Princípios Aplicáveis CP - Ronaldo Bandeira

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Aula1 dia 12/07/2019
Aurélio Santos
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Princípios Aplicáveis CP - Ronaldo Bandeira
  1. Legalidade
    1. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”
    2. Reserva Legal
      1. Normas penais incriminadoras somente por meio de lei formal em sentido estrito (leis ordinárias). Salvo, normas penais NÃO incriminadoras (poderá medida provisória).
      2. Anterioridade da lei penal
        1. Não há crime sem lei anterior que o defina
        2. Princípio da individualização da pena
          1. As penas deverão ser individualizadas considerando as peculiaridade de cada caso concreto
          2. Intranscendência da Pena
            1. Somente o condenado poderá responder pelos fatos praticados
            2. Princípio da limitação das penas ou humanidade
              1. não haverá penas: • Pena de morte, SALVO em caso de guerra declarada • Pena de caráter perpétuo • Pena de trabalhos forçados • Pena de banimento • Penas cruéis
              2. Princípio da inocência ou da não culpabilidade
                1. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
                  1. Segundo o STF após a condenação do 2° grau poderá já iniciar o cumprimento de pena
                  2. Contraditório e ampla defesa
                    1. defender de qualquer acusação que estejam sofrendo podendo utilizar de todos os meios de provas admitidos no ordenamento jurídico brasileiro
                    2. Lei penal no Tempo
                      1. Teoria da Atividade
                        1. Momento da ação ou omissão
                          1. Adotada pelo o CP brasileiro
                          2. Teoria da resultado
                            1. Momento que ocorreu o resultado
                            2. Mista ou ubiquidade
                              1. Momento da ação ou omissão ou resultado
                              2. Retroatividade da lei penal mais benéfica
                                1. retroagir à data da AÇÃO/OMISSÃO para beneficiar o réu.
                                  1. Atingirá também MEDIDA DE SEGURANÇA e INFRAÇÃO PENAL
                                  2. Irretroatividade da lei penal mais severa
                                    1. Lei penal mais grave só terá eficácia no momento do fato em diante
                                  3. Analogia
                                    1. In mala parte (prejudicar): não aceita
                                      1. In bona parte (beneficiar): aceita
                                      2. Interpretação análogica
                                        1. Sempre será possível, ainda que mais gravosa para o agente
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