NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

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Engenharia Mind Map on NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, created by Yago Neco Teixeira on 08/08/2019.
Yago Neco Teixeira
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NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
  1. 1° Define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
    1. 2° Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
      1. 3° As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m de largura.
        1. 4° Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.
          1. 5° As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados: cronograma de manutenção, intervenções realizadas, data da realização de cada intervenção, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, condições de segurança do equipamento, indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina, nome do responsável pela execução das intervenções.
            1. 6° O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à CIPA, ao SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
              1. 7° Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.
                1. 8° Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser precedidos de Ordens de Serviço (OS) específicas, contendo, no mínimo: a descrição do serviço; a data e o local de realização; o nome e a função dos trabalhadores; os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os procedimentos de trabalho e segurança.
                  1. 9° Se o maquinário importado não atender os requisitos desta NR, ele deve ser interditado.
                    1. 10° NR 12 não se aplica a máquinas funcionadas através de força humana ou animal (carroça, riquixá).
                      1. 11° Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.
                        1. 12° Os dispositivos de acionamento e parada devem está localizados em zonas não perigosas e devem ser acessíveis, para casos de emergência, por outra pessoa que não seja o operador.
                          1. 13° Os principais acidentes que a NR 12 busca prevenir são causados por: eletricidade, radiação, calor ou fogo e coques mecânicos.
                            1. 14° A principal medida de segurança usada é a proteção tipo barreira.
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