)
                                                                    2. Devido a crises constantes de desemprego, violência e falta de moradia, a família brasileira não pensa prioritariamente em educação.
                                                                      1. É preciso exigir mais de um verdadeiro Estado Democrático de Direito: a certa, segura e imediata efetividade desses direitos
                                                                        1. Há uma longa distância entre a formalização constitucional de um direito e sua real materialização para os cidadãos.
                                                                          1. A positivação constitucional dos direitos sociais exige do estado uma postura ativa em relação à concretização deles. (Cesne,2006)
                                                                          2. 4- Educação como Direito Público Subjetivo, com base na Legislação e no Constitucionalismo Brasileiros
                                                                            1. Historia da educação na legislação
                                                                              1. Em 1549, A vinda dos jesuítas no governo geral de Tomé de Sousa foi o marco inicial da educação brasileira.
                                                                                1. Em 1759, o Marquês de Pombal, com políticas reformistas de cunho iluminista, extinguiu as escolas jesuíticas e reformulou o ensino, de forma a torná-lo secularizado.
                                                                                  1. Em 1810, o rei Dom João VI criou cursos superiores a exemplo da academia real militar.
                                                                                    1. Em 1824, Dom Pedro I outorga a primeira Constituição do Brasil. Nela, o direito à educação era previsto no artigo 179, o qual enumerava os direitos civis e políticos.
                                                                                      1. Em 1834, a constituição sobre emenda e a educação primária passa a ser gratuita para os cidadãos.
                                                                                        1. Em 1891, na segunda constituição é omitida a obrigatoriedade e gratuidade da educação. Apenas os estados CE, AL e BA incluíram em seus textos.
                                                                                          1. Em 1934, no governo de Getúlio Vargas, o Brasil ganha a terceira constituição, onde a educação passou a ser um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros residentes no Brasil.
                                                                                            1. Em 1937, ainda com Getúlio Vargas, na quarta constituição, o dever do estado passa a ser compensatório e supletivo da educação familiar, como se penteia no artigo 125 daquele texto.
                                                                                              1. Em 1946, A quinta constituição estabeleceu o ensino primário gratuito, que deveria ser dado no lar e na escola, mas determinou a obrigação do estado em provê-lo.
                                                                                                1. Em 1961, primeira LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) da educação nacional
                                                                                                  1. Em 1969, mudança na sexta constituição brasileira de 1967, expressou que a educação é direito de todos e dever do Estado.
                                                                                                    1. Em 1988, na a sétima constituição brasileira a educação foi idealizada como um direito de todos (universal, gratuito, democrático, comunitário e de elevado padrão de qualidade).
                                                                                                      1. Atual, LBD (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), assegura a garantia de acesso ao Poder Judiciário, em seu art. 5º

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                      2. (apud WERTHEIN, 2006)

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. (Silva, 2009)

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                      3. 5- Limites à Plena Aplicabilidade do Direito à Educação
                                                                                                        1. O poder público, de fato, administra escassos recursos financeiros, considerando-se as incessantes necessidades do povo
                                                                                                          1. A efetividade dos direitos sociais “demanda a existência de um aparato estatal de prestação, incluindo estrutura física, logística e pessoal (AMARAL, 2004)
                                                                                                            1. LDB, Art.5º, § 2º se refere apenas ao ensino fundamental. Nada justifica tal posição legal.

                                                                                                              Annotations:

                                                                                                              • Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
                                                                                                              1. Proibição de retrocesso: princípio que limita a atuação do poder constituinte derivado, do legislador infraconstitucional e dos governantes de plantão, pois não se pode retroceder em matéria de direitos fundamentais, especialmente sob alegação da reserva do possível
                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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