Lei Penal no Tempo - Ronaldo Bandeira - Enc 1Aula 4

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Aula 1 12/07/2019
Aurélio Santos
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Lei Penal no Tempo - Ronaldo Bandeira - Enc 1Aula 4
  1. Irretroatividade da Lei Penal (Regra)
    1. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
    2. Irretroatividade da Lei mais severa
      1. Lei mais severa não retroage
        1. Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade
        2. Retroatividade da Lei mais benéfica
          1. A lei penal retroagirá para beneficiar o réu
          2. Abolitio Criminis
            1. Lei nova passa a não mais considerar a conduta como criminosa (descriminalização da conduta
              1. Despenalização é diferente de descriminalização
              2. Continuidade típico normativa
                1. Lei nova simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.
                2. Ultratividade da Lei benéfica
                  1. A lei mais benéfica mesmo que revogada deve ser aplicada ao caso concreto
                  2. Lei Excepcional ou temporária
                    1. Tempo de vigência pré-fixado
                      1. São ultrativas
                        1. Lei excepcional
                          1. Período de anormalidade social
                          2. Lei temporária
                            1. Período pré-fixado pelo o legislador
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